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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
2321[X]
n/a
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n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2321)
Banco
expandEMEN (2321)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1205)
NÃO INFORMADO (392)
APROVADA (280)
PARCIALMENTE APROVADA (273)
PREJUDICADA (171)
Partido
PMDB (1221)
PFL (418)
PC DO B (173)
PDT (166)
PDS (109)
PT (78)
PDC (46)
PTB (42)
PCB (35)
PSB (17)
PL (15)
PMB (1)
Uf
AC (19)
AL (34)
AM (50)
AP (15)
BA (182)
CE (101)
DF (118)
ES (47)
GO (143)
MA (30)
MG (114)
MS (42)
MT (44)
PA (36)
PB (47)
PE (158)
PI (48)
PR (207)
RJ (280)
RN (29)
RO (54)
RR (6)
RS (123)
SC (113)
SE (36)
SP (245)
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
09 (1)
08 (2)
07 (2)
06 (1)
05 (2312)
04 (2)
02 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00253 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  "Art.... Inciso... é... Ninguém poderá ser indicado por autoridade policial, nem poderá ser processado ou sentenciado, senão pela autoridade competente e na forma da lei anterior. Ninguém será identificado criminalmente se já o for civilmente. é... Presume-se não incriminatório o silêncio do indiciado, acusado ou réu. É vedada a realização de inquirições ou interrogatórios, sem a presença e participação do advogado e do represente do Ministério Público. é... A instrução, nos processos criminais e nos processos cívis contenciosos, deverá ser contraditória e defesa, a realização de inquérito policial, enquanto peça vestibular processual. é... Nenhum preso provisório ou detido, poderá ser interrogado por autoridade policial, ou ouvido pelo juiz, sem que esteja presente o advogado de sua escola e identificados os responsáveis pelo interrogatório policial. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00094 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  SEÇÃO Das Forças Armadas No artigo relativo à tutela da patente, suprimir: "§ 4o. ...................................... § 5o. ...................................... § 6o. ...................................... § 7o. ...................................... Suprimir ainda: Art. 18. Os militares da ativa, enquanto em efetivo serviço não poderão estar filiados a partidos políticos. Incluem-se entre os bens da União: V - O mar territorial VI - Suprimir" 
 Indexação:  DETERMINAÇÃO, (CSN), ASSESSORAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ASSUNTO, SEGURNAÇA NACIONAL. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00095 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Art. Compete à União IX Manter o serviço postal e o Correio Aéreo Nacional 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00163 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Art. 13. As Forças Armadas destinam-se à defesa do Estado e à garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00139 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Art. Toda propriedade superior a cinquenta mil hectares reverterá o excedente, ao Patrimônio Nacional, independentemente de indenização. Parágrafo único. Não se incluem nas disposições do caput deste artigo, as propriedades que, obedecendo ao contido no artigo (331 do Projeto Afonso Arinos), a área efetivamente cultivada, ultrapassa o limite estabelecido. 
 Parecer:  Parecer contrário. O limite proposto excede de muito o considerado razoável. 20.05.87 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00151 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  "Art. Fica assegurada a participação paritária dos trabalhadores na cogestão das obras sociais e nos colegiados dos Conselhos das Empresas Públicas ou de Economia Mista, Autarquias e Fundações, vinculadas à União, Estados, Territórios, Distrito Federal e Municípios, bem como empresas privadas, em cuja composição patrimonial estejam presentes recursos públicos, alocados sob a forma de incentivos fiscais ou de qualquer outra natureza, e as Empresas detentoras de concessões para pesquisa e lavra de minérios. Parágrafo único. Nas entidades públicas, ou paraestatais e empresas privadas referidas no caput deste artigo, será obrigatória a participação de representantes dos empregados ou de trabalhadores da categoria sindical correspondente, na composição de suas Diretorias, em número e nos termos que a lei estabelecer." 
 Parecer:  A participação paritária dos trabalhadores na gestão das empresas privadas ou vinculadas à administração pública, já está amplamente prevista no anteprojeto nos arti- gos 2 - XXVIII, 8 e 9, inclusive por indicação pelas entida- des classistas ou sindicais. A questão das empresas privadas que recebem recursos públicos ou incentivos fiscais, bem como as concessionárias, é de difícil enquadramento na Constitui- ção para os fins propostos, porquanto esses fatores fiscais são, o mais das vezes, temporários, variando conforme as con- veniências conjunturais da economia ou com os programas do governo. Pela rejeição ante à sua prejudicialidade. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00075 PREJUDICADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Dê-se ao Art. F a seguinte redação: "Art. F. Compete à União Federal: I - manter relações com Estados estrangeiros, celebrar tratados e convenções sobre matéria de natureza internacional, participar de organizações internacionais; II - declarar a guerra e celebrar a paz; III - Organizar, preparar e empregar as Forças Armadas; IV - decretar o estado de sítio, a intervenção federal e as medidas de emergência; V - planejar e promover a segurança nacional; VI - conceder permissão, nos casos previstos em lei complementar, para que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; VII - autorizar e fiscalizar a produção e a comercialização de material de emprego militar, armas e explosivos; VIII - organizar e manter a Polícia Federal; IX - exercer a classificação de diversões públicas; X - emitir moeda; XI - fiscalizar as operações de crédito, de capitalização e de seguros; XII - planejar e promover o desenvolvimento nacional, ouvidos os Estados e os órgãos regionais interessados; XIII - estabelecer os planos nacionais de viação, transportes, habitação e informática; XIV - manter o serviço postal; XV - explorar, diretamente ou mediante autorização ou concessão: a) os serviços de telecomunicações; b) os serviços e instalações de nergia elétrica de qualquer origem ou natureza, exceto o aproveitamento de energia hidráulica de potência reduzida e, em qualquer caso, a captação de energia solar; c) a navegação aeroespacial e a utilização da infraestrutura aeroportuária e de proteção ao vôo; d) o transporte aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais ou que transponha os limites do Estado ou do Território; e) os serviços e instalações de energia nuclear de qualquer natureza; XVI - manter cooperação econômica, administrativa, financeira e cultural com os Estados e outras pessoas jurídicas de direito público interno; XVII - celebrar convênio e acordo para execução de leis e serviços federais; XVIII - organizar e manter o Poder Judiciário e o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios; XIX - organizar e manter os serviços e as instituições oficiais de estatística, geografia e cartografia; XX - conceder anistia; XXI - organizar o sistema nacional de defesa civil; XXII - legislar sobre: a) direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, marítimo, aeroespacial e do trabalho; normas gerais de direito tributário; b) defesa civil, defesa territorial e defesa aeroespacial; c) organização e funcionamento dos serviços federais; d) mobilização nacional; e) desapropriação; f) águas, telecomunicações, informática, serviço postal, energia elétrica, térmica, nuclear ou qualquer outra; g) sistema monetário e de medidas, título e garantia de metais; h) política de crédito, câmbio e transferência de valores para fora do País; comércio exterior e interestadual; i) a navegação marítima, fluvial e lacustre; j) o regime de portos; l) trânsito e tráfego interestadual e rodovias federais; m) jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia; potenciais de energia hidráulica, bem assim o regime de seu aproveitamento e exploração; n) recursos naturais, vivos ou não, das águas do mar territorial e patrimonial, fluviais e lacustres, do solo e subsolo dessas águas; o) nacionalidade, cidadania e naturalização; p) populações indígenas; q) emigração, imigração, entrada, extradição e expusão de estrangeiros; r) condições de capacidade para o exercício das profissões; s) higiene e segurança do trabalho; t) símbolos nacionais; u) a faixa de fronteiras e ao longo do mar territorial e águas interiores, visando o desenvolvimento e a defesa do patrimônio nacional, a navegação e o meio ambiente; v) organização judiciária do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios; organização administrativa dos Territórios; x) sistema estatístico e cartográfico nacionais; z) condições de exercício do direito de reunião; aa) proteção do meio ambiente; ab) outras matérias necessárias ao exercício da competência legislativa e dos poderes que lhe são concedidos nesta constituição." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0075-4 Todo o esforço de contribuição do autor, contido na presente emenda, não convence da necessidade de alterar-se o Anteprojeto. O parecer é pela prejudicialidade. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00170 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão de Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, dê-se a seguinte redação: "Art. 1o. .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - Tribunais e Juízes Militares V - Tribunais e Juízes Eleitorais VI - Tribunais e Juízes do Trabalho VII - Tribunais e Juízes Agrários VIII - Tribunais e Juízes dos Estados, do Distrito Federal e Territórios." E seja alterada a ordem das Seções, fins permitir a inserção da relativa a "Dos Tribunais e Juízes Militares", com o seguinte texto: SEÇÃO IV Dos Tribunais E Juízes Militares Art. São órgãos da Justiça Militar o Superior Tribunal Militar e os tribunais e juízes instituídos por lei. Art. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três entre oficiais-generais da ativa da Marinha, quatro entre oficiais-generais da ativa do Exército, três entre oficias-generais da ativa da Aeronáutica e cinco entre civis. § 1o. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre cidadãos de notório saber jurídico e idoneidade moral, sendo pelo menos, um dentre Juízes-Auditores, um dentre representantes do Ministério Público Militar e um dentre advogados com mais de dez anos de exercício da profissão. § 2o. Os Juízes Militares e togados do Superior Tribunal Militar terão vencimentos iguais aos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos (ou do Tribunal que venha a suceder o TFR, se assim decidir a nova Constituição Federal). § 3o. O Superior Tribunal Militar funcionará em plenário ou dividido em turmas, na forma estabelecida em lei. Art. À Justiça Militar compete processar e julgar, nos crimes militares definidos em lei, os militares e as pessoas que lhes são assemelhadas. § 1o. Esse foro especial estender-se-á aos civis, nos casos expressos em lei, nos crimes contra a segurança nacional ou as instituições militares. § 2o. A lei regulará a aplicação das penas da legislação penal militar. E, finalmente, alterar a redação do art. 11 do Capítulo "Do Ministério Público." Art. 11. Os membros do Ministério Público do Trabalho integrar-se-ão no quadro de carreira do Ministério Público Federal aplicando-se-lhes o disposto no artigo anterior. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00111 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  "Art. 12. Compete à União instituir impostos sobre: I - importação de produtos estrangeiros; II - exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados; III - renda e proventos de qualquer natureza; IV - produtos industrializados; V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; VI - riqueza; VII - lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos; VIII - minerais do País; e IX - energia elétrica. § 1o. O imposto sobre produtos industrializados será seletivo, em função, da essencialidade dos produtos, e não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o que já houver sido ou deva ser efetivamente pago, em relação às operações anteriores. § 2o. Os impostos enumerados nos itens VII e VIII incidirão uma só vez sobre a extração, a circulação, a distribuição ou o consumo dos minerais do País, enumerados em lei, excluída a incidência de outro tributo. § 4o. O Poder Executivo, observados os limites e condições estabelecidos em lei, poderá alterar as alíquotas e bases de cálculos mencionados nos itens I, II, IV e V." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União e na competência dos Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o va- lor de um do elementos utilizados nos cálculos em que se ba- seia a consitência da distribuição de receita por nós propos- ta. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00112 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  "Art. 10. Nenhum tributo pode ser cobrado em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que o houver instituído ou aumentado. § 1o. No caso de impostos sobre o patrimônio ou a renda, a vedação expressa no caput deste artigo impede a sua cobrança, se a lei que os instituiu ou aumentou não houver sido publicada antes de iniciado o período de formação do respectivo fato gerador. § 2o. O disposto no parágrafo anterior não se aplica à cobrança do imposto de renda na fonte. § 3o. Os demais tributos não poderão ser cobrados antes de decorridos, pelo menos, noventa dias contados da publicação da respectiva lei. § 4o. O prazo estabelecido no parágrafo anterior não se aplica aos impostos de que tratam o art. 12, itens I, II, IV e V, e o art. 13, que podem ser exigidos a partir da data da publicação da respectiva lei." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0112-3 Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte, concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para estruturação e composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00113 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  "Art. 11. A União poderá instituir, além dos enumerados no artigo 12, outros impostos, desde que não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados nesta Constituição. § 1o. Imposto instituído com base neste artigo não poderá ter natureza cumulativa e dependerá de lei que obtenha, para ser tida como aprovada, os votos favoráveis da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional ou da respectiva Assembléia Legislativa." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União e na competência dos Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o va- lor de um do elementos utilizados nos cálculos em que se ba- seia a consitência da distribuição de receita por nós propos- ta. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00114 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  "Art. 21. As destinações previstas nesta Constituição, independentemente da sua forma, serão: I - calculadas sobre a receita dos impostos, deduzidos os incentivos fiscais e quaisquer outros benefícios fiscais, bem como as restituições; II - automaticamente colocadas à disposição das pessoas jurídicas destinatárias." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0114-0 A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quanto trata de aspectos que não se conciliam com os parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações referentes à dedução das restituições, entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente. Pelo acolhimento em parte. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00115 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  "Art. 2o. As contribuições sociais, as de intervenção no domínio econômico e as de interesse de categorias profissionais são da competência privativa da União e, instituídas com base nas disposições do capítulo pertinente desta Constituição, observarão os princípios estabelecidos no item I do artigo 3o., no caput do artigo 10 e no seu § 2o.." 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte trata de alteração relacionada com as espécies tributárias na Seção I do Anteprojeto. Não obstante as razões invocadas na Justificação, entendemos que a Emenda oferecida não se coaduna com as diretrizes e pa- râmetros que nos oreintaram na caracterização dos tributos - impostos, taxas e contribuições de melhoria - e das contribui ções sociais, de intervenção no domínio econômico e de inte- resse de categorias profissionais, às quais se aplicam os princípios da legalidde e anterioridade. Entendemos que as denominações dos tributos e das contribui- ções supramencionados, bem como a forma e a extensão em que foram consideradas, inclusive para sua criação, são as que me lhor condizem com adoção de um sistema tributário realmente simples e eficaz. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00116 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  "Art. 6o. Poderão ser instituídos empréstimos compulsórios nos seguintes casos: a) guerra externa ou sua iminência; b) calamidade pública; c) conjuntura que exija absorção temporária de poder aquisitivo. § 1o. Os empréstimos compulsórios previstos nas alíneas "a" e "c" somente poderão ser instituídos pela União. § 2o. Os empréstimos compulsórios poderão ser exigidos a partir da publicação da lei que os instituir, a qual deverá ser aprovada pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa. § 3o. Os empréstimos compulsórios somente poderão tomar por base fatos ou situações compreendidas na respectiva competência tributária." 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e composi ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00117 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  "Art. 20. O produto da arrecadação de imposto instituído com base no artigo 11 será repartido entre a União, os Estados e o Distrito Federal, e Municípios, cabendo um terço a cada um." 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e composi ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00074 APROVADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da Comunicação, fica acrescentado um parágrafo ao art. 6o. com a seguinte redação: "§ 2o. O acesso, mencionado no caput deste artigo não será assegurado aos assuntos relacionados à defesa e à soberania do Estado." 
 Parecer:  Acatada integralmente. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00075 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão de Ciências e Tecnologia e da Comunicação, dê-se ao art. 17 a seguinte redação: "Art. 17. .................................. § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. ...................................... § 4o. Não será tolerada a veiculação de preconceitos de religião, de raça, de classe ou de esteriótipos sexuais. § 5o. ....................................." 
 Parecer:  Acatada parcialmente, no mérito. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00076 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da Comunicação, seja acrescentado um parágrafo ao artigo 5o. com a seguinte redação: "§ 2o. A concessão do habeas data se restringirá aos casos de informações que não estejam relacionadas aos assuntos da defesa e soberania do Estado." 
 Parecer:  Não acatada pois no anteprojeto está mais abrangente. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00077 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão de Ciência e tecnologia e da Comunicação, Dê-se ao art. 10 a seguinte redação: "Art. 10. A construção de centrais ou usinas para produção de energia elétrica, que utilizem combustível nuclear, bem como centrais de beneficiamento de qualquer espécie de minério atômico, obedecerá à Política Nacional de Energia Nuclear, aprovada pelo Congresso Nacional." 
 Parecer:  Atendida em parte. Incluimos na consolidação proposta, excluindo qualquer referência ao aspecto nuclear. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00078 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação: "Art. 1o. - ................................ § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. A pesquisa deve refletir seu compromisso com as prioridades nacionais, tendo em vista, sobretudo, a realização do bem comum, o benefício da coletividade e a plena utilização de seus recursos humanos-culturais. § 4o. ." 
 Parecer:  Acatado parcialmente pois apresentamos redação incluindo o termo nacional. 
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