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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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F::Título 00::Capítulo 01::Art. 006 in fase [X]
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
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AVULSO
Tipo
Artigo[X]
Banco
expandANTE (1)
Comissao
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições[X]
ANTE / PROJ
Art
expandF (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:006  
 Texto:  Art. 6º - O Presidente da República será eleito na forma desta Constituição, até noventa dias antes do termo do mandato de seu antecessor. § 1º - Considerar-se-á eleito o candidato que obtiver maioria absoluta de votos. § 2º - Se nenhum candidato alcaçar essa maioria, renovar-se- á a eleição, dentro de quarenta e cinco dias depois de proclamado o resultado da primeira. Ao segundo escrutínio somente concorrerão os dois candidatos mais votados no primeiro, sendo eleito o que reunir a maioria dos votos válidos. § 3º - Considerar-se-á eleito o candidato a Vice-Presidente da República, em virtude da eleição do candidato a Presidente com ele registrado. § 4º - É de cinco anos o mandato do Presidente e do Vice- Presidente da República. 
 Indexação:  PRESIDENTE DA REPUBLICA, ELEGIBILIDADE, CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE, PRAZO, DURAÇÃO, MANDATO, ANTECESSOR, CANDIDATO, CANDIDATO ELEITO, MAIORIA ABSOLUTA, QUORUM, ELEIÇÃO, VOTO, CANDIDATO, MAIORIA, RENOVAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, PROCLAMAÇÃO, RESULTADO, VOTAÇÃO, VOTAÇÃO PRELIMINAR, SEGUNDO TURNO, PRIMEIRO TURNO, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, REGISTRO, VOTO VINCULADO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.