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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (23)
Banco
expandEMEN (23)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (23)
Uf
PE (23)
Nome
NILSON GIBSON[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13634 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se nova redação a letra a, inciso VIII, do Art. 12. "É assegurado, aos brasileiros, o conhecimento às referências e informações que a cada um diga respeito, mediante fundamentação por escrito e de conformidade com a lei, sejam essas registradas por entidades particulares ou públicas, podendo o interessado exigir a correção dos dados por intermédio de processo judicial ou administrativo, sigiloso." 
 Parecer:  Entendemos ter dado nova e adequada redação à alínea em foco. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13636 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o Inciso I do Art. 34 
 Parecer:  Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13638 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se a nova redação a letra "i", do inciso I do Art. 12: "Por motivação política, os crimes contra a vida, de lesão corporal, de periclitação da vida e da saúde e contra a liberdade pessoal são inafiançáveis e insuscetíveis de prescrição e anistia. Seus executores, os mandantes, os que podendo evitá-los se omitirem, e os que, tomando conhecimento deles não o comunicarem, responderão na forma da lei". 
 Parecer:  A alínea atacada não sofreu, com sua simplificação, qualquer redução em seu alcance. Pela prejudicialidade. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13754 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se nas Disposições Transitórias o seguinte artigo; onde couber: Art - São instituídos o Colégio Notarial do Brasil e o Colégio Registral do Brasil, com personalidade jurídica de direito público, e que se constituirão, respectivamente, das atuais serventias que praticam atos de natureza notarial e de natureza registral, ressalvados os direitos e garantias de seus atuais titulares. § 1o - Os atos notariais e registrais são vinculados ao sistema de emolumentos, que os remuneram integralmente. § 2o - Lei Complementar estabelecerá os princípios reguladores da organização e do funcionamento dos colégios a que alude o artigo. 
 Parecer:  A emenda não corresponde á orientação adotada pelo Rela- tor, além de propor disposição que, por sua natureza, não é constitucional, ainda que transitória. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13953 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprimir a letra "a", Inciso VIII do Art. 12 
 Parecer:  Discordamos da proposta de supressão do dispositivo, por reputá-lo lídimo direito individual. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14410 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se nas Disposições complementares e transitórias o seguinte dispositivo, onde couber: Art. Lei Complementar regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários e registradores, por erros ou excessos cometidos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário. Parágrafo único. Lei Federal disporá sobre o valor dos emolumentos aos atos praticados por notários e registradores. 
 Parecer:  A emenda versa matéria própria ao disciplinamento por via de legislação infraconstitucional, além de não se coadu- nar com a orientação adotada pelo Relator. O parecer é pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14411 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Substitua-se a redação do § 1o. do art. 199 do Projeto de Constituição pelo seguinte texto: Art. 199. ................................. § 1o. Lei Complementar regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, registradores e seus prepostos, por erros ou excessos cometidos, e definirá a fiscalizçaão de seus atos pelo Ministério Público. § 2o. .....................................- § 3o. .....................................- 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda já está, parcialmente, atendida nos seus objetivos. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14412 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 199 do Projeto de Constituição o seguinte § 4o. Art. 199. ................................. § 1o. .....................................- § 2o. .....................................- § 3o. .....................................- § 4o. Fica facultada aos Estados a criação de um percentual sobre o valor dos emolumetnos notariais e registrais, não excedente a 30% (trinta por cento), devendo este acréscimo ser rateado, em partes iguais, entre o Estado e o Município onde é praticado o ato gerador. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda já está, parcialmente, atendida nos seus objetivos. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14413 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Substitua-se o § 1o. do art. 199 do Projeto de Constituição pela seguinte redação: Art. 199. ................................. § 1o. Lei Complementar regulará as atividdes, disciplinará a responsabilidade civil e criminal de notários, registradores e seus prepostos e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Público. § 2o. .....................................- § 3o. .....................................- 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda já está, parcialmente, atendida nos seus objetivos. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14414 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  DO TÍTULO V, CAPÍTULO I, SEÇÃO IX DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA, -----OPERACIONAL E PATRIMONIAL Inclua-se no art. 149 o seguinte parágrafo: "§ Os Conselheiros dos Tribunais de Contas terão os mesmos direitos, vencimentos, vantagens, prerrogativas, garantias e impedimentos dos Desembargadores dos Tribunais de Justiça." 
 Parecer:  A Emenda objetiva inserir matéria que, sob pena de atentado ao princípio da autonomia dos Estados-membros, há de ser for- çosamente disciplinada no texto das Constituições estaduais. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14415 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se às Disposições Transitórias o seguinte artigo, onde couber: Art. É assegurado aos substitutos de servetias extrajudiciais e do foro judicial o direito de efetivação no carog de titular, desde que, na vacância, contém 2 (dois) anos de efetivo exercício da função e nela tenham sido regularmente investidos. 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14417 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se os §§ 1o. e 2o. do art. 199 do Projeto de Constituição, passando ele a vigorar com a seguinte redação: Art. 199. Os serviços notariais e registrais são de natureza pública mas exercidas em caráter privado. Parágrafo único. O ingresso inicial na atividade notarial a registral depende, obrigatoriamente, de concurso público de provas e títulos. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda já está, parcialmente, atendida nos seus objetivos. 
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 Título:  EMENDA:14418 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se às Disposições Transitórias o artigo seguinte, onde couber: Art. É assegurado aos substitutos de serventias extrajudiciais e do foro judicial, na vacância, o direito de efetivação no cargo de titular, desde que se achem legalmente investidos e contém 2 (dois) anos de exercício da função. 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
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 Título:  EMENDA:14420 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se nas Disposições Transitórias o seguinte artigo, onde couber: Art. É assegurado aos substitutos de serventias judiciais, de notários e de registradores, na vacância, o direito de efetivação no cargo de titular, desde que, legalmente investidos na função, contém 5 (cinco) anos de efetivo exercício da função na data da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
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 Título:  EMENDA:14421 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  -----EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao § 1o. do art. 416 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 416. .................................. § 1o. Será gratuita a celebração do casamento civil. .................................................. .................................................. 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu- cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra- tuidade do processo de habilitação para o casamento. Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci- plinar a matéria. 
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 Título:  EMENDA:14422 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  -----EMANDA ADITIVA Acrescente-se às Disposições Transitórias o seguinte artigo, onde couber: Art. É assegurado aos substitutos de serventias judiciais, de notários e de registradores, na vacância, o direito de acesso a titular, desde que legalmente investidos na função da data da instalação da Assembléia Nacional Constituinte. 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
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 Título:  EMENDA:14423 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se do texto do art. 416, § 1o., do Projeto de Constituição a expressão "no seu processo de habilitação", passando a subsistir a seguinte redação: Art. 416. .................................. § 1o. - O casamento civil, na sua celebração, será gratuito." 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto consti- tucional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra- tuidade do processo de habilitação para o casamento. Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci- plinar a matéria. 
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 Título:  EMENDA:14424 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Modifique-se o texto do "caput" do art. 199 do Projeto de Constituição para a seguinte redação. Art. 199 - Os serviços notariais e registrais são uma função pública exercida em caráter privado. § 1o. - ..................................... § 2o. - ..................................... § 3o. - ..................................... 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda já está, parcialmente, atendida nos seus objetivos. 
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 Título:  EMENDA:14567 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 214: Art. 214. ............................................ Parágrafo único. ............................................ c) os membros do Ministério Público do Trabalho eleitos por um colégio de Procuradores da Justiça do Trabalho. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão de Sistematização. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14585 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. 234. Os vencimentos do Ministério Público da União serão irredutíveis e fixados com diferença não excedente a dez por cento, de uma para outra Categoria, daqueles atribuídos ao Procurador-Geral da República, que não serão inferiores aos percebidos, a qualquer título, pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único. Os Estados fixarão os vencimentos dos respectivos Ministérios Públicos, observado o princípio da iredutibilidade. Art. 235. O ingresso na Carreira do Ministério Público far-se-á por concurso de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação. Art. 236. Os membros do Ministério Público terão aposentadoria compulsória, com vencimentos, integrais, por invalidez, ou aos setenta anos de idade, e facultativa, aos trinta anos de serviço. 
 Parecer:  Improcedente. A redação sugerida trata de pormenores e detalhes que melhor se enquadram na legislação ordinária, prevista no pa- rágrafo 2o. do art. 231, do Projeto. Ademais, quase todo o proposto vem estatuído no capítulo (arts. 230 a 234) que cuida do Ministério Público. Pela rejeição. 
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