separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
REJEITADA in res [X]
AC in uf [X]
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  18 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (18)
Banco
expandEMEN (18)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (9)
PDT (6)
PFL (2)
PDS (1)
Uf
AC[X]
TODOS
Date
expand1987 (18)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00134 REJEITADA  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  Anteprojeto do Sistema Financeiro - V-c Inclua-se no art. 4o. do Anteprojeto o seguinte parágrafo: § 4o. Os executivos da União, dos Estados e Municípios, mensalmente, remeterão ao Congresso Nacional informações detalhadas do endividamento público, sob pena de crime de responsabilidade. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômica-social do País, à qual os fatos específicos relativos ao Sistema Financeiro se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00135 REJEITADA  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  Anteprojeto do Sistema Financeiro Inclua-se no art. 4o. do Anteproejto o seguinte item VII: I - fixar, por proposta do Presidente da República e emdiante Decreto Legislativo, limites para o endividamento externo e interno da Administração Pública direta e indireta, decorrente de operações de crédito, emissão ou aceite de títulos ou concessão de garantias. 
 Parecer:  A fixação casuística de limites à dívida pública, além de não ser função do Legislativo, não assegura a racionalidade da mesma, por impedir a visao do conjunto. O Congresso, no exercício de suas atribuições, deve legis lar sobre as condições e parâmetros que deverão informar o E- xecutivo em suas decisões. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00145 REJEITADA  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 7o. o seguinte parágrafo 4o: § 4o. - Somente será reconhecida e paga dívida pública, interna ou externa, contraída por governos eleitos de acordo com a Constituição e as leis do País. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio ria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00162 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Emenda aditiva. Inclua-se, no § 3o. do art. 1o. do Título I - "Dos Planos e Orçamentos", a letra "e": § 3o. - A alocação de recursos deverá obedecer ao critério da proporcionalidade direta á população e inversa à renda "per capita", excluindo-se as despesas com: a) Segurança e Defesa Nacional; b) manutenção dos órgãos federais e sediados no Distrito Federal; c) Poderes Legislativos e Judiciário; d) dívida pública; e) obras ou investimentos de alta relevância para a região e para o País, assim declarados e aprovados pelo Congresso Nacional anualmente. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pe- lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur- sos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções governamentais ou alocação regional dos recursos se- rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel definir-se um programa de governo por que, ou este se torna imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta , ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00165 REJEITADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao art. 19 letra "C" do anteproejto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas e art. 14 ítem III. "Art. 19........................................... III - operações relativas à circulação de mercadorias, que incidirão sobre o consumo através da isenção de operações interestaduais. é Único - O tributo será cobrado no estado de origem e o produto da arrecadação destinado a uma Câmara de Compensação, que o rateará entre os estados consumidores de acordo com a destinação das mercadorias. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração do percentual a ser aplicado nas regiões Norte e Nordeste, viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, por- quanto distorceria o valor de um dos elementos básicos utili- zados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00182 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO FLEMING (PMDB/AC) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao Item I e respectiva alínea c, do art. 19, do Anteprojeto do Capítulo sobre o Sistema Tributário Nacional. Art. 19. A União distribuirá: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados (artigo 12, III e IV), quarenta e seis por cento, na forma seguinte: a)... b)... c) cinco por cento para aplicação nas regiões Norte e Nordeste. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração do percentual a ser aplicado nas regiões Norte e Nordeste, viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, por- quanto distorceria o valor de um dos elementos básicos utili- zados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00297 REJEITADA  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  Anteprojeto de Orçamento e Fiscalização Financeira - V-b Acrescente-se ao art. 3o. do Anteprojeto o seguinte § 1o., passando o parágrafo único a § 2o. Art. 3o. § 1o. - O orçamento da União destinará não menos de 5% (cinco por cento) da receita prevista, para o financiamento de programas de desenvolvimento econômicos, sociais, culturais, técnicos - científicos e na preservação do meio ambiente da Região Amazônica. § 2o. 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vinculação de parte da receita tributária ou dos recursos or- çamentários, seguindo linha diferente do Anteprojeto da sub- comissão "v.b" que se orientou no sentido de deixar plenamen- te livres as receitas que a Constituição prevê a disposição das várias unidades governamentais. Se, por uma lado, pensamos ser importante que os recursos públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplinamento de vinculações de receitas, a nível constitu- cional, resultaria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda receita pública somente com aquelas áreas e setores jul- gados prioritários em determinado momento e situação, com abstração de estudos e análises objetivas indispensáveis à e- laboração das políticas públicas. À vista dessas considerações, é de se reconhecer , ainda, que o poder Legislativo, por ocasião da discurssão e votação do Orçamento, ficaria tolhido em sua função de deci- dir autonomamente sobre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão global da realidade do País. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00479 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No capítulo: DOS PLANOS E ORÇAMENTO, DA FISCALIZA- ÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E PATRI- MONIAL I - DOS PLANOS E ORÇAMENTOS Modifique-se a redação do art. 1o., § 3o., i- tem a para: "a) Defesa Nacional" II - DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E PATRIMONIAL Inclua-se o seguinte artigo: "Art. - Os Municípios com população supe- rior a 200.000 (duzentos mil) habitantes, os Esta- dos, os Territórios e o Distrito Federal institui- rão os respectivos Tribunais de Contas. § 1o. - O prazo para instalação dos Tribunais de Contas de que trata este artigo, onde não tenham sido ainda instituídos, será de 18 (dezoito) me- ses: a) a partir da data da promulgação desta Consti- tuição, nos Municípios que, nessa data, satis- façam à condição estabelecida neste artigo; nos Estados e nos Territórios. b) a contar da data de divulgação do Censo em que o Município atingir a população referida neste artigo. § 20. - A União destinará recursos específicos pa- ra apoiar a instalação, no prazo estabelecido no parágrafo anterior, dos Tribunais de Contas cria- dos a partir da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pe- lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur- sos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções governamentais ou alocação regional dos recursos se- rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel definir-se um programa de governo por que, ou este se torna imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta , ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00577 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Capítulo: Tributos, Participação e Distribuição das Receitas, substituir o ítem C pelo seguinte: C) sete por cento para aplicação na Região Norte; D) dois por cento para aplicação na Região Nordeste. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, concluimos que a alteração do percentual a ser aplicado nas regiões Norte e Noerdeste, viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto dis torceria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabele- cida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00188 REJEITADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Art. 19 alínea III e Art. 20 alínea I letra C do anteprojeto da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. Art. 19...................................... III - trinta por cento do produto da arrecadação do Imposto dos Estados sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços. Art. 20...................................... I C - três por cento para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste, através de suas instituições oficiais de fomento. 
 Parecer:  Ampliar a distribuição da arrecadação do ICM para os Municí- pios implicaria em sérios danos ao equilibrio do sistema tri- butário proposto, visto que rateio já aumentou de 20 para 25% e está previsto uma distribuição especial no caso das opera- ções envolvendo prestações de serviços (50%) Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00577 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Capítulo II, Seção I - Dos Orçamentos, substitue-se o art. 44 e 47 pelos seguintes: Art. 44 - A despesa com pessoal, ativo e inativo, da União dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios não poderá exceder a sessenta e cinco por cento do valor das respectivas receitas correntes, respeitando o disposto no art. 47. Art. 47 - A União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, cuja despesa de pessoal exceda ao limite previsto, no art. 44, deverão, no prazo de cinco anos, contados da data de promulgação da Constituição, atingir o limite previsto reduzindo o percentual excedente à base de um quinto a cada ano. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe- la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis- calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se, assim, dispensável a explicitação da norma. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00578 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Anteprojeto do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, Seção VI, Distribuição das Receitas, substituir o item C, do art. 20, pelo seguinte: C) dez por cento para aplicação nas regiões Norte e Nordeste. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração do percentual a ser aplicado nas regiões Norte e Nordeste viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00775 REJEITADA  
 Autor:  ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) 
 Texto:  "Art. A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios destinarão parcela das respectivas receitas orçamentárias para constituição do Fundo de Recuperação Social, visando atender a planos e programas de assistência às populações carentes". Parágrafo - "O Fundo de que trata o caput deste artigo será regulado em lei complementar que disporá sobre a elaboração dos planos e programas de aplicação dos recursos que o integram, sobre os encargos da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios com o seu custeio e critérios da respectiva fixação, sobre a administração, da qual participarão representantes dos beneficiários." 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe- la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis- calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se, assim, dispensável a explicitação da norma. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00776 REJEITADA  
 Autor:  ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) 
 Texto:  "Art. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão não menos que quinze por cento de sua renda tributária em programas saúde pública". 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vincula- ção de parte da receita tributária da União, seguindo linha diferente do Substitutivo, que se orientou no sentido de deixar tais recursos à deliberação do Congresso Nacional, nas propostas orçamentárias. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú- blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplina- mento de vinculações de receitas, a nível constitucional, re- sultaria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a re- ceita pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritários em determinado momento e situação, com abstenção de estudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração das políticas públicas. À vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, que o Poder Legislativo, por ocasião da discussão de votação do Orçamento, ficaria tolhido em sua função de decidir autonoma- mente sobre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão global da realidade econômico-social do País. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00085 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  CAPÍTULO Sobre o sistema tributário nacional SEÇÃO V Da Destinação das Receitas Tributárias No Artigo 19. A União distribuirá: Incluam-se os seguintes ítens: d) Sete inteiros por cento durante cinquenta anos consecutivos, a partir da promulgação desta Constituição, para a promoção do desenvolvimento econômico-social da Amazônia. e) Cinco inteiros por cento da receita tributária para a preservação do meio ambiente. f) Cinco inteiros por cento para a constituição de fundo de financiamento à pesquisa científica e tecnológica, cujos critérios de utilização são definidos por lei ordinária. g) Trinta inteiros por cento para o desenvolvimento e manutenção do Ensino. 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte-objetiva estabelecer vincula- ção de parte da receita tributária da União. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú- blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplinamen to de vinculação de receitas, a nível constitucional, resulta ria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a receita pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritá rios em determinando momento e situação, com abstração de es- tudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração das po líticas públicas. A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, o Po der Legislativo, por ocasião da discussão e votação do Orça- mento, ficaria tolhido em sua função de decidir plenamente so bre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão global da realidade econômico-social do País. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00180 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO FLEMING (PMDB/AC) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao item I e respectiva alínea c, do art. 19, do Anteprojeto do Capítulo sobre o Sistema Tributário Nacional. Art. 19. A União distribuirá: "a) ... b) ... c) cinco por cento para a aplicação nas regiões Norte e Nordeste." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação dos Estados e DF viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos uti lizados nos cálculos em que se baseia a consistência da dis- tribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00402 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO FLEMING (PMDB/AC) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao item I e respectiva alínea c, do art. 19, do anteprojeto do capítulo sobre o Sistema Tributário Nacional. Art. 19. A União distribuirá: "I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados (art. 12, III e IV), quarenta e seis por cento, na forma seguinte: a) .......................................... b) .......................................... c) cinco por cento para a aplicação nas regiões Norte e Nordeste." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0402-5 As repartições de competência entre a União, Estados e Municípios se completam com as disposições sobre partilha de impostos e com as transferências de receitas (Fundos de Participação) previstas no Anteprojeto. A alteração no percentual do Fundo viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00023 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Capítulo: Do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças Substitua-se o art. 2o. pelo seguinte: "Art. 2o. Caberá prioritariamente ao Estado o exercício das funções referentes aos mercados financeiros e de capitais." 
 Parecer:  O acolhimento da emenda implicaria estatização do Sistema Financeiro Nacional. Contrário.