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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
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n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (995)
Banco
expandEMEN (995)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (573)
PARCIALMENTE APROVADA (194)
APROVADA (126)
PREJUDICADA (99)
NÃO INFORMADO (2)
Partido
PMDB (446)
PTB (201)
PFL (137)
PT (105)
PDC (46)
PDS (37)
PL (17)
PDT (6)
Uf
SP[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
10 (2)
08 (989)
05 (2)
01 (2)
181Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15679 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no capítulo referente ao Sistema Financeiro Nacional, no Capítulo III, do Título VIII, onde couber: Art. - As instituições financeiras, públicas ou privadas, exercem função social e suas atividades devem subordinar-se à obediência aos princípios gerais da ordem econômica e social inscritos nesta Constituição, tendo por objetivo: a) cumprir as metas do desenvolvimento econômico e social a elas aplicáveis; b) assegurar a formação, a captação e a proteção das forças produtivas; c) propiciar a diminuição das desigualdades regionais e setoriais da economia brasileira; d) assegurar a maior eficiência do sistema de pagamentos e democratização do crédito; e) garantir o acesso ao crédito aos pequenos e médios tomadores em condições adequadas e a custos compatíveis; f) evitar a usura, as práticas especulativas e a formação de cartéis. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres- sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
182Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15680 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no Capítulo III, do Título VIII referente ao Sistema Financeiro Nacional: Art. - As operações de resgate e de colocação de titulos do Tesouro Nacional serão realizados mediante estimativa e fixação das respectivas receitas e despesas no orçamento anual da União. 
 Parecer:  A emenda apresentada, a despeito da relevância das questões levantadas, constitui matéria que deveria ser tratada pela legislação ordinária. Opitamos pela rejeição. 
183Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15681 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva. Inclua-se no Capítulo III, do Título VIIII, referente ao Sistema Financeiro Nacional, onde couber: Art. As instituições financeiras sob controle da União são agentes exclusivos para receber as disponbilidades de caixa da União e de todas as entidades sob seu controle ou a ela vinculados, bem como as dos fundos de pensão de todos os seus servidores públicos e empregados. 
 Parecer:  A emenda apresentada, a despeito da relevância das questões levantadas, constitui matéria que deveria ser tratada pela legislação ordinária. Opitamos pela rejeição. 
184Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15682 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Incluam-se no Capítulo III, do Título VIII, referente ao Sistema Financeiro Nacional onde couberem: Art. O Banco Central do Brasil será administrado por uma diretoria, devendo dois terços (2/3) dos seus membros, no mínimo, serem escolhidos entre funcionários do seu quadro de pessoal, dentre os quais um diretor eleito pelos seus funcionários. Art. Seu Presidente será nomeado pelo Presidente da República, com mandato de quatro anos, após aprovação da escolha pelo Congresso Nacional, que poderá votar sua destituição ou anular ato do Presidente da República que o demita, antes do término do mandato. Art. É vedada a escolha para presidência ou diretorias do Banco Central do Brasil, de quem tiver exercido, nos dois últimos anos anteriores à indicação, função de direção de qualquer instituição financeira privada. Art. É vedado a quem tiver ocupado a presidência ou diretorias do Banco Central do Brasil exercer cargo em instituição financeira privada durante os dois anos seguintes ao seu desligamento. 
 Parecer:  A emenda apresentada, a despeito da relevância das questões levantadas, constitui matéria que deveria ser tratada pela legislação ordinária. Opitamos pela rejeição. 
185Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15683 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no Capítulo V, do Título IX, referente a Comunicações, onde couber: Art. A fundação de empresa jornalística e a publicação de jornais ou periódicos independem de autorização do Poder Público; Art. As empresas jornalísticas, bem como as de rádio e televisão, só podem ser exploradas por associações civis sem fins lucrativos ou fundações, públicas ou privadas. Parágrafo único. Metade, pelo menos, dos membros dos órgãos administrativos das empresas será composta por representantes eleitos pelos jornalistas empregados. Art. A concessão de faixa de onda, para as empresas de rádio e televisão, será feita mediante a realização de prévia licitação por órgão normativo autônomo, de âmbito federal, composto de igual número de representantes do Poder Público, das empresas e das organizações de trabalhadores. 
 Parecer:  Parte das idéias preconizadas na presente emenda são sa- tisfeitas nos princípios complementares: "público", "privado" e "estatal". 
186Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15684 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva. Acresça-se a seguinte alínea "r" ao inciso IV, do artigo 17 do projeto da Comissão de Sistematização: r) os fundos originados de contribuição patronais e de trabalhadores, com exceção dos previdenciários, serão geridos por comissões paritárias, representativas de empregados e empregadores, conforme dispuser a lei. 
 Parecer:  A Emenda propõe que sejam geridos por comissões partidá- rias, representativas de empregados e empregadores, os fundos originados de contribuições deles, com exceção dos previden- ciários. A matéria e de legislação ordinária. Somos pela rejeição. * 
187Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15685 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva. Dispositivo emendado: artigo 13. Acresça-se o seguinte item XXVII ao artigo 3o. do projeto da Comissão de Sistematização, renumerando-se os demais: Art. 13. .................................... .................................................. XXVII - aposentadoria dos professores e empregados em estabelecimentos de crédito aos 25 anos de efetivo exercício na profissão. 
 Parecer:  A emenda do ilustre constituinte estabelece "aposentado- ria dos professores e empregados em estabelecimentos de crédi to aos 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício na profis são". Os professores têm aposentadoria especial garantida na Constituição vigente. No Projeto o capítulo Dos Direitos So- ciais faz alusão à aposentadoria no sentido amplo e no capí- tulo das seguridade social define o tempo, provento e pen- sões. Em se tratando, de uma aposentadoria especial julgamos que a matéria deve ser tratada pela legislação ordinária. Somos pela rejeição. * 
188Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15686 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva. Acresça-se ao projeto da Comissão de Sistematização o seguinte artigo 16, renumerando- se os demais: Art. 16. As condições de trabalho e salário no âmbito das empresas e do serviço público serão reguladas pelo contrato coletivo de trabalho estabelecido através de negociações entre sindicatos de empregados e empregadores, empresas ou poder público. I - A lei estabelecerá limites de qualquer natureza à contratação coletiva e as autoridades nela não intervirão, salvo para mediação, se para tanto forem convocadas por ambas as partes; II - Verificando-se recusa à negociação, a pauta de reivindicações formulada pelos trabalhadores torna-se norma entre as partes; III - As negociações poderão se dar a nível de empresa, conjunto de empresas ou categorias econômicas, conforme o interesse manifestado pelos trabalhadores através de seus sindicatos; IV - Em caso de impasse nas negociações as partes poderão, de comum acordo, recorrer à Justiça do Trabalho, que decidirá livremente sobre as questões a respeito das quais persiste divergência. V - É vedada a instauração de dissídio coletivo por qualquer das partes isoladamente ou por qualquer autoridade administrativa, integrante do Poder Judiciário ou membro do Ministério Público; VI - A sentença normativa não poderá ser inferior às propostas já formuladas pelos empregadores; VII - Os recursos contra sentença normativa terão efeito meramente devolutivo; VIII - A lei ordinária garantirá direitos mínimos aos trabalhadores. Os contratos coletivos não estabelecerão normas menos favoráveis aos trabalhadores do que as previstas em lei; IX - O sindicato dos empregados poderá funcionar como substituto processual dos integrantes da categoria, independentemente de procuração, nas ações visando o cumprimento de norma de contrato coletivo ou de sentença da Justiça do Trabalho, vedada a desistência da ação ou de recursos pelo empregado beneficiado; X - As vantagens obtidas em contrato coletivo e sentença normativa incorporam-se definitivamente ao patrimônio do trabalhador. 
 Parecer:  A matéria de que trata a Emenda, pelo detalhamento de seu próprio contexto, deve ser disciplinada na legislação ordinária. * 
189Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15687 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Acresça-se ao projeto da Comissão de Sitematização o seguinte artigo no capítulo referente aos direitos sociais - Capítulo II, do Título II, onde couber: Art. Incidência da correção monetária e juros de mercado vigentes a época sobre os débitos trabalhistas executados na Justiça do Trabalho. 
 Parecer:  A correçõ monetária dos débitos trabalhistas, por ser matéria processual e regulamentar, deve ser disciplinada pela legislação ordinária. 
190Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15823 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Altera o item V do art. 264. Art. 264 - .................................. "V - estabelecer disposição processual limitativa do direito de defesa do contribuinte." 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do atual item "V" do artigo 264, colocando em seu lugar norma que vede qualquer limitação ao direito de defesa do contribuinte, que seria o verdadeiro objetivo do dispositivo suprimido. Existe, no contencioso fiscal, o interesse individual do contribuinte contra o interesse da comunidade, representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare- ce legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de- cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contri- buintes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade perten- cem ao Tesouro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessida- de, portanto, de criação de óbices às ações protelatórias dos maus contribuintes, a fim de que o Tesouro possa contar tam- bém com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os contribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilégios processuais em favor da Fazenda Pública. O Proje- to quer evitar tais privilégios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A Emenda está correta, ao propugnar pela manutenção dos privi- légios, vale dizer, pela manutenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses públicos. Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em foco uma presunção contra o espírito de justiça do Congresso Nacional, que é apresentado como tendente a expedir norma pro cessual que favoreça uma das partes em prejuízo da outra. O item do artigo 264 citado teria por objetivo último evitar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao mesmo tempo em que traria prejuízo para o contribuinte envol- vido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Cngres- so Nacional, inclusive na sua atual formação. Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re- tirado do Projeto, como pretende a Emenda. Com relação à introdução de norma substitutiva, asseguran do o direito da defesa do contribuinte, entendemos que ela é desnecessária, porque a tendência atual da legislação proces- sual em matéria fiscal é de considerar nulos os atos pratica- dos com preterição ao direito de defesa, eliminar a exigência de depósito prévio para fins de recursos, etc. Portanto, a ma téria é mais de legislação infraconstitucional, não havendo razão para transferi-la ao texto do Projeto. 
191Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15824 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Altera o item II do art. 265. Art. 265. .................................. II - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; b) venda de produtos a órgãos da Administração Pública direta e autarquias, desde que destinados ao seu consumo ou investimento; c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei, e d) livros, jornais e periódicos, bem como o papel destinado a sua impressão. 
 Parecer:  A supressão da imunidade tributária relativa a templos de qualquer culto e a inclusão, no rol dessas imunidades, da venda de produtos a órgãos da Administração Pública direta e autarquias, desde que destinados ao seu consumo ou investi- mentos, contrariam tendência crescente dos Constituintes, ma- nifestada desde o desenvolvimento dos trabalhos das Subcomis- sões e das Comissões Temáticas. 
192Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15825 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Altera o item II do art. 280. Art. 280. .................................. II - estabelecer normas em relação à entrega dos recursos de que trata o art. 277, especialmente, sobre os critérios de rateio dos Fundos nele previstos objetivando: a) promover o equilíbrio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios; b) vincular as participações dos Estados, Distrito Federal e Municípios ao desempenho verificando na obtenção da receita tributária própria. 
 Parecer:  Não há dúvida de que a vinculação das transferências ao desempenho verificado na obtenção da receita tributária pro- pria dos Estados e Municípios representaria um avanço em nossa administração tributária. Ocorre, porem, que, adotada essa medida, correr-se-ia o risco de muitos Municípios - e mesmo Estados - num primeiro momento, virem a sofrer sensível redução em suas participações Pela rejeição. 
193Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15829 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação aos arts. 1o. a 11: "Art. 1o. (Formas de Estado e de Governo. Regime político) 1. A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito para promover o bem-estar e dignidade dos Brasileiros. 2. A soberania pertence ao povo, e só pelas formas de manifestação dele, previstas nesta Constituinção, é lícito assumir, organizar e execer os Poderes do Estado." "Art. 2o. (Princípio da separação de poderes) 1. O legislativo, o Executivo e o Judiciário, órgãos da soberania do povo, harmônicos e independentes entre si, exercem os Poderes do Estado. 2. É vedado a qualquer dos Poderes delegar atribuições, e quem for investido na função de um deles não poderá exercer a de outro, salvas as exceções previstas nesta Constituição. "Art. 3o. (Bases das relações internacionais) 1. O Brasil fundamentará suas relações internacionais no princípio da independência nacional, na intocabilidade dos direitos humanos fundamentais, no direito à autodeterminação dos povos, na igualdade dos Estados, na solução pacífica dos conflitos internacionais, na defesa da paz, no repúdio as armas nucleares e ao terrorismo e na cooperação com todos os povos, para a emancipação e o progresso da humanidade. 2. Em consequência, em caso algum se empenhará em guerra de conquista, direta ou indiretamente, por si ou em aliança com outros Estados, e só recorrerá à guerra se não couber, ou se malograr, recurso ao arbitramento ou aos meios pacíficos de solução de conflitos, regulados por órgãos internacionais de segurança de que participe. 
 Parecer:  A Emenda sintetiza em três artigos, onze do Projeto ori- ginal. E nos parece aceitável, sobretudo, o seu artigo 3o., 1, que se refere a Relações Internacionais. 
194Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15830 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Abra-se um capítulo no Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira - do seguinte teor, suprimindo-se, em consequência, os arts. 311 e 312. "CAPÍTULO ... DA QUESTÃO URBANA "Art. 22. A União definirá as diretrizes da política nacional de desenvolvimento urbano no plano nacional de desenvolvimento econômico e social, de acordo com os seguintes princípios: I - adquada distribuição espacial das populações e das atividades econômicas, de forma a propriciar o desenvolvimento equilibrado das regiões; II - melhoria da qualidade de vida humana, conservação dos recursos naturais e proteção do patrimônio histórico, cultural e ambiental. "Art. ... A propriedade urbana cumpre sua função social, quando atende as exigências fundamentais de ordenação da cidade expressa em leis e planos urbanísticos, para fins habitação, trabalho, circulação, lazer, saúde, educação e transporte. § 1o. - A lei definirá o regime jurídico da propriedade urbana, de forma a assegurar: I - sujeição do direito de construir e do uso do solo aos planos e normas urbanísticas municipais; II - regularização fundiária das áreas ocupadas pelas populações de baixa renda. § 2o. - A propriedade urbana e a localização na zona rural para fins urbanos poderão ser desapropriadas por utilidade pública ou interesse social, mediante justa indenização, na qual não serão incluídas as valorização decorrentes de planos, projetos ou ações do poder público. § 3o. - A casa de moradia do proprietária só poderá ser desapropriada com o efeito pagamento da indenização em dinheiro, antes da imissão na posse, salva acordo celebrado em juízo. § 4o. - O poder público com base em normas ou plano urbanístico ou habitacional, pode exigir do proprietário de solo urbano não edificado, não utilizado ou sub-utilizado que promova seu adequado aproveitamento sob pena de parcelamento ou edificação compulsória ou de desapropriação por interesse social, mediante pagamento da indenização em títulos da dívida pública, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis em vinte anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, acrescidas do s juros legais. § 5o. - O valor acrescido ao imóvel urbano, comprovadamente resultante de investimentos públicos, não poderá ser apropriado por seu proprietário. A lei definirá os critérios segundo os quais a entidade e pública que houver feito o investimento recuperará aquele sobrevalor. "Art. ... Todos têm direito a que a cidade seja um espaço de convivência social democrática e de realização de vida urbana digna. Parágrafo único - Para tanto, o poder público adotará planos urbanísticos e outras medidas necessárias para ordenar os assentamento urbanos e estabelecer prescrições, usos, reservas e destinos de imóveis, águas e áreas verdes com o fim de executar obras públicas, e regular a fundação, conservação, reforma, melhoramento e crescimento dos núcleos urbanos. "Art. ... O Estado assegurará a todos, par si e sua família, o direito de acesso à moradia adqueda com condições mínimas de intimidade e segurança, atendidos os serviços de transporte coletivo, saneamento básico, educação, saúde, lazer e demais dispositivos da habitabilidade e condigna. § 1o. - Os poderes públicos, inclusive mediante estímulo e programas e a construtores privados, promoverão as condições necessárias e executarão planos e programas habitacionais para a efetivação desse direito. § 2o. - A habitação será tratada dentro do contexto do desenvolvimento urbano, de forma conjunta a articulada com os demais aspectos de cidade. "Art. ... Aquele que, não sendo proprietário urbano nem rural, detiver a posse, não contestada, por três anos ininterruptos, de trato de terra, até o limite de cinquenta metros quadrados, dentro do perímetro urbano ou de expansão urbana, ultilizando-o para sua moradia e de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de justo título e boa fé, podendo requerer ao juiz que assim o declaro por sentença que lhe servirá de título para matrícula no registro de imóveis. § 1o. - Bens públicos de uso comum do povo de uso especial não serão suscetíveis de usucapião. § 2o. - O direito ao usucapião nos termos desde artigo só será reconhecido uma vez ao mesmo beneficiário. § 3o. - O imóvel usucapião nos termos deste artigo constituirá bem de família, impenhorável e inalienável pelo prazo de quinze anos." 
 Parecer:  A emenda apresenta conteúdo inovador e aperfeiçoador do Projeto. Com alteração de redação e supressão parcial de disposi- tivos, somos pela aprovação da emenda, nos termos do substi- tutivo. Pela Aprovação Parcial. 
195Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15831 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) 
 Texto:  Art. 314 - O Sistema Intermodal de Transportes, por sua essencialidade para a vida econômica e as relações sociais do País, será gerenciado pelo Estado, que poderá, inclusive, explorá-lo no todo ou em parte. § 1o. - Haverá, em cada subsistema de vias e meios de transporte, uma agência única, federal e civil, que gerenciará, de modo integrado, as atuais funções de planejamento, exploração, controle e fiscalização. § 2o. - Cada modal - transporte marítimo, fluviário, aéro e infraestrutura portuária -, será operado por uma empresa comunitária-cooperativada, sob regime econômico de propriedade social autogerida. § 3o. - o transporte de massa, intra-urbana ou interurbano, será integrado, sob exploração do Município ou dos Estados interessados, ressavalda a criação de empresa comunitária-cooperativada. 
 Parecer:  A intermodalidade abrange uma série ordenada de ativida- des, como o controle dos acessos aos terminais, a circulação interna dos meios de transporte, a programação e o controle da movimentação das cargas nas operações de transferência, a utilização de equipamentos e de mão de obra, bem como a ela- boração da documentação necessária a comprovar e a apropriar os serviços. Apesar da capacidade ociosa da infra-estrutura física de transporte do país, o desenvolvimento do seu transporte intermodal depende da superação de problemas nos campos ins- titucional, legal, econômico e tecnológico. Pela rejeição. 
196Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15861 PREJUDICADA  
 Autor:  SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, ao Projeto de Constituição, renumerando-se os demais dispositivos, sempre que necessário, o seguinte Artigo, na Seção I, do Capítulo I, do Título VII. Art. ... - Nenhum tributo poderá ser instituído, atualizado, reajustado ou aumentado, a qualquer título e sob qualquer pretexto, pela União, pelos Estados ou pelos Municípios, sem lei específica e previamente aprovada pelo Congresso Nacional, Assembléias Legislativas ou Câmaras Municipais, respectivamente. 
 Parecer:  A norma que a Emenda pretende inserir, no Projeto de Constituição, aí já está incluida, no art. 264, item I. 
197Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15885 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Inclua-se, onde couber, na Seção II do Capítulo do Título II do Título VII, o seguinte artigo e, em consequência, suprima-se o art. 289 e seus parágrofos; § 2o. do art. 286; art. 290; art. 291 art. 292 e art. 294. Art. É vedado: I - a concessão ou utilização de créditos ilimitados; II - a realização de despesas ou assunção de obrigações que excedam os créditos orçamentários ou adicionais; III - a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, acrescido dos encargos da dívida pública; IV - a vinculação de receita tributária a órgão, fundo ou despesa, ressalvada a repartição do produto da arrecadação dos impostos mencionada no capítulo do Sistema Tributário Nacional; V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa; VII - o início de programas ou projetos não incluídos no orçamento; VIII - a utilização de recursos do orçamento fiscal para suprir necessidade ou cobrir deficit das empresas identificadas nos incisos II e III, do artigo 287, sem autorização legislativa; e XI - a criação de fundos de qualquer natureza, respeitado o disposto no artigo 464. § 1o. Nenhum investimento, cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou mediante lei que o autorize, sob pena de crime de responsabilidade. § 2o. Os acréditos especiais e extraordinários não poderão ter vigência além do exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites dos seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício finaceiro subsequente. § 3o. A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou de calamidade pública, observado o disposto no artigo 122 e seus parágrafos. 
 Parecer:  O exame da emenda e respectiva justificativa, apresenta- das pelo eminente Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa- mento do Projeto, na Seção "Dos Orçamentos", tornando-o mais completo, preciso e consistente. Entretanto, algumas alterações de redação devem ser fei- tas, de forma que somos pela aprovação da emendaa com a reda- ção do substitutivo. 
198Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15886 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao artigo 337, 338 e 339. Suprime os artigos 337, 338 e 339 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
199Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15887 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 402: Art. 402 - O funcionamento de emissoras de rádio e televisão depende de concessão outorgada pelo Executivo, após a aprovação por um conselho cujos membros serão indicados metade pelo Executivo e metade pelo Legislativo, na forma da lei. 
 Parecer:  Acatada no mérito. 
200Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15888 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 97 Dê-se ao Art. 97, de Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 97 - A Câmara Federal compõe-se de quinhentos representantes do povo, eleitos dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, em cada Estado, Território e no Distrito Federal. § 1o. - (...) § 2o. - O número de deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha menos de quatro deputados. § 3o. - Excetuado o de Fernando de Noronha, cada Território elegerá dois deputados. 
 Parecer:  As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa- rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so- bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora - ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova- ção parcial. 
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