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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2189)
Banco
expandEMEN (2189)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1296)
APROVADA (456)
EM ANALISE (369)
PREJUDICADA (30)
PARCIALMENTE APROVADA (19)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (51)
AL (20)
AM (28)
AP (4)
BA (171)
CE (113)
DF (38)
ES (61)
GO (116)
MA (49)
MG (192)
MS (47)
MT (35)
PA (90)
PB (222)
PE (151)
PI (11)
PR (165)
RJ (93)
RN (23)
RO (46)
RR (4)
RS (165)
SC (69)
SE (43)
SP (182)
TODOS
Date
collapse1988
expand17 (228)
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expand08 (170)
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expand02 (7)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00730 APROVADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PMDB/RR) 
 Texto:  Dê-se ao texto do inciso XIV do art. 86 do Projeto de Constituição (B), a seguinte redação: "Art. 86. XIV - exercer o comando supremo das Forças Armadas. 
 Parecer:  Pela aprovação nos termos do parecer oferecido à emenda no. 2T00481-2. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01199 RETIRADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PMDB/RR) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 26 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 
 Parecer:  A presente proposição pretende a supressão do art 26 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O texto do art. 26, oriundo do primeiro turno, resul- tou de exaustiva análise e amplo debate e deve ser mantido. Pela Rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01288 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PMDB/RR) 
 Texto:  Suprimir o § 7o. do artigo 234 do Título VIII. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Autor suprimir o § 7o. do art. 234 do Projeto, por entender que esse dispositivo discrimina os garimpeiros em favor dos grandes grupos econômicos. Entendemos que carece de fundamento a preocupação pro- ponente, pois a pesquisa e lavra de recursos minerais em ter- ras indígenas só pode efetivar-se com autorização do Congres- so Nacional (art. 234, § 3o.). Pelo exposto, somos pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01713 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PMDB/RR) 
 Texto:  Suprima-se do Art. 7o., inciso XVI, do Projeto de Constituição (B), a expressão "no mínimo". Em consequência, o referido inciso passará a ter a seguinte redação: "XVI - remuneração do serviço extraordinário superior em cinquenta por cento à do normal". 
 Parecer:  Pela rejeição, com base no parecer à Emenda 796-5. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01820 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, na Seção II, da Previdência Social do Capítulo II, da Seguridade Social, do Título VIII, da Ordem Social: "Aos trabalhadores que percebam até 10 (dez) pisos salariais nacionais é assegurada aposentadoria com salário integral." 
 Parecer:  Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 2p01818-1. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01821 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Acrescenta-se um parágrafo ao artigo 6o.: É criado o Defensor do Povo, incumbido, na forma da lei complementar, de zelar pelo efetivo respeito dos poderes dos estados aos direitos assegurados nesta Constituição, apurando abusos e omissões de qualquer autoridade e indicando os órgãos competentes as medidas necessárias a sua correção ou punição. § 1o. - O Defensor do Povo poderá promover a responsabilidade da autoridade requisitada no caso de omissão abusiva na adoção das providências requeridas. § 2o. - Lei Complementar disporá sobre a competência, a organização e o funcionamento da Defensoria do Povo, observado dos seguintes princípios: I - O Defensor do Povo é escolhido, em eleição secreta, pela maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados, entre candidatos indicados pela sociedade civil e de notório respeito público e reputação ilibada, com mandato não renovável de cinco anos; II - São atribuídos ao Defensor do Povo a inviolabilidade, os impedimentos, as prerrogativas processuais dos membros do Congresso Nacional e os vencimentos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal; III - As Constituições Estaduais poderão instituir a Defensoria do Povo, de conformidade com os princípios constantes deste artigo. 
 Parecer:  Propugna a r. emenda pela instituição do Defensor do Po- vo, tema exaustivamente debatido nas fases precedentes dos trabalhos constituintes. Prevaleceu na Comissão de Sistemati- zação o consenso de que as competências do Defensor do Povo deviam ser atribuídas ao Ministério Público. É o que está de- finido no Projeto de Constituição, que ora se submete ao Ple- nário. O parecer é pela rejeição da emenda. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01822 APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 63, das Disposições Transitórias: "Art. 63 - É vedado à União, direta ou indiretamente, assumir, em decorrência da criação de Estado, encargos referentes a despesas com pessoal inativo e com encargos e amortização da dívida interna ou externa da administração pública, inclusive a indireta; ressalvados os casos de elevação a Estados dos Territórios de Roraima e Amapá." 
 Parecer:  A presente emenda, da ilustre Constituinte Raquel Capiberibe, propõe um aditamento à redação do Art. 63 do ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto de Constituição (A), para excepcionar da vedação imposta pelo dispositivo os casos específicos de elevação a Estados dos atuais Territórios de Roraima e Amapá. De fato, o pleito desta emenda é justo, tendo em vista, como destaca a justificativa, tratar-se de Territórios, onde tais encargos já são do Governo-Federal. Por ser correta, acolhemos a sugestão proposta. Pela aprovação. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01823 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Suprimir o inciso III, do art. 237 do Projeto A, renumerando-se os demais incisos e criando um novo artigo na Seção II, Título VIII, da Previdência Social, com a seguinte redação: "Art. - A lei disporá sobre a aposentadoria especial com tempo de serviço inferior ao estabelecido no inciso I, do art. 237, pelo exercício de trabalho rural, penoso, insalubre, perigoso, noturno ou de revezamento. Parágrafo único - Às mulheres trabalhadoras nas condições descritas no "caput", assim como às bancárias e às industriárias de um modo geral, assegurar-se-á a aposentadoria especial em tempo nunca superior aos 25 anos de serviço." 
 Parecer:  Pretende a nobre Constituinte RAQUEL CAPIBERIBE, com a apresentação desta emenda, suprimir o item III do art. 237 do Projeto de Constituição e acrescentar artigo com a seguinte redação: "Art. A lei disporá sobre a aposentadoria especial com tempo de serviço inferior ao estabelecido no inciso I, do art. 237, pelo exercício de trabalho rural, penoso, perigoso, noturno ou de revezamento. Parágrafo único. Às mulheres trabalhadoras nas condições descritas no caput, assim como às bancárias e às industriárias de um modo geral, assegurar-se-á a aposentadoria especial em tempo nunca superior aos 25 anos de serviço". Inicialmente, cumpre assinalar que a norma contida no caput do artigo proposto é mera repetição do disposto no item III do art. 237 do Projeto de Constituição, como, aliás reconhece a ilustre autora da emenda. Por seu turno, o parágrafo único peca por redundância e por restringir o direito que se pretende ver criado. No primeiro caso, porque as mulheres trabalhadoras ali referidas estarão, evidentemente, alcançadas pelo disposto no caput do artigo proposto. No segundo caso, porque se intenta conceder o benefício apenas "às mulheres trabalhadoras", cometendo-se, consequentemente, uma injustificável distinção para com os homens trabalhadores. Além do mais, a imediata concessão da aposentadoria especial às bancárias e às industriárias, pretendida no referido parágrafo único, deve ser objeto de lei ordinária e não de norma constitucional, porquanto a Constituição não deve descer a particularidades, sob pena de, no presente caso, por exemplo, ter que relacionar em seu bojo todas aquelas categorias profissionais que por ventura façam ou venham a fazer jus àquela aposentadoria. Pela rejeição da emenda. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00126 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  Suprima-se a parte final do parágrafo único do art. 155, que fica com a seguinte redação: Art. 155 - .................................. Parágrafo único. Leri Complementar organizará a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e estabelecerá normas gerais para a organização de Dfensoria Pública dos Estados. 
 Parecer:  A Emenda busca modificar a redação do parágrafo único do artigo 155, que dispõe sobre a lei complementar que organizará a Defensoria Pública, suprimindo a expressão que assegura regime jurídico idêntico ao do Ministério Público. As razões aduzidas são convicentes. Pela aprovação. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00459 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 16 - § 6o. O § 6o. do art. 16 do Projeto de Cosntituição (A) passa a ter esta redação: Art. 16. .................................... § 6o. Para concorrer a outro cargo, o Presidente da República deve renunciar ao mandato até seis meses antes do pleito e os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem lecenciar-se até três meses antes da eleição. 
 Parecer:  Pretende o autor que os ocupantes de cargos eletivos executivos, com exceção do Presidente, se licenciem ao invés de renunciar, para concorrer a outro cargo. Entendemos que deve ser mantida a redação do § 6 do art. 16, por contribuir para a moralidade e a lisura do pleito. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00461 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Acrecente-se o seguinte artigo, onde couber, no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto de Constituição (A): Art. - Os impostos de competência dos Estados e dos Municípios serão devidos já no exercício financeiro em que for promulgada esta Constituição. 
 Parecer:  Pretende a Emenda seja acrescido ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias dispositivo onde se estabeleça que " os impostos de competência dos Estados e dos Municípios serão devidos já no exercício financeiro em que for promulgada esta Constituição ". Não obstante as razões invocadas, entendemos inconveni- enter a Emenda proposta, porquanto, além de contrariar o princípio da anterioridade, ensejaria dificuldades operacio- nais que certamente inviabilizariam o correto cumprimento da matéria objeto da Emenda. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00462 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  TEXTO MODIFICADO: Art. 91 O art. 91 do Projeto de Constituição (A) passa a vigorar acrescido do seguinte § 4o. Art. 91. .................................... § 4o. No primeiro turno de votação cada partido político apresentará candidato próprio, vedada a coligação partidária. 
 Parecer:  O propósito da presente Emenda é, através da inserção de um parágrafo 4o. no art. 91 do Projeto, prever a vedação de coligação partidária para a indicação de candidato à Presidência da República, salvo se ocorrer a hipótese do § 2o. do mesmo artigo, isto é, se, em havendo mais de dois candidatos, nenhum deles alcançar a maioria absoluta de votos em primeiro turno. Entendemos que dispor sobre a possibilidade ou não de se formar coligação de partidos visando à indicação de candidato a pleito eleitoral é matéria de lei ordinária, justamente porque as circunstâncias do momento político podem, ou não, indicar a conveniência de se vedar, permitir ou modificar a legislação sobre a matéria, não tendo assim, ela, aquela índole de permanência, própria das disposições constitucionais. A vedação proposta, além do mais, afigura-se-nos antidemocrática uma vez que veda aos pequenos partidos apoiem objetivamente um candidato, participando positivamente de sua eleição. Somos, assim, pela REJEIÇÃO da Emenda. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00555 APROVADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  O Artigo 28 das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição passa ater a seguinte redação: Art. 28 - Durante vinte anos, contados da promulgação da ca Constituição, a União aplicará na regiaõ semi-árida do Nordeste, 50% (cinquenta por cento) dos recursos orçamentários destinados à irrigação, propriamente em programas de natureza social. 
 Parecer:  O artigo 28, das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição, ordena a aplicação, no Nordeste, no decorrer de vinte anos contados a partir da promulgação da Constituição, de cinquenta por cento dos recursos orçamentários da União destinados à região. A emenda sob exame objetiva especificar que tal aplicação dar-se-á na razão semi-árida do Nordeste e em programas de natureza social. Consideramos pertinentes as especificações propostas, razão por que nosso Parecer é favorável à aprovação da emenda. Pela aprovação. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00556 APROVADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 188 do Projeto de constituição, o seguinte: .................................................. § 4o. - Dos recursos a que se refere a letra "c", do íten I, destinados ao Nordeste, 50% (cinquenta por cento) serão aplicados na região semi-árida do Polígono das Secas, em programas de preparação da região para a convivência com a seca. 
 Parecer:  Propõe a emenda que dos recursos destinados a aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional e de acordo com os planos regionais de desenvolvimento (art. 188, I, "c"), seja a meta- de alocada na região semi-árida do polígono das secas, em programas de preparação da região para a convivência com a seca. Considera o autor da emenda um equívoco de cinco séculos de política para o Nordeste o combate à seca, como se fosse possível modificar o clima da região. Para o autor, é preciso fortalecer a economia do semi-árido, como forma de contribuir para o desenvolvimento regional, o que, em seu entender, só é possível com a aplicação maciça de recursos na região. Não há como discordar do autor, quando afirma que a reo- rientação política da ação governamental, com vistas ao for- talecimento da economia do semi-árido, terá assegurada sua eficácia, na medida em que tiver como suporte a canalização de recursos em valores significativos e de forma continuada no tempo. Consideramos, assim, oportuna e inteiramente legítima a medida preconizada na emenda, razão por que votamos pela aprovação. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00557 REJEITADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  O é 6 do art. 44 do Projeto de Constituição passa ater a seguinte redação: Art. 44 -+lit;. .................................................. § 6o. - A lei fixará a relação de valores entre a maior e a menor remunereção da administração pública, direta ou indireta, observdos, como limite máximos e no âmbito dos respectivos poderes, os valores percebidos como remuneraão, em espécie, a qualquer título, por membros do Congresso Nacional, Ministros do Supremo Tribunal Federal e Ministros de Estados e seus correspondentes nos Estados e Munic*ipios, e como limite mínimo o piso salarial vigente no País. 
 Parecer:  É objetivo da emenda ordenar a fixação em lei da relação entre a maior e menor remuneração da administração pública, observados como limites máximos os valores percebidos como remuneração por membros do Congresso Nacional, Ministros do Supremo Tribunal Federal e Ministros de Estado e seus corres- pondentes nos Estados e Municípios. Embora consideremos válida a argumentação do autor, parece-nos que a matéria deve ser objeto de legislação ordinária. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00558 REJEITADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  O Art. 35 das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: Art. 35 -.................................... § único - A remuneração do Professor não poderá ser inferior a duas vezes o valor do piso salarial nacional. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de parágrafo único ao artigo 35 das disposições transitórias, no sentido de fixar piso salarial para a remuneração do professor. O proponente justifica a medida alegando ser a educação o setor que mereceu do constituinte atenção e prioridade na única exceção para a vinculação de recursos orçamentários. Daí o estender-se aos educadores a mesma prioridade, sobretudo quando os salários pagos aos da zona rural são até vexatórios. O relator é de parecer que o texto constitucional não permite qualquer vinculação a piso salarial, votando assim pela rejeição da emenda. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00772 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  Na forma do artigo 3., II, da Resolução no. 3, de 5 de janeiro de 1988, da Assembléia Nacional Constituinte, renumerados os demais itens, dê-se aos itens XI e XII, alínea "a"", do artigo 23 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 23 - ......... XI - explorar diretamente os serviços telefônicos e telegráficos, inclusive o de transmissão de dados; XII - explorar diretamente, ou mediante concessão ou permissão: a) os serviços de radiodifusão sonora, de televisão e demais serviços de telecomunicações; b) .......... 
 Parecer:  A posição do relator é, por ora, pela manutenção do texto. Dispõe-se, no entanto, a dar parecer favorável (em plenário) a fusão de emendas que será entregue - por escrito - a Mesa da Assembléia Nacional Constituinte, por diversos constituintes autores de propostas correlatas. A fusão, por certo, terá a abrangência que as emendas, isoladamante, não apresentam. Somos pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00893 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Substitua-se, no art. 73 das Disposições Gerais e Transitórias, a expressão "telecomunicações" por "radiodifusão sonora e de som e imagem". 
 Parecer:  A palavra " telecomunicações " e bem mais abrangente que a expressão sugerida para substituí-la no art. 73 das Disposições Transitórias, pela emenda. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00894 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Suprima-se a Subseção II (do Conselho de Defesa Nacional), da Seção V do Capítulo II - Art. 96, itens e parágrafos. 
 Parecer:  Num dos princípios mais importantes e elementares da mo- derna organização do Estado - o princípio de assessoria (staff) - lastreia-se a concepção do Conselho de Defesa Na- cional, que compõe a Subseção II, da Seção V, do Capítulo II - do Poder Executivo, do Título IV (Da Organização dos Pode- res). Com o nível colegiado, procura-se ensejar ao Presidente da República um elevado padrão de assessoria de cúpula em ma- téria de soberania nacional e de defesa do Estado democráti- co. Com isto, o estabelecimento de objetivos, o planejamento ordenado, o conteúdo de cada posição em relação às atividades a serem desenvolvidas se refletirão célere e mais eficiente e eficazmente na unidade de comando e no princípio escalar da autoridade do chefe da Nação. Estamos num período crítico de desenvolvimento econômico e social. Por isso, cada vez mais as decisões, isoladas ou improvisadas em matérias fundamentais causam prejuízos inco- mensuráveis e às vezes irreparáveis. Daí a conveniência da manutenção do texto. Pela rejeição da emenda. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00895 APROVADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Suprima-se a Subseção I da Seção V do Capítulo II; art. 94 e seus itens, referente ao Conselho da República. 
 Parecer:  Realmente, o Conselho da República, a que se reportam os arts. 94 e 95, foi concebido, no Projeto da Comissão de Sis- tematização, em função da escolha do sistema parlamentarista de Governo. Dentro da nova concepção de governo aprovada, as funções daquele colegiado ficam adstritas ao Conselho de De- fesa Nacional. Pelo acolhimento da emenda. 
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