ANTE / PROJEMENUf • | |
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TODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20760 APROVADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Inclui, onde couber, no Título X (Disposições
Transitórias), o seguinte dispostivo:
"Art. - São estáveis os servidores regidos
pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), da
União, dos Estados e dos Municípios, da
Administração Direta e Autarquias, que, à data da
promulgação desta Constituição, contém, pelo
menos, cinco (5) anos de serviço público.
Parágrafo Único - Lei Ordinária criará os
cargos para efeito de lotação. | | | Parecer: | A presente Emenda deverá ser apreciada, no seu conteúdo,
após os debates sobre o respectivo tema, consoante determina-
ção do Relator.
Pela prejudicialidade. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20761 APROVADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
1. Inclui, onde couber, no Título VIII (Da
Ordem Econômica e Financeira), os seguintes
dispositivos:
"Art. - A União poderá promover a
desapropriação da propriedade rural ou urbana,
mediante pagamento de justa indenização fixada
segundo os critérios que a lei estabelecer, em
títulos especiais da dívida pública.
Art. - Todo brasileiro, que não sendo
proprietário rural ou urbano, possuir imóvel como
seu por 3 (três) anos contínuos, como domicílio
permanente seu e de sua família, sem oposição,
adquirirá o domínio mediante sentença que servirá
de título para transcrição no Registro de Imóveis.
2. Insere, onde couber, no Capítulo II (Da
Política Agrícola Fundiária e da Reforma Agrária)
do Título VIII (Da Ordem Econômica e Financeira),
os seguintes dispositivos:
Art. - Os imóveis rurais que não ultrapassem
a 3 (três) módulos regionais ficam isentos de
desapropriação, mesmo por interesse social para
fins de Reforma Agrária.
Art. - Fica assegurado apoio financeiro e
técnico a proprietários de imóveis rurais de área
não excedente a 3 (três) módulos regionais. | | | Parecer: | Apontamentos para subsidiar o parecer à emenda PE-89:
1) Sobre desapropriação da propriedade rural - O Substitutivo
consagra o direito à propriedade, mas vinculado ao cumprimen-
to de sua função social. Nos casos de desobediência a este
princípio, o Estado fará uso do instituto da desapropriação,
havendo tratamento específico para os casos de indenização.
2) Sobre desapropriação da propriedade urbana - Constitucio-
nalmente, promovemos a inovação de aplicar o instituto da de-
sapropriação à problemática urbana. Os mecanismos de indeni-
zação estão também previstos e contemplados.
3) A legalização da ocupação de imóveis urbanos também estará
entre os dispositivos aprovados no Substitutivo, o que vem ao
encontro de uma fração considerável da população brasileira.
4) A despeito da forma diferenciada com que contemplamos o
assunto fica,também, assegurado em nosso Substitutivo o impe-
dimento do que entendemos como pequenos e médios imóveis ru-
rais. A determinação dos tamanhos destes imóveis preferimos
remeter à legislação ordinária.
5) Finalmente, o apoio técnico e financeiro aos pequenos
agricultores deverá ser matéria do Plano Nacional de Desen-
volvimento Rural, por nos incluído no texto Constitucional.
Pela aprovação parcial. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20770 APROVADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Inclui, onde couber, na Seção II (Da
Previdência Social), do Capítulo II (Da Seguridade
Social), do Título IX (Da Ordem Social), os
seguintes dispositivos:
"Art. - É assegurada aposentadoria ao
trabalhador:
I - Com 35 anos de trabalho para o homem e 30
anos para a mulher;
II - Por velhice aos 65 anos para o homem e
60 anos para a mulher;
III - Por invalidez;
§ 1o. - A lei estabelecerá tempo inferior ao
previsto no inciso 1o., pelo exercício de
atividade noturna, de revezamento penoso,
insalubre ou perigoso;
§ 2o. Os proventos da aposentadoria dos
trabalhadores SERÃO IGUAIS À MAIOR REMUNERAÇÃO DOS
últimos doze meses de serviço, verificada a
regularidade dos reajustes salariais nos 36 meses
anteriores ao pedido, garantido o reajustamento
para preservação de seu valor real, em épocas e
datas do dissídios das respectivas categorias
trabalhistas, respeitados cargos, funções ou posto
em que haja ocorrido a aposentadoria;
§ 3o. O valor da pensão que couber à
dependente do trabalhador não será inferior a 80%
(oitenta por cento) do salário ou proventos e
nunca será inferior ao salário mínimo e
inalienável em caso de novo matrimônio. | | | Parecer: | A presente Emenda deverá ser apreciada, no seu conteúdo,
após os debates sobre o respectivo tema, consoante determina-
ção do Relator.
Pela prejudicialidade. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20771 APROVADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | EMENDA No.
Popular
1. Dê-se a seguinte redação a artigo da Seção
II (Dos Servidores Públicos Civis) do Capítulo
VIII (Da Administração Pública):
"Art. 88. ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - São equivalentes os critérios para a
aposentadoria e transferência à inatividade no
serviço público civil e militar, exceto quanto aos
policiais-militares, que se inativarão
voluntariamente aos trinta anos de serviço, com
proventos integrais".
2. Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos
Direitos Individuais), no Título II (Dos Direitos
e Liberdades Fundamentais) as seguintes alíneas:
"Art. 12. ..................................
............................................
j) ninguém poderá ser preso senão em
flagrante de delito, ou por ordem escrita de juiz
competente.
) qualquer preso deverá ser encaminhado,
no máximo, até 12 horas após efetivada a prisão,
ao juiz criminal, que iniciará a instrução,
garantindo-lhe a mais ampla defesa." | | | Parecer: | Tendo como autor Josefa da Silva Marinho e outros, a Emen
da Popular intenta alterar o artigo 88, § 2. do projeto, além
de inserir duas alíneas no art. 12, que dispõe sobre inviabi
lidade dos direitos e liberdades individuais.
Convém frisar que a emenda preenche os requisitos regimen
tais de procedibilidade, subscrita por 39.247 eleitores.
Procedendo à apreciação da emenda, constatamos que a alte
ração ao § 2. do artigo 88 do projeto tem por objetivo excep-
cionar os critérios para a aposentadoria e transferencia a
inatividade dos policiais militares, que poderão se aposen -
tar voluntariamente aos trinta anos de serviço, com proventos
integrais.
devidamente sopesado o tema em questão, resolvemos formu-
lar nova redação para o § 2., remetendo a lei complementar o
poder de estabelecer excessões ao disposto no artigo 88, no
caso de exercício de atividades consideradas penosas, insalu
bres ou perigosas. Como se verifica, a lei consectária desse
artigo 88 disporá sobre o assunto que abrange os policiais mi
litares.
quanto às emendas que dispõem sobre o artigo 12, já estão
elas atendidas neste substitivo. Com efeito, o item 18, con-
substância os dois tópicos da segunda parte da emenda, nos se
guintes termos:
18- Ninguém será preso senão em flagrante delíto ou por
decisão e ordem escritas e fundamentas de atividade judiciá-
ria competente. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se
encontre serão comunicadas em vinte e quatro horas ao juizo
competente e à família ou pessoa indicada pelo preso. O preso
será informado de seus direitos, entre os quais o de permane
cer calado, assegurada a assistencia da família e de advogado
de sua escolha.
Como se vê, estão atendidas parciamente no substitutivo
as sugestões corporificadas na Emenda Popular sob exame.
À vista do exposto, opinamos pela sua aprovação parcial. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20779 APROVADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Modifica no Capítulo II (Dos Direitos
Sociais), do Título II(Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais), o que se segue:
"Suprima-se o inciso XXV, do Art. 13 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:"" | | | Parecer: | A Emenda Popular aqui examinada propõe a suspenssão do
inciso XXV, do artigo 13, do Projeto de Constituição, o qual
proibe as atividades de intermedição remunerada da mão-de-o-
bra permanente, temporária ou sazonal, ainda que mediante lo-
cação.
Uma parte da Emenda comporta aprovação.
Existem, em nosso país, certas atividades econômicas
temporárias ou sazonais, que propiciam certa forma passagei-
ra de oferta de empregos. São atividades econômicas legítimas
como quaisquer outras, com a peculiaridade de que não são ca-
pazes de sustentar uma relação de emprego permanente.
Isso para os trabalhadores apresenta o sério problema da
precariedade do emprego.
Enquanto não surgir uma economia tão diversificada, em
nosso país, que permita uma oferta de emprego capaz de absor-
ver a mão-de-obra disponível, decorrente do término dos tra-
balhos temporários ou sazonais, o que não se pode deixar de
fazer é impedir os abusos, via dos quais os trabalhadores a-
vulsos não são registrados e nem usufruem dos direitos reco-
nhecidos aos trabalhadores permanentes em geral.
Urge, portanto, entre nós, uma legislação que assegure
todos os direitos a esses trabalhadores temporários ou sazona
is.
Urgem, também, medidas econômicas capazes de promover a
absorção daquela mão-de-obra que periodicamente fica desem-
pregada.
Parece-nos utópico pretender jogar a solução do proble-
ma unicamente sobre os empregadores que desenvolvem ativida-
des econômicas temporárias ou sazonais.
Por isso adotamos posições que coincidem em parte com os
objetivos da Emenda: retiramos do texto do incíso XXV, do art
13, do Projeto de Constituição, a referência à mão-de-obra
temporária ou sazonal.
Mas, ainda assim, entendemos que deve ser sempre afasta-
da a intermediação remunerada daquela mão-de-obra, como de
qualquer outra: a relação de emprego deve ser garantida pela
lei, entre o trabalhador e o empregador, porque só a relação
emprego direta é legítima. Mas isso compete à lei ordinária.
A fórmula pela qual optamos é, portanto, a da proibição
da intermediação remunerada da mão-de-obra permanente.
Entendemos que, sendo permanente a atividade objeto da
relação do emprego, esta deve ser estabelecida diretamente
entre o destinatário do serviço, isto é, o empregador e o
prestador de serviço, isto é, o trabalhador.
Por mais que a modernização venha insinuando formas de
realização dos serviços sob a responsabilidade de terceiros,
utilizadores da mão-de-obra em benefício do destinatário do
serviço mediante lucro, socialmente estas formas são inadmis-
síveis, porque prejudicam os trabalhadores.
Se os empregadores podem obter grandes lucros, é preciso
que paguem, por isso, certo preço social. No caso, o preço é
contratar diretamente a mão-de-obra, por mais que isso seja
incômodo.
Deixamos, apenas, alguns casos extremos em que se pode
admitir uma exceção, os quais serão ressalvados em lei.
Em face de nosso posicionamento, somos pela aprovação
parcial da Emenda, somente no ponto referente à mão-de-obra
temporária ou sazonal. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00074 APROVADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão de Ciência e
Tecnologia e da Comunicação, fica acrescentado um
parágrafo ao art. 6o. com a seguinte redação:
"§ 2o. O acesso, mencionado no caput deste
artigo não será assegurado aos assuntos
relacionados à defesa e à soberania do Estado." | | | Parecer: | Acatada integralmente. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00258 APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o artigo e parágrafos
seguintes:
"Art. Como agente produtivo, o Estado
participa da atividade econômica através das
empresas estatais.
§ 1o. A empresa pública estadual ou mista e
suas subsidiárias somente serão criadas ou
extintas por lei prévia autorizatória, que lhes
fixará os limites de atuação.
§ 2o. As empresas estatais reger-se-ão pelas
normas aplicáveis às empresas privadas no que diz
respeito ao direito do trabalho e das obrigações.
§ 3o. A empresa pública que exercer atividade
não monopolizada sujeitar-se-ão ao mesmo
tratamento, assim comoao mesmo regime tributário
aplicado às empresas privadas.
§ 4o. Supletivamente, o Estado participa da
atividade produtiva em setores não atendidos
totalmente pela empresa privada, sempre em caráter
provisório, isoladamente ou associadas com
empresas privadas." | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00234 APROVADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Quanto ao Anteprojeto da "Subcomissão dos
Estados":
Proposta:
Suprima-se o item III do art. 14: "Não
estiver garantida a integridade do território
nacional." | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00235 APROVADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Quanto ao Anteprojeto da "Subcomissão dos
Estados":
Proposta:
Suprimam-se os arts. 4o. (sobre bens de
domínio dos Estados) e 8o. (sobre competência
comum da União e dos Estados). | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00236 APROVADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Quanto ao Anteprojeto da "Subcomissão da
União, Distrito Federal e Territórios":
Texto Atual:
"Art. 4o. - Incluem-se entre os bens do
domínio dos Estados os lagos em terreno que lhes
pertence, assim como os rios que neles têm
nascente e foz; as ilhas fluviais e lacustres; as
ilhas oceânicas e as marítimas por elas já ocupa-
das na data da promulgação desta constituição; e
as terras devolutas não compreendidas do domínio
da União".
Texto Proposto:
"Art. 4o. - Incluem-se entre os bens de
domínio dos Estados os lagos em terreno que lhes
pertence; os rios que neles têm nascente e foz; as
ilhas oceânicas e as marítimas por eles já
ocupadas na data da promulgação desta
Constituição; bem como as ilhas, fluviais ou
lacustres, e as terras devolutas, umas e outras
quando não compreendidas no domínio da União." | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos da solução apresentada pelo subs
titutivo. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00237 APROVADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Quanto ao Anteprojeto da "Subcomissão da
União, Distrito Federal e Territórios":
Texto Atual:
"Art. 3o. - Incluem-se entre os bens da União
... II - ... as ilhas fluviais e lacustres nas
zonas limítrofes com outros países; ..."
Texto Proposto:
"Art. 3o. - Incluem-se entre os bens da
União: ... II - ... as ilhas fluviais e lacustres
na Faixa de Fronteira; ..." | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos da solução apresentada pelo subs
titutivo. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00238 APROVADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Quanto ao Anteprojeto da "Subcomissão da
União, Distrito Federal e Territórios":
Texto Atual:
"Art. 3o. - Incluem-se entre os bens da
União: ... VIII - as terras ocupadas pelos índios,
que delas terão posse permanente e usufruto
exclusivo das riquezas naturais do solo, do
subsolo e de todas as utilidades nelas existentes;
..."
Proposta:
Seriam suprimidas as expressões: "do
subsolo". | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos da solução apresentada pelo subs
titutivo. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00479 APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a alínea b, do inciso I, do art.
3o. do capítulo I dos Direitos Individuais da
Comissão I - Comissãoda Soberania e dos Direitos e
Garantias do Homem e da Mulher. | | | Parecer: | A Proposição contribui para o aprimoramento do texto do subs-
titutivo.
Aprovada. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00268 APROVADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 14, inciso XXV.
O inciso XXV, do art. 14, do anteprojeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 14 - ..................................
XXV - aposentadoria; no caso do trabalhador
rural, nas condições de redução previstas no art.
362. | | | Parecer: | A emenda propõe uma correção na remissão feita no inciso XXV
do art. 14, do Anteprojeto.
Foi feita remissão equivocada ao art. 358, quando a referên-
cia correta seria ao art. 362.
A emenda deve ser acolhida, inclusive a correção já consta da
Errata que acompanhou o avulso do Anteprojeto.
Pela aprovação. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00270 APROVADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 14.
O art. 14, do anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 14 - São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais e dos servidores
públicos, além de outros que visem a melhoria de
sua condição social." | | | Parecer: | Visa a emenda a tornar explícito no caput do art. 14, serem
os direitos ali assegurados extensivos ao servidor público.
Consideramos que efetivamente, a não explicitação do servidor
poderia dar margem à interpretação de, em função de suposta
especificidade, não fazerem jus a determinados direitos de
gozo dos demais trabalhadores.
Optamos, contudo, por sanar a omissão mediante alteração do
art. 85 do Anteprojeto que relaciona disposições aplicáveis
ao servidor público civil. A nova redação explicita serem
seus também os direitos assegurados no art. 14 ao trabalhador
.
Pela aprovação, na forma do art. 85. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00215 APROVADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 427 do Anteprojeto
de Constituição
Suprima-se do anteprojeto:
Art. 427 - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica em terras indígenas somente
poderão ser desenvolvidas, como privilégio da
União, no caso de o exigir o interesse nacional e
de inexistirem reservas conhecidas e suficientes
para o consumo interno, e exploráveis, em outras
partes do território brasileiro. | | | Parecer: | A reformulação implementada no artigo 427 e seus parágra-
fos conferiu à proposição resultante orientação que permitiu
suprimir o caput do mencionado artigo. Dessa maneira, foi a-
colhida a proposição da Emenda sob análise.
Pela aprovação. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00219 APROVADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 425
O art. 425 passa a ter a seguinte redação:
Art. 425 - As terras ocupadas pelos índios
são destinadas à sua posse permanente,
cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas
naturais do solo, das utilidades nelas existentes
e dos cursos fluviais, ressalvado o direito de
navegação. | | | Parecer: | A emenda foi aprovada, tendo sido acatada a sugestão
contida na emenda de supressão da expressão "...e do
subsolo", constante da redação original, como forma de dar
mais coerência ao texto.
Somos pela aprovação. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00243 APROVADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 86, Inciso VIII.
O inciso VIII, do art. 86, do anteprojeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 86 - ..................................
VIII - é assegurado, ao servidor público,
adicional por tempo de serviço, à cada ano de
efetivo exercício, à razão de 1% (um por cento) da
remuneração, vedada a incidência de cada adicional
sobre a soma dos anteriores. | | | Parecer: | Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à
legislação ordinária, razão pela qual acolhemos plenamente a
presente emenda. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00246 APROVADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 356, Alínea "A".
Suprima-se na alínea "A", do art. 356, do
anteprojeto, as expressões: "para o homem". | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00627 APROVADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 27, inciso II,
alineas "c" e "d".
As alíneas "c" e "d", do inciso II do art. 27
do Anteprojeto, passam a ter a seguinte redação:
Art. 27......................................
II - ........................................
c - São inelegíveis para os mesmos cargos: o
Presidente e o Vice-Presidente da República; os
Governadores e os Vice-Governadores de Estado e do
Distrito Federal, os Prefeitos e Vice-Prefeitos e
quem os houver sucedido no mandato."
d) Para concorrerem a outros cargos, o
Presidente e o Vice-Presidente da República, os
Governadores e Vice-Governadores de Estado e do
Distrito Federal e os Prefeitos e Vice-Prefeitos,
devem renunciar 6 (seis) meses antes do pleito. | | | Parecer: | Pretende o autor incluir na redação das alíneas "c" e "d" do
item II do artigo 27 do Projeto, a expressão "e do Distrito
Federal".
Realmente, há necessidade de compatibilizar o texto com o pa-
rágrafo 1o. do artigo 69 do Projeto, que trata da eleição do
Governador Distrital e do Vice-Governador Distrital.
A Emenda não está conforme o estatuído nas referidas alíneas,
porque incluiu o Vice-Presidente da República.
Somos por sua aprovaão nos termos da subemenda que ora apre-
sentamos.
Subemenda à Emenda no. 627-9.
Artigo 27....................................................
II-...................................................
.............................................................
c) são irrelegíveis: o Presidente da República, os
Governadores e Vice-Governadores de Estado o Governador e o
Vice-Governador, os Prefeitos e Vice-Prefeitos, e quem os
houver sucedido, durante o mandato;
d) para concorrerem a outros cargos, o Presidente da
República, os Governadores e os Vice-Governadores de Estado,
o Governador e o Vice-Governador do Distrito Federal e os
Prefeitos e Vice-Prefeitos devem renunciar 6 (seis) meses an-
tes do pleito. | |
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