ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01493 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MELO (PMDB/AC) | | | Texto: | DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Dê-se a seguinte redação ao artigo 12 do
Projeto:
Art. 12 - As eleições municipais previstas
para 15 de novembro de 1989 reger-se-ão pelas
normas aplicadas às eleições realizadas em 15 de
novembro de 1985. | | | Parecer: | As eleições municipais realizar-se-ão em 15 de novembro
do corrente ano, 1988, não estando, portanto "previstas para
15 de novembro de 1989".
Por princípio, somos contrários a qualquer prorrogação
de mandatos.
Dispõe o § 2o. do art. 4o. do Ato das Disposições Cons -
titucionais Gerais e Transitórias, constante do Projeto da
Comissão de Sistematização: "Os mandatos dos atuais Prefei -
tos e Vereadores... terminarão em 1o. de janeiro de 1989, com
a posse dos eleitos", enquanto o "caput" do art. 12 vem eli-
minar cabalmente a preocupação do ilustre autor da emenda,ex-
plicitada na justificativa da mesma, ao determinar: "Não se
aplica às eleições previstas para 15 de novembro de 1988 o
disposto no artigo 18 da Constituição.
Pela rejeição. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01494 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MELO (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Título VII - Capítulo III
Suprima-se o § 3o. do art. 251 | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos da Emenda no. 2p00662-1. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01495 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MELO (PMDB/AC) | | | Texto: | DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
TRIBUTOS
Dê-se as alíneas b,b e c, do inciso II do §
1o. do art. 13. a seguinte redação:
a) - a partir da promulgação da Constituição,
aplicar-se-ão, respectivamente os percentuais de
vinte e hum por cento, calculados sobre o produto
da arrecadação dos impostos referidos nos incisos
III e IV do art. 182, mantidos os atuais da lei
complementar a que ase refere o art. 190, inciso
II;
b) - o percentual ao fundo de participação
eos Estados e do Distrito Federal será elevado de
um ponto e meio percentual no exercício financeiro
de 1989, atingindo o percentual estabelecido no
artigo 188,I,a;
c) - o percentual relativo ao Fundo de
Participação dos Municípios a partir de 1989,
inclusive, será elevado à razão de hum e meio por
cento para que atinja o percentual estabelecido no
art. 188,I,b. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido a Emenda
no. 2p00167/0. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01502 REJEITADA | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, no Ato das
Disposições Trnsitórias, o seguinte artigo.
"Art.... Os benefícios de prestação
continuada já concedidos pela Previdência Social à
data de promulgação desta Constituição serão
revistos, a pedido dos interessados, a fim de
readiquirirem a preservação do valor real da data
da respectiva concessão. | | | Parecer: | Pela rejeição, face à aprovação da Emenda No. 2p00339-7. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01503 REJEITADA | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, no Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias,
o seguinte artigo:
"Art.... Aos atuais aposentados da
Previdência Social ficam assegurados proventos de
aposentadoria integral, a partir da data de
promulgação desta Constituição, devendo formalizar
seus pedidos de revisão, nas agências de origem,
quando o benefício atualmente percebido não tiver
preservado o valor real da data da respectiva
concessão." | | | Parecer: | Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 2p00339-7. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01596 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VI, do art. 37, do projeto de
Constituição (A), da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
VI - manter, com a cooperação técnica e
financeira da União e do Estado, programas de
manutenção e de desenvolvimento da educação pré-
escolar e de ensino fundamental, podendo aplicar
recursos nos demais níveis de ensino somente
quando 95% da população em idade escolar estiver
atendida no ensino fundamental. | | | Parecer: | Os argumentos expendidos, tendo-se em vista sobretudo
o se tratar de emenda aditiva, não são fortes o suficiente
para atingir aquele limiar que põe a vontade em movimento no
sentido de aditá-la ao texto.
Sendo assim, pela rejeição. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01597 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 3o. do art. 245 e
suprima-se, via de consequência, o art. 248, do
projeto de Constituição (A) da Comissão de
Sistematização.
§ 3o. - Dos totais previstos no "caput" deste
artigo, os da União, os dos Estados e os do
Distrito Federal num mínimo de 60%, os dos
municípios num mínimo de 90%, serão aplicados na
manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental
obrigatório. | | | Parecer: | A Emenda em apreço propõe nova redação para o
parágrafo 3o. do artigo 245, suprimindo, via de consequência,
o artigo 248 do projeto de constituição (A) da Comissão de
Sistematização.
A nova redação propõe para o referido parágrafo 3o. do
artigo 245 textualmente: "Dos totais previstos no "caput"
deste artigo, os da União os dos Estados e os do Distrito
Federal, num mínimo de 60%, os dos municípios num mínimo de
90%, serão aplicados na manutenção e desenvolvimento do
ensino fundamental obrigatório".
Em sua justificação, o autor aponta como trágica a
realidade da educação fundamental no brasil com 33 milhões
de analfabetos, 7 milhões de crianças fora da escola, na
faixa etária de escolaridade obrigatória, além da evasão e
da repetência, que chegam a 50% dos alunos. Afirma ainda que
se faz mister prover e prever recursos que viabilizem a
escolarização universal, através de uma clara definição, no
texto constitucional, de recursos destinados à educação
fundamental e que esses recursos tenham como destinação maior
os municípios.
A prioridade para o ensino obrigatório já está
estabelecida. A fixação percentuais limitará a flexibilidade
do planejamento da educação, no que tange ás peculiaridades
regionais e locais, e suas necessidades específicas.
Pela rejeição. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01755 APROVADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Dê-se ao item II, do § 1o., do art. 169 do
Projeto de Constituição (A) da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
"Art. 169. ..................................
§ 1o. ......................................
I - ........................................
II - prevenir e reprimir o tráfico de
entorpecentes e drogas agins, sem prejuízo da
atuação de outros órgãos públicos em suas
respectivas áreas de competência." | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da Emenda n. 2p0820-8. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01756 REJEITADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo do
Sistema Tributário Nacional, do Projeto de
Constituição:
"Art. . Nos assuntos de competência da
Fazenda Nacional, prevalecerão, sobre as demais,
as atribuições da autoridade fiscal.
Parágraf único. Na ocorrência de desacato,
por qualquer maneira, ou de embaraço no exercício
de suas atribuições, por qualquer ato, ainda que
não configure crime ou contravenção, o funcionário
fiscal poderá requisitar o auxílio de força
pública federal, estadual ou municipal". | | | Parecer: | Pretende a emenda em análise acrescentar ao texto do Pro-
jeto de Constituição um artigo visando estabelecer normas que
policie conflitos de natureza fiscal no Sistema Tributário
Nacional.
A matéria a nosso ver, não é de competência constitucio-
nal, devendo ser ordenada em lei ordinária ou equivalente.
Assim, somos pela rejeição da presente emenda. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01757 REJEITADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Acrescente-se, ao artigo 228 do projeto de
Constituição, § 3o., do seguinte teor:
"§ 3o. - O controle acionário, de no mínimo
51% (cinquenta e um por cento), dos bancos, demais
instituições financeiras e seguradoras pertence à
União, ressalvados os bancos e caixas econômicas
estaduais"".
Em decorrência, inclua-se, no Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias,
o seguinte artigo:
"Art. - Dentro de 120 (cento e vinte) dias
da data da promulgação desta Constituição, a União
promoverá a aquisição, pelo valor de mercado, das
ações dos bancos, demais instituições financeiras
e serguradoras, em quantidade suficiente para
assegurar-se o seu controle, na forma do § 3o. do
artigo 228 desta Constituição."" | | | Parecer: | O objetivo da presente emenda é o de alterar a estrutura
do Sistema Financeiro Nacional, atribuindo-se à União o
controle acionário de todos os bancos e demais instituições
financeiras.
A proposta contraria argumento que vem sendo recusado
desde a subcomissão.
O princípio da livre iniciativa é o primeiro em que se
assenta a ordem econômica e financeira de que trata o
art. 199 do Projeto de Constituição.
Pela Rejeição. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01758 APROVADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 21 do Ato
das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias do Projeto de Constituição (A) da
Comissão de Sistematização a seguinte redação:
"Art. 21 - ..................................
............................................
Parágrafo Único - O benefício previsto neste
artigo aplica-se aos seringueiros que hajam
trabalhado na produção de borracha, na região
amazônica, durante a Segunda Guerra Mundial,
contribuindo para o esforço deguerra, atendendo ao
apelo do Governo brasileiro"". | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação do parágrafo único do art.
21 das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do
Projeto de Constituição (A).
A emenda aperfeiçoa o texto do Projeto por tornar mais
abrangente o universo dos beneficiários.
Pela aprovação. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01831 APROVADA | | | Autor: | GERALDO FLEMING (PMDB/AC) | | | Texto: | "Art. 169 - ................................
§ 3o. - Às Polícias Militares cabea polícia
ostensiva e a preservação da ordem pública; aos
Corpos de Bombeiros Militares, além das
atribuições definidas em lei, incumbe execução de
atividades de defesa civil.
§ 4o. - As Polícias Militares e Corpos de
Bombeiros Militares, forças auxiliares e reserva
do Exército, subordinam-se, juntamente com as
Polícias Civis ao Governo dos Estados, do Distrito
Federal e dos Territórios.''
Renumere-se os demais parágrafos. | | | Parecer: | A presente Emenda pretende, sem alterar a essência das
redações dos 3o. e 4o. do art. 169 do Projeto de Constituição
(A) da Comissão de Sistematização, sintelizá-las em sua for-
ma, adequá-las por analogia à redação do parágrafo anterior
(2.) e sanar as omissões apresentadas, como seguem:
"A redação do texto em causa acolheu palavras desneces-
sárias ("exercer") e expressões redundantes ("assegurar a
preservação"). Além disso atribui às Polícias Militares o
"policiamento ostensivo" quando, por uma questão de equidade
com as suas corporações congêneres, as Polícias Cívis, que
têm funções de "polícia judiciária", deveriam ter por atri-
buição a "polícia ostensiva", expressão mais técnica e abran-
gente. Por outro lado, os Corpos de Bombeiros Militares não
tiveram definidas as suas atribuições e não foram incluídas
como forças auxiliares e reservas do Exército, apesar dos
seus componentes terem sido considerados "servidores públicos
militares" pelo artigo 51 do Projeto".
Pela aprovação. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01855 REJEITADA | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | Texto: | Inclua-se mais um parágrafo, o é 6o, ao Art.
169, integrante do Capítulo III - Da Segurança
Pública -, do Título V, com o seguinte teor:
Art. 169..........................................
§ 6o. - "Aos delegados de polícia, que ingressarão
na carreira, atendidos os requisitos e exigências
de lei para o recrutamento, mediante concurso
público de provas e títulos, observada na nomeação
a ordem de classificação, assegurada a
participação da Ordem dos Advogados do Brasil na
organização e realização do concurso, em todas as
suas fases, e aos Oficiais Superiores das polícias
militares e corpos de bombeiros militares aplicam-
se vedações e se assegura o regime jurídico de
remuneração previstos para o Ministério Público,
correspondente no âmbito Federal, e dos Estados." | | | Parecer: | A matéria deve ser tratada através da legislação
ordinária.
Somos, pois, pela rejeição. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01886 APROVADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dar ao é 34 do Art. 6o. a seguinte redação:
"§ 34 - É a todos assegurado o direito de
petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos
ou contra ilegalidade ou abuso de poder, bem como
a obtenção de certidões junto a repartições
públicas, para defesa de direitos e esclarecimento
de situações de interesse pessoal,
independentemente de pagamento de taxas." | | | Parecer: | Pretende a Emenda alterar a redação do §34, do art. 16 ,
do Projeto de Constituição, no sentido de assegurar a obten-
ção de certidões junto a repartições públicas apenas
quando se tratar de defesa de direitos e esclarecimentos de
situações de interesse pessoal.
A proposta merece acolhida, já que, na realidade, com a
modificação pretendida, evitar-se-á a ocorrência de abusos de
natureza diversa.
Pela aprovação. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00031 REJEITADA | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA MIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 24, INCISO XX
(PROJETO A)
O inciso XX do Art. 24 do Projeto de Constituição
(A) passa ter a seguinte redação:
Art. 24
XX - normas gerais de organização, efetivos,
material bélico, instrução específica e garantias
das Polícias Militares e Corpo de Bombeiros
Militares, bem como as normas de sua convocação,
inclusive mobilização. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a redação adotada no Pro-
jeto de Constituição parece-nos mais adequada à disciplina
da matéria, sendo desnecessário o acréscimo proposto pelo
ilustre Constituinte.
As expressões adotadas no texto "organização, garantias
e condições de convocação e mobilização" já compreendem o que
propõe o ilustre Constituinte. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00079 APROVADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 124 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | O ilustre autor da emenda propõe a supressão do artigo
124, que prevê a criação, por lei, dos juizados de instrução
criminal.
A justificação bem argumenta, no sentido de que a inves-
tigação criminal já se encontra adequadamente distribuída
entre a autoridade policial (art. 6o. § 29), o Ministério Pú-
blico (art. 169) e o próprio Poder Judiciário (art. 119).
Desnecessária, pois, a previsão do artigo 124.
Pela aprovação. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00080 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Inclua-se, no inciso II do Art. 178,
reordenando-se as alíneas:
"b) proventos de aposentadorias e pensão e
salário de até vinte vezes o valor de um salário-
mínimo."" | | | Parecer: | Objetiva a emenda conferir imunidade tributará aos
proventos de aposentadoria, pensão e salário de até vinte
vezes o valor do salário mínimo, como forma de promover maior
justiça social para com o assalariado, o aposentado e o pen-
sionista.
Tal imunidade previlegiaria categorias de contribuintes
o que esbarra na orientação que presidiu a estrutura tributá-
ria proposta.
Pela rejeição, nos mesmos termos da emenda 2p01579-4. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00081 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o, inciso VII
Suprima-se o Inciso VII, Art. 7o. do Projeto
de Constituição (A), da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | Pretendem os ilustres autores da emenda em apreço a su-
pressão do inciso VII, do artigo 7o. do Projeto, que assegura
ao trabalhador um salário fixo, não inferior ao mínimo, nos
casos de remuneração variável.
Em nossa opinião, o dispositivo objeto da emenda constitui
a garantia efetiva da universalidade do salário mínimo na eco
nomia nacional. É sabido que a remuneração por meio de comis-
sões, usual em inúmeros setores do comércio do país, frequen-
temente tem por resultado deixar o comissionado, no fim de
um mês de trabalho, com um montante inferior ao salário míni-
mo. Ora, se aceitamos o preceito constitucional do direito ao
mínimo salarial, não se justifica a discriminação de catego-
gorias inteiras de trabalhadores com relação a esse direito.
A liberdade contratual, alegada pelos autores, deve ser
assegurada, e o é no texto do Projeto. Seu exercício deve,
contudo, restringir-se aos limites ditados pelo interesse
público, entre os que sobressai a obediência a um mínimo sa-
larial que posibilite a sobrevivência digna do trabalhador e
de sua família.
Pela rejeição. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00310 REJEITADA | | | Autor: | JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) | | | Texto: | PROPOSTA DE EMENDA DO ART. 47, DA SEÇÃO II,
DO CAPÍTULO VII, DO ANTEPROJETO DA CONSTITUINTE
FEDERAL.
Acrescenta PARAGRAFO ÚNICO ao Art. 47, do
ANTEPROJETO da CONSTITUIÇÃO, que terá a seguinte
redação:
Art. 47 - ..................................
I - ........................................
a) ..........................................
b) ..........................................
II - ........................................
PARÁGRAFO ÚNICO - Nenhum tributo ou desconto
compulsório reduzirá os proventos do inativo
portador de doença grave, contagiosa ou incurável
como tal especificada em lei, quer tenha sido a
enfermidade a causa determinante da aposentadoria,
quer tenha a ela sobrevindo posteriormente. | | | Parecer: | A emenda visa isentar de tributos os proventos do inati-
vo portador de doença grave, contagiosa ou incurável, quer
tenha sido a enfermidade a causa determinante da aposentado-
ria, quer tenha a ela sobrevindo posteriormente.
A proposta é meritória, pois reveste-se de carater alta-
mente social. Em que pese a intenção do autor, julgamos, en-
tretanto, ser o dispositivo matéria infra-constitucional.
Entendemos que a mesma deveria ser regulamentada atra-
ves do RIR que, atualmente, já isenta do tributo os aposenta-
dos cuja enfermidade foi a causa determinante da aposentado-
ria, mas não disciplinou ainda a doença que tenha sobrevindo
a ela.
Pela rejeição. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00311 REJEITADA | | | Autor: | JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO § 1o. DO ART. 4o. DO
TÍTULO IX (ATOS DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS
GERAIS E TRANSITÓRIAS)
§ 1o. Os mandatos dos Governadores e dos
Vice-Governadores empossados em 15 de março de
1986 terminarão no dia 1o. de Janeiro de 1991, com
a posse dos eleitos. | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte alterar a redação do artigo
4o. § 1o. das Disposições Constitucionais Gerais e Transitó-
rias do Projeto de Constituição, que trata da duração do man-
dato dos atuais Governadores e Vice-Governadores.
Os atuais Governadores e Vice-Governadores estão exercendo
mandatos com a duração de 4 anos. A propositura além de dis-
criminatória é inconstitucional. A regra poderia ser aplicada
para os futuros Governadores não para os atuais, pois estes
têm a duração de seus mandatos legalmente assegurada.
O parecer é pela rejeição. | |
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