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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDS (5)
PMDB (4)
Uf
PA[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse19
05 (9)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00246 PREJUDICADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  O Art. 15 passa a ter a redação abaixo: "Aos beneficiários de pensão por falecimento, inclusive ao cônjuge sobrevivente, fica assegurado a manutenção da totalidade dos vencimentos ou soldos, gratificações e vantagens pessoais a que fazia jús o servidor falecido desde que incorporáveis a aposentadoria." 
 Parecer:  A emenda propõe "aos beneficiários da pensão por falecimento, inclusive ao conjuge sobrevivente, fica assegu- rada a manutenção da totalidade dos vencimentos ou soldos, gratificações e vantagens pessoais a que fizer jus o servidor falecido, desde que incorporáveis a aposentadoria". O anteprojeto contempla de maneira implicita "aos beneficiários, quando assegura a manutenção da totalidade da remuneração aos beneficiários da pensão por falecimento". Ante o exposto, opinamos pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00247 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  O § 4o. do art. 3o. passa a ter a redação abaixo: "É vedado a autoridade pública qualquer intervenção na organização sindical e nas entidades que a compõem, salvo por decisão judicial, garantindo amplo direito de defesa." 
 Parecer:  O autor propõe "é vedado a autoridade pública qual- quer intervenção na organização sindical e nas entidades que a compõem, salvo por decisão judicial, garantido amplo de de- fesa". O constituinte justifica que a liberdade sindical em nosso país é uma necessidade, e deve ser protegida de ma- neira ampla e geral, mas não absoluta. O disposto acima pre- serva a ação do judiciário, no sentido de colocar sob as di- retrizes de sua manifestação tanto a autoridade pública quan- to, nos casos em que se fizer necessário, os sindicalistas. Quando explicitamos que a autoridade pública não pode intervir na organização sindical e nas entidades que a compõem, queremos definir como organização sindical o conjun- to de normas constitucionais mais amplo,, que abrange as en- tidades sindicais propriamente ditas, ou seja, os sindicatos, federações e confederações O anteprojeto dispõe que "é veda- do ao Poder Público qualquer interferência na organização po- pular. Na verdade, a emenda da constituinte tem um sentido mais amplo, porém, condiciante às decisões judiciárias, quan- do da intervenção na organização sindical. Diante do exposto, opinamos pela aprovação parcial- mente. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00248 APROVADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  O parágrafo único do art. 15 passa a ter a redação abaixo: "Critérios iguais serão obedecidos na regulamentação das pensões devidas em razão do falecimento de servidores civis e militares, inclusive quanto ao seu valor, segundo estabelecer a lei." 
 Parecer:  O que a presente Emenda propõe deve ser incorporado ao Anteprojeto, ou seja, a referência expressa à igualdade de critérios para se chegar ao valor das pensões devidas por fa- lecimento de servidores civis e militares. Isso evitará processos de cálculo diferenciados co- mo diz o autor na justificação. Opinamos pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00204 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no novo texto Constitucional, o seguinte dispositivo: "Art. É dever do Poder Público e da população, o combate à poluição sonora. § 1o. Não será permitido a instalação ou utilização, mesmo por parte de passageiros, de aparelhos sonoros, de qualquer espécie, nos veículos de serventia coletiva, salvo aqueles necessários às viaturas policiais, militares ou de rádio-táxi, que possibilitem a comunicação entre as corporações e as empresas, com suas unidades móveis, para fim de controle de segurança. § 2o. Será proibido o tráfego de veículos automotores com descarga livre. § 3o. É proibida a utilização da buzina em frente a hospitais, asilos, clínicas pediátricas, templos religiosos. É vedado o seu uso a partir das 22 (vinte e duas) horas. § 4o. As aparelhagens de som, utilizadas em ambientes festivos de qualquer espécie, somente poderão funcionar até às 23 horas. § 5o. As lojas comerciais, especializadas na venda de discos e cassetes disporão de dependências especiais, à prova de som, para uso de seus clientes. § 6o. É proibida a instalação de sinaleiras sonoras nas garagens, em áreas residenciais. Art. Ao infrator de qualquer dos dispositivos acima referidos será aplicada a pena estabelecida em lei complementar." 
 Parecer:  Trata de matéria não compatível no âmbito constitucional. Em sentido amplo, está contemplada. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00269 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Do Meio Ambiente: "Art. 6o. Em caso de manifesta necessidade, as Forças Armadas poderão ser autorizadas pelo Congresso Nacional a atuar na defesa dos recursos naturais ameaçados por práticas ilícitas de exploração com a redação do texto que definirá o PAPEL CONSTITUCIONAL DAS FORÇAS ARMADAS. 
 Parecer:  Elimina parte essencial do anteprojeto. Rejeitada. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00270 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Do Meio-Ambiente "Art. 3o. Compete ao Poder Público: I - a manutenção dos processos ecológicos e sistemas vitais essenciais, a preservação da diversidade genética e o aproveitamento perene das espécies e ecossistemas; II - estabelecer o monitoramento da qualidade ambiental e saúde pública, mediante rede de vigilância epidemiológica e ecotoxicológica; III - o combate efetivo de todas as modalidades de degração ambiental, especialmente nas áreas críticas de poluição, ficando proibido o exercício de atividades públicas ou privadas em desacordo com os padrões ambientais; IV - adequar a utilização do espaço urbano e rural a padrões de qualidade ambiental e ao bem estar social; V - garantir à sociedade civil o acesso pleno e gratuito às informações relativas à qualidade do meio-ambiente, condições de saúde da população e à proteção do consumidor; VI - promover a educação ambiental objetivando capacitar a comunidade para a participação ativa na defesa do meio-ambiente e no processo decisório de conservação dos recursos naturais; VII - definir espaços territoriais a serem especialmente protegidos em razão de sua função ambiental, social, paisagística, cultural e científica, ficando vedado qualquer modo de utilização que possa comprometer a integridade dos atributos que justificam sua proteção; VIII - exigir a realização de estudos multidisciplinares de impacto previamente à instalação de planos, projetos e atividades efetiva ou potencialmente causadoras de degradação ambiental, assegurando-se ampla divulgação de seu conteúdo, que em audiências públicas obrigatórias, com a participação de entidades da sociedade civil, poderá ser contraditado; IX - instituir regimes tributários especiais que estimulem a preservação ambiental e a atuação de entidades civis não governamentais, sem fins lucrativos; X - a recuperação de áreas degradadas; XI - promover o desenvolvimento científico e tecnológico visando ao uso adequado e à proteção dos recursos naturais e do meio ambiente; XII - tutelar os animais existentes no Território Nacional, vedando-se, na forma da lei, as práticas que o submetem à crueldade e condições inaceitáveis de existência; XIII - controle da comercialização, do emprego de técnicas e utilização de substâncias que afetem a saúde pública e o meio ambiente; XIV - instituir o gerenciamento costeiro com vistas ao desenvolvimento, exploração e perpetuação dos recursos ali existentes, de forma a assegurar a soberania nacional sobre suas águas territoriais; XV - a fiscalização das instituições públicas e privadas relacionadas à pesquisa, manipulação e alteração de material genético, visando garantir a integridade do patrimônio genético da nação, de modo a evitar indesejável alteração." Propõe-se a retirada do artigo. A matéria se afigura pertinente à Lei Ordinária. A redação dos diversos itens/incisos está sujeita a sofrer frequentes modificações, não sendo aconselhável constar do texto da CONSTITUIÇÃO. 
 Parecer:  Elimina parte essencial do anteprojeto. Rejeitada. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00271 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Do Meio Ambiente "Art. 2o. As práticas e condutas deletérias ao meio ambiente e à saúde pública, assim como a omissão e a desídia das autoridades competentes pela sua proteção, serão consideradas crime, na forma da Lei. 1o. Quando afetarem agrupamentos humanos expressivos, tais práticas e condutas serão consideradas genocídio, com agravamento da pena. 2o. O poluidor é obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, pela sua ação ou omissão." 
 Parecer:  Elimina parte essencial do anteprojeto. Rejeitada. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00272 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Do Meio Ambiente "Art. 1o. .................................................. Parágrafo único. Qualquer do povo, o Ministério Público e as pessoas jurídicas, na forma da Lei, são partes legítimas para requererem a tutela jurisdicional necessária a tornar efetivo o cumprimento do direito referido no caput do presente artigo, insentando-se os autores, em tais processos, das respectivas custas judiciais e do ônus da sucumbência, exceção feita à litigância de má fé." 
 Parecer:  Elimina parte essencial do anteprojeto. Rejeitada. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00273 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Da Saúde: "Art 3o. ............................................ § 2o. - Os dispêndios nacionais destinados à saúde não serão inferiores a dez por cento do Produto Interno Bruto. ." 
 Parecer:  Rejeitado por contrariar a intenção do dispositivo do anteprojeto.