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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (265)
Sugestão (8)
Banco
expandEMEN (265)
SGCO (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (172)
PARCIALMENTE APROVADA (39)
APROVADA (31)
NÃO INFORMADO (12)
PREJUDICADA (11)
Partido
PDS[X]
Uf
MT[X]
Nome
TODOS
Date
expand1988 (16)
expand1987 (247)
expand1986 (2)
221Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23629 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 262, § 4o. Suprima-se o item I do § 4o. do art. 262 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A medida é conservada no parágrafo 2o. do art. 226 tendo em vista preservar os recursos setoriais escassos para inves- timentos prioritários conforme definição do sistema único de saúde. Pela rejeição. 
222Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23630 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 259. Dê-se ao caput do art. 259, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 259 - A Seguridade Social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante as contribuições sociais, bem como recursos provenientes da receita tributária da União, ressalvado o direito individual de opção por sistemas de seguridade privada, na forma da lei."" 
 Parecer:  A ressalva proposta na emenda não pode ser acolhida, eis que significaria a ruptura do princípio de solidariedade financeira, base e fundamento de qualquer sistema de Seguridade Social. Pela rejeição. 
223Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23631 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 275, § único. Suprima-se o parágrafo único do art. 275 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essencia, já foi incorpora- do ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
224Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23632 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 288 Substitua-se, no caput do art. 288 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição a expressão "O Estado promoverá" pela expressão "O Estado incentivará..." 
 Parecer:  Adotou-se as expressões "promoverá" e "incentivará". Cabe ao Estado incentivar e promover o desenvolvimento científico, a autonomia e a capacitação tecnológicas nas mais diferentes áreas do conhecimento humano, sem isso significar interferência direta na iniciativa privada. Pela rejeição. 
225Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23633 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 290 e seu parágrafo único. Suprimam-se o Art. 290 e seu parágrafo único do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  Deve haver mandamento constitucional quanto aos setores nos quais a tecnologia de ponta seja fator determinante de produção. Este dispositivo, inclusive, está ligado ao concei- to para empresa nacional, na Ordem Econômica. O parágrafo único fixa o contrôle tecnológico nacional com as suas implicações. Nada impede, entretando, que uma tecnologia importada seja utilizada por uma empresa no Brasil, garantido, inclusi- ve, o pagamento de "royalties". Pela rejeição 
226Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23634 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 291, § 3o. Suprima-se o § 3o. do artigo 291 do Substitivo do Relator ao Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Entende Relator haver acatado a presente Emenda, no seu mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regu- lamentação da matéria. Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó- rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob- jetos de polêmica. Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen- das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que parcialmente. 
227Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23636 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX - Da Ordem Social; Capítulo V - Da Comunicação. Inclua-se, onde couber, no Título IX - Da Ordem Social; Capítulo V - Da Comunicação, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, um artigo, com a seguinte redação: "Art. ... - Os serviços de radiodifusão e de outros meios eletrônicos constituir-se-ão, sob regime de concessão e na forma que a lei determinar, por entidades privadas, exceto no tocante às atividades puramente culturais, que podem ser executadas pelo setor público." 
 Parecer:  No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo texto a ser apresentado na forma de substitutivo do Relator, optou-se por uma forma que atendesse ao máximo à média das propostas oferecidas. Esse texto final incorpora parte da su- gestão aqui oferecida, sem, no entanto adotar a íntegra da redação proposta, razão porque é acatada parcialmente no mé- rito. 
228Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23637 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título X - Disposições Transitórias. Inclua-se, onde couber, no Título X - Das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, um artigo com a seguinte redação: "Art. - Fica assegurado a isonomia às pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua administração sediada no país, comprovadamente, há mais de 2 anos, a exploração dos serviços de que trata o artigo 241."" 
 Parecer:  A emenda proposta, apesar do mérito contido, não aprimo- ra o texto constitucional. Pela rejeição. 
229Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23638 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX - Da ordem Social; Capítulo III - da educação e cultura. Inclua-se, onde couber, no Título IX-DA ORDEM SOCIAL; Capítulo III - DA EDUCAÇÃO E CULTURA, do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição um artigo e seus parágrafo 1o. e 2o, com a seguinte redação: "Art. - O Estado fornecerá "certificados de educação" aos estudantes do ensino secundário e superior que demonstrarem insuficiências financeira, em termos de renda familiar, e hajam satisfeito os requisitos intelectuais de admissão. § 1o - Os "certificados de educação"" serão utilizados pelos pais e estudantes, em pagamento da instituição escolar, tendo estes liberdade de escolha da instituição pública ou privada que desejam cursar. § 2o - Os " certificados de educação" serão descontáveis em bancos públicos e privados, aos quais será garantido imediato reembolso, nas condições conveniadas com o Ministério da Educação."" 
 Parecer:  O Substitutivo opta pelo princípio do ensino público gratuito, devendo a obrigatoriedade e a gratuidade estender-se progressivamente. Pela rejeição. 
230Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23639 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 289 e seu parágrafo único. Suprimam-se o Art. 289 e seu parágrafo único do Substitutivo do Relator ao projeto de Constituição, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  A emenda visa a suprimir do texto constitucional o dispositi- vo que estabelece o princípio da orientação do mercado inter- no para o desenvolvimento sócio-econômico e a capacitação tecnológica nacional. Tal princípio é, entretanto, um dos fundamentos da intervenção do Estado na promoção e incentivo ao desenvolvimento científico e tecnológico. Sua manutenção no texto constitucional é, portanto, indispensável. Pela rejeição. 
231Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23640 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 263. Dê-se ao art. 263 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 263 - Ao Sistema Nacional de Saúde compete o controle e a fiscalização da produção de medicamentos e equipamentos, promover a formação de recursos humanos e as ações de saneamento básico." 
 Parecer:  A emenda altera a redação do Art. 263 suprimindo muitas das competências do Estado, por meio do Sistema Único de Saú- de. O relator achou por bem manter a redação anterior, uma vez que é favorável à participação do Estado na produção de insumos para o setor, como medida que garante a independência setorial na área dos medicamentos básicos. Quanto à ciência e tecnologia aqui colocada, é claro que se refere aos seus aspectos vinculados à saúde, os quais de- vem obedecer a uma prioridade do Estado para problemas espe- cíficos. Pela rejeição. 
232Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23641 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 261. Dê-se ao caput do art. 261 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 261 - O Poder Público proporcionará acesso às ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde, de acordo com as necessidades de cada um, assegurado o direito individual de opção por sistemas de saúde privados, caso em que se reduziria a um quarto a contribuição compulsória para o sistema nacional de saúde."" Parágrafo único - Os recursos federais destinados à saúde serão distribuídos aos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios segundo critérios definidos em lei e discriminados no orçamento da seguridade social. 
 Parecer:  A emenda propõe modificar o "caput" do art. 261, incum- bindo o Poder Público de proporcionar acesso às ações de saú- de e assegurando o direito individual de opção por sistemas de saúde privados, reduzindo para um quarto a contribuição compulsória para o sistema nacional de saúde. A justificativa baseia-se no fato de ser estatizante a redação do atual Art. 261. O acesso a serviços privados de saúde está garantido em outro artigo da seção "Da Saúde". Não foram acatadas a sugestão de redução da contribuição ao sistema nacional de saúde e a alteração da redação do "ca- put" do Artigo na sua parte inicial. Pela rejeição. 
233Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23642 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 255. Acrescentem-se ao art. 255 do Substitutivo do Relator ao projeto de Constituição, os parágrafos 3o. e 4o, com a seguinte redação: "Art. 255 - ................................ I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - ........................................ -----VI -......................................... § 3o. - O Presidente e os diretores do Banco Central do Brasil serão indicados pelo Presidente da República e por este nomeados ou exonerados, após aprovação do Senado Federal. § 4o. - Os mandatos dos diretores não serão coincidentes, devendo a renovação dar-se à razão mínima de metade a cada 2 anos." 
 Parecer:  Entendemos que a nomeação dos diretores do Banco Central Presidente da República deve depender de prévia aprovação do Senado Federal, no âmbito de sua competência privativa. Todavia, ao invés de mandato à diretoria, parece-nos mais conveniente que se atribuia à Câmaraa Alta o poder de delibe- rar sobre a exoneração dos referidos diretores. Pela rejeição. 
234Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23643 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 241. Acrescente-se ao artigo 241 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição um Parágrafo único, com a seguinte redação: "Art. 241 - ................................ PARÁGRAFO ÚNICO - Às pessoas jurídicas que estejam exercendo a atividade de que trato o "caput"" deste artigo, fica assegurada a isonomia jurídica, desde que tenham sido constituídas sob as leis brasileira, tenham sua administração sediada no país e estejam exercendo comprovadamente aqueles serviços há mais de 2 anos."" 
 Parecer:  A proposta apresentada, de modificação do dispositivo, não aprimora o texto constitucional. Pela rejeição. 
235Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23644 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 234. Dê-se ao artigo 234 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 234 - Constituem monopólio da União, nos termos da lei: I - a pesquisa e a lavra de petróleo em território nacional; II - a pesquisa, a lavra e o processamento de minérios nucleares. PARÁGRAFO ÚNICO - A União delegará o exercício do monopólio aos Estados que solicitarem explorar suas áreas sedimentares que não estejam direta ou indiretamente sob efetiva exploração da União, ou que não sejam objeto de projetos prioritários de investimento do monopólio estatal, cabendo aos Estados direitos e deveres equivalentes aos previstos no monopólio federal."" 
 Parecer:  A latitude dos elementos que compõem o universo das ati- vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades. Pela rejeição. 
236Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23645 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 263. Suprima-se a expressão: "... e Saúde Ocupacional"" do art. 263 do Substitutivo do Relator ao Projeto da Constituição. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
237Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25331 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda aditiva Dipositivo Emendado: Título X Inclua-se, onde couber, no Título X, Disposições Transitórias o seguinte artigo e parágrafos: Art. - Ficam extintos os atuais Partidos Políticos, com registros definitivos, provisórios ou em formação, existentes na data da promulgação desta Constituição. § - Os parlamentares reunir-se-ão em blocos, sobre cuja organização e atividade disporão, através de ato próprio, as Mesas do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Municípais; § - Até o registro definitivo de novos Partidos será vedado ao parlamentar transferir-se para outro bloco. 
 Parecer:  A emenda preconiza a extinção dos partidos na data da promulgação da constituição. Qualquer parlamentar que não es- teja satisfeito com seu partido pode sair do mesmo a hora que quizer. A criação de partidos é livre e nada obsta a adesão aos mesmos de parte de qualquer constituinte. Daí a extinguir compulsoriamente os partidos vai uma distancia muito grande. Seria uma violência incompatível com a democracia que queremos assegurar. 
238Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25468 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 252, Parágrafo único. Suprima-se, o Parágrafo único do artigo 252 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Entendemos que o parágrafo único do art. 252 deve ser man- tido para que seja exigida a autorização do Congresso Nacio- nal para a aquisição de imóvel rural por pessoa jurídica es- trangeira, o que evitará problemas futuros de segurança na- cional. Somos pela rejeição da Emenda. 
239Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25469 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 249. Dê-se ao "caput" do artigo 249 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 249 - A alienação ou concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a três mil hectares a uma só pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, excetuados os casos de cooperativas de produção originários do processo de reforma agrária, dependerão de prévia aprovação do Senado da República." 
 Parecer:  A finalidade da proposta é aumentar a área de alienação ou concessão de terras públicas de 500 ha para 3.000 ha, além de tirar da Câmara dos Deputados a atribuição de aprovar. Parece-nos razoável manter a área e a atribuição proposta no Substitutivo. Pela rejeição. 
240Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25470 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 7o., item I. Dê-se ao item I do art. 7o., do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição a seguinte redação: "I - Garantia do direito ao trabalho, mediante relação de emprego." 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre- gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex- pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein- teradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de- sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex- periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre- gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur- sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. 
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