separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
** in uf [X]
1987::07 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  766 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  ...  6 7 8 9 10   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/an/an/a
n/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (766)
Banco
expandEMEN (766)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (449)
PARCIALMENTE APROVADA (144)
APROVADA (86)
PREJUDICADA (85)
NÃO INFORMADO (2)
Partido
PMDB (367)
PFL (138)
PC DO B (86)
PSB (58)
PDT (37)
PDS (30)
PT (27)
PTB (19)
PDC (2)
(1)
PL (1)
Uf
(1)
AL (28)
AP (1)
BA (115)
CE (11)
DF (2)
ES (1)
GO (84)
MG (56)
MS (56)
MT (24)
PA (11)
PB (2)
PE (11)
PI (17)
PR (7)
RJ (98)
RN (5)
RO (22)
RR (1)
RS (93)
SC (8)
SE (1)
SP (111)
TODOS
Date
collapse1987
collapse07
09 (5)
08 (748)
07 (4)
06 (7)
03 (1)
01 (1)
141Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08762 REJEITADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 106 a seguinte redação: Art. 106. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa serão tomadas por maioria simples, presentes, pelo menos, cinquenta e um por cento dos seus membros. 
 Parecer:  A emenda colide com os critérios adotados pelo projeto. Pela rejeição. 
142Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08763 REJEITADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Título X, Das Disposições Transitórias: Art. Durante o prazo de vinte e cinco anos, prorrogável por lei, a contar do exercício seguinte ao da promulgação desta Constituição, será concedido ao Estado do Piauí redução de cinquenta por cento sobre as alíquotas dos impostos federais cobrados nesse Estado, como forma de incentivo ao seu desenvolvimento econômico e social. Parágrafo único. A lei estabelecerá os critérios de aplicação dos benefícios deste artigo. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan- te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta os princípios na parte relativa ' aos Planos e Orçamentos. 
143Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08764 REJEITADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Suprima-se o item VII do artigo 108. 
 Parecer:  O STF somente "declara" a inconstitucionalidade de lei. A suspensão de sua vigência, contudo, só se dará ao ter- mo do processo, por determinação do Senado da República. Pela rejeição. 
144Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08765 REJEITADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Suprima-se do item I do § 1o. do art. 335 as palavras: FATURAMENTO E SOBRE O LUCRO 
 Parecer:  A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de especificação das bases de incidência de contribuições para o Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi- almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu- siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu- ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis- lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e operacionais de cada contribuinte. 
145Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08766 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 113: Art. 113 - Deputados e Senadores perceberão valores iguais a título de subsídios, representação, ajuda de custo, diárias e transporte, sendo fixados os três primeiros durante a última sessão de cada legislatura. 
 Parecer:  Pela aprovação em parte, na forma do Substitutivo. 
146Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08771 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Suprimam-se os itens III, IV e VI do parágrafo 1o. do art. 335. 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
147Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08772 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se ao art. 12 a seguinte redação: Dos Direitos e Garantias Individuais Art. A Constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade nos termos seguintes: § 1o. A vida humana é inviolável. § 2o. Todos têm direitos à existência digna, à integridade moral, física e mental, à preservação de sua honra, reputação e imagem pública. § 3o. Ninguém será submetido a tortura, nem a tratos ou penas cruéis, degradantes ou desumanas. Não haverá pena de prisão perpétua, de banimento ou pena de morte. § 4o. A tortura, o sequestro e o atentado, a qualquer título e por qualquer modo, constituem crimes inafiançáveis e insusceptíveis de anistia, prescrição ou indulto. § 5o. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de sexo, raça, trabalho, credo religioso, convicções políticas, estado civil ou condição social. § 6o. Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. § 7o. A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. § 8o. A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão de direito individual. § 9o. É plena a liberdade de consciência e fica assegurado aos crentes o exercício dos cultos religiosos, que não contrariem a ordem pública e os bons costumes. § 10. Por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, ninguém será privado de qualquer dos seus direitos, salvo se o invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta, caso em que a lei poderá determinar a perda dos direitos incompatíveis com a escusa de consciência. § 11. É livre a manifestação de pensamentos, de convicação política ou filosófica, bem como a prestação de informação independentemente de censura, salvo quanto a diversões e espetáculos públicos, respondendo cada um, nos termos da lei, pelos abusos que cometer. É assegurado o direito de resposta. A publicação de livros, jornais e periódicos não depende de licença da autoridade. Não serão, porém, toleradas a propaganda de guerra, de subversão da ordem constitucional liberal, democrática e pluralista ou de preconceitos de qualquer natureza e as publicações e exteriorizações contrárias à moral e aos bons costumes. § 12. É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas e telefônicas. § 13. A casa é o asilo inviolável do indivíduo; ninguém pode penetrar nela, à noite, sem consentimento do morador, a não ser em caso de crime ou desastre, nem durante o dia, fora dos casos e na forma que a lei estabelecer. § 14. A lei disporá sobre o perdimento de bens por danos causados ao erário ou no caso de enriquecimento ilícito no exercício de função pública. § 15. Ninguém será preso senão senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade competente. A lei disporá sobre a prestação de fiança. A prisão ou detenção de qualquer pessoa será imediatamente comunicada ao juiz competente, que a relaxará, se não for leal. § 16. O preso tem direito à assistência de advogado de sua escolha, antes de ser inquirido, a ser ouvido pelo juiz e à identificação dos responsáveis pelo interrogatório policial. É nula qualquer admissão de culpa obtida pela autoridade policial na ausência do advogado do preso. § 17. Nenhuma pena passará da pessoa do delinquente. A lei regulará a individualização da pena. § 18. Impõe-se a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral do detento e do presidiário. § 19. Aos litigantes em qualquer processo judicial ou administrativo, e aos indicados em qualquer sindicância ou inquérito, serão assegurados a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal, com todos os recursos inerentes a esses princípios. Não haverá tribunais de exceção, nem foro privilegiado. É vedado o privilégio de foro por prerrogativa de função para os crimes comuns. § 20. A instrução criminal observará a lei anterior, no relativo ao crime e à pena, salvo quando agravar a situação do réu. § 21. Não haverá prisão civil por dívida, multa ou custas, salvo o caso de depositário infiel ou do responsável pelo inadimplemento de obrigação alimentar, na forma da lei. § 22. O juri popular terá competência no julgamento dos crimes dolosos contra a vida. § 23. Não será concedida extradição do estrangeiros por crimes político ou de opinião, nem em caso algum a de brasileiro. § 24. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. § 25. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus, seja qual for a autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso de poder. É vedado à lei impor qualquer restrição de tempo, forma ou matéria. O mandado de segurança será admissível contra atos de agente de pessoa jurídica de direito privado, quando decorrentes do exercício de atribuições do Poder Público. § 26. É assegurado o direito de propriedade, salvo o caso de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, facultando-se ao expropriado aceitar o pagamento em título da dívida pública, com cláusula de exata correção monetária. Em caso de perigo público iminente, as autoridades competentes poderão usar da propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização justa ulterior em dinheiro. § 27. É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. O regime de exclusividade só será permitido para profissões cujo exercício envolva risco à saúde ou à vida do indivíduo ou da coletividade. § 28. A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como a propriedade das marcas de indústria e comércio e a exclusividade do nome comercial. § 29. Aos autores de obras literários, artísticas e científicas pertence o direito exclusivo de utilizá-las. Esses direito é transmissível por herança, pelo tempo que a lei fixar. § 30. Em tempo de paz, qualquer pessoa poderá entrar com seus bens no território nacional, nele permanecer ou dele sair, respeitados os preceitos da lei. § 31. Todos podem reunir-se sem armas, não intervindo a autoridade senão para manter a ordem. A lei poderá determinar os casos em que será necessária a comunicação prévia à autoridade, bem como a designação, por esta, do local da reunião. § 32. É assegurado a qualquer pessoa o direito de representação e de petição aos poderes públicos, em defesa de direito ou contra abuso de autoridade, e o de obter as certidões que requerer às repartições administrativas para defesa de direitos e esclarecimentos de situações. A autoridade requerida só poderá negar a informação mediante autorização judicial. § 33. Será concedida assistência judiciária aos necessitados, na forma da lei. § 34. A lei disporá sobre a aquisição da propriedade rural por brasileiro e estrangeiro residente no País, assim como por pessoa natural ou jurídica, estabelecendo condições, restrições, limitações de demais exigências para a defesa da integridade do território, a segurança do Estado e a justa distribuição da propriedade. § 35. Ninguém será obrigado, contra sua consciência, a prestar serviço militar em tempo de guerra. O exercício desse direito impõe à seu titular prestação se serviço público alternativo, conforme dispuser a lei do serviço militar. § 36. Todos tem o direito de conhecer o que a ser respeito consta em todos os arquivos, informatizados ou não, de entidades públicas ou privadas, saber a que se destinam as informações, podendo proibir sua divulgação ou determinar sua correção ou atualização. Tais entidades não poderão, a qualquer título, negar cumprimento ao que lhes for exigido. A desobediência acarretará responsabilização civil, penal e administrativa. § 37. Qualquer cidadão, o Ministério Público, as associações civis representativas de interesses sociais difusos ou de interesses profissionais, quando legalmente constituídas, serão parte legítima para propor ação popular que vise anular atos lesivos ao patrimônio público ou de entidade de que participe o Estado, bem como de privilégios ilegais concedidos a pessoas físicas ou jurídicas. § 38. Os ofendidos têm direito a resposta pública, garantida sua veiculação nas mesmas condições do agravo sofrido, sem prejuízo da indenização dos danos causados. 
 Parecer:  Algumas das mudanças de redação propostas para o art. 12 e suas alíneas coincidem com a nossa reformulação daqueles dispositivos; outras, destoam. Pela aprovação parcial. * 
148Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08840 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Ao art. 27, III alínea "a", acrescente-se: ... exceto para vereadores, deputados estaduais e deputados federais, os quais serão candidatos natos à reeleição. 
 Parecer:  A candidatura nata não deve ser imposta aos filiados dos partidos e aos eleitores. Pela rejeição. 
149Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08841 PREJUDICADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Supressiva Ao art. 43 Suprima-se o artigo. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
150Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08842 APROVADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Ao art. 44, caput, após as palavras "brasileiros natos" Leia-se: "... de notável saber jurídico, maiores de quarenta anos, com mais de dez anos de prática advocatícia, de reputação ilibada e terá mandato de dois anos, permitida a reeleição por uma só vez. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, por conter aspectos que se harmo nizam com o entendimento da Comissão de Sistematização. 
151Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08920 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 145 Dê-se ao art. 145 a redação adiante, eliminados, consequentemente, seus incisos e parágrafos, por conflitantes com a emenda. Art. 145 - Os cargos de Ministro ou Conselheiro do Tribunal de Contas serão preenchidos mediante concurso público de provas e títulos, devendo os candidatos atender aos requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada, idade superior a 30 anos, além de outros especificados em lei. 
 Parecer:  Conquanto meritória a iniciativa do ilustre Constituinte, a matéria constante da emenda não logrou aprovação da maioria dos parlamentares que a examinaram nas fases anteriores de e- laboração. Pela rejeição. 
152Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08921 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 300, IV Suprima-se o inciso IV 300. 
 Parecer:  O texto do projeto traz expressamente que a lei reprimirá a formação de monopólios, oligopólios, cartéis..., não haven do, pois, necessidade de eliminação do inciso referente à li- vre concorrência temendo-se suas imperfeições. Pela rejeição. 
153Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08922 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 300 Dê-se ao caput do art. 300, a redação seguinte: Art. 300 - A Ordem Econômica fundada nos princícios da justiça social, tem por objetivo assegurar a todos existências digna, conciliando a liberdade de iniciativa com a valorização do trabalho, em coerência com: 
 Parecer:  O texto do dispositivo proposto apenas reorganiza os termos do dispositivo emendado sem, contudo, promover altera ção de fundo. Pela rejeição. 
154Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09070 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, III, "e" Suprima-se da alínea "e" do inciso III do art. 12, o período "com a única exceção dos que têm a sua origem na gestação no parto e no aleitamento." 
 Parecer:  O fundamento da emenda apresentada pelo nobre Constituin- te, é exatamente o mesmo que adotamos, qual seja, o do enun- ciado fundamental e consagrador da igualdade de direitos. Op- tamos por redação clara e explícita das determinações que se quer assegurar. Simplificou-se a redação do dispositivo citado, sem pre- juízo de sua motivação inicial, o que atende plenamente os e- levados propósitos do ilustre autor, nos termos do substitu- tivo. 
155Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09071 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA PARTE EMENDADA: A PREÂMBULO Inclua-se entre os vocábulos "raça"" e "cor"" a palavra "sexo". 
 Parecer:  A emenda ao Preâmbulo, que recomendamos à aprovação, é das mais simples, e reza: "A Assembléia Nacional Constituin - te, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a se- guinte Constituição:". Pela rejeição, portanto, desta. 
156Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09073 PREJUDICADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, III, "d" Na alínea "d"" do inciso III do art. 12, inclua-se entre os vocábulos "degradar"" e "por palavra" a seguinte frase: Art. 12 .................................... III.......................................... d) pessoas por razão de sexo, ou por pertencer a qualquer grupo étnico, racial ou de cor,.............................................. 
 Parecer:  A nova redação que decidimos dar à alínea em causa tor- na a emenda insuscetível de acolhimento. Pela prejudicialida- de. 
157Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09186 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO NO ART. 439. Inclua-se no art. 439 do Projeto do Relator Bernardo Cabral, o seguinte parágrafo: Art.: 439.................................... I............................................ II .......................................... III.......................................... IV .......................................... § 1o......................................... § 2o......................................... § 3o......................................... § 4o......................................... § 5o. - Ficam reincorporadas ao território da Paraíba as áreas atualmente ocupadas pelos Estados do Rio Grande do Norte e Pernambuco que no Império pertenceram à Província paraibana, compreendendo os Municípios de Acarí, Caicó, Carnaúba dos Dantas, Cruzeta, Equador, Ipueira, Jardim de Piranhas, Jardim do Seridó, Ouro Branco, Parelhas, Santana do Seridó, São Fernando, São João do Sabugí, São José do Seridó, Serra Negra do Norte e Timbaúba dos Batistas, do Rio Grande do Norte, com área de 6.290 Km2 e população estimada em 116.601; e Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Flores, Iguarací, Ingazeira, Itapetim, Santa Terezinha, São José do Egito, Solidão, Tabira e Tuparetama, com área de 5.132 Km2 e população estimada em 191.097 habitantes, de Pernambuco. 
 Parecer:  A matéria foi suprimida pelo substitutivo do Relator não devendo, pois, o que emendar. 
158Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09187 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: artigo 13, inciso 1o. Dê-se ao inciso 1o., do Projeto de Constituição, do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "1o. - garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego estável, ressalvados: a) Contrato a termo; b) Ocorrência de falta grave; c) Prazos definidos em contrato de experiência, atendidas as peculiaridades do trabalho a ser executado; d) Superveniência de fato econômico intransponível, técnico ou de infortúnio da empresa, sujeito a comprovação judicial; e) Prévio pagamento de indenização proporcional e progressiva tendo como base o saldo do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço na data da demissão sem justa causa, na forma da lei. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
159Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00002 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  O art. 29 do substitutivo do relator passa à seguinte redação: Art. 29 É criada a Comissão de Redivisão Territorial do País, com cinco membros indicados pelo Congresso Nacional e cinco membros do Poder Executivo, com a finalidade de apresentar estudos e anteprojetos de redivisão territorial do País e apreciar as propostas de criação dos Estados do Tocantins, de Santa Cruz, do Triângulo, do Maranhão do Sul, do Juruá e do Tapajós, bem assim a do restabelecimento do Estado da Guanabara e as de transformação dos Territórios de Roraima e Amapá em Estados e outras pertinentes que lhe sejam apresentadas até cento e vinte dias após sua instalação. § 1o. O Presidente da República deverá, no prazo máximo de noventa dias da promulgação desta Constituição, nomear os integrantes da Comissão, a qual se instalará até quarenta e oito horas após a nomeação dos respectivos membros. § 2o. A Comissão de Redivisão Territorial do País terá três anos, a partir de sua instalação, para apreciar as propostas a que se refere o caput deste artigo e apresentar anteprojeto de redivisão territorial do País. § 3o. O Congresso Nacional deverá apreciar, no prazo máximo de dois anos, os pareceres e anteprojetos apresentados pela Comissão de Redivisão Territorial do País, obedecidas as disposições dos parágrafos 3o. e 5o. do artigo 3o. desta Constituição. § 4o. A Comissão de Redivisão Territorial extingue-se com a apresentação dos anteprojetos ao Congresso Nacional. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
160Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00003 APROVADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do artigo 27 do substitutivo do relator, passando, em consequência, o § 1o. a ser parágrafo - único. 
 Parecer:  Pelo acolhimento, nos termos do Substitutivo. 
Página: Prev  ...  6 7 8 9 10   ...  Próxima