ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00066 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | Adite-se ao artigo 237 o seguinte parágrafo:
Art. 237
Parágrafo: A aposentadoria rural dar-se-á
voluntariamente aos cinquenta e cinco anos de
idade, de modo que o trabalhador não tenha menos
de vinte anos de trabalho, sendo-lhe assegurado o
piso mínimo regulamentado em lei. | | | Parecer: | Trata-se de Emenda que pretende acrescentar parágrafo
ao art. 237 do Projeto de Constituição com o objetivo de
estabelecer que a aposentadoria do trabalhador rural ocorrerá
aos cinquenta e cinco anos de idade, sendo-lhe assegurado o
piso mínimo regulamentado em lei.
Ao emitirmos parecer à emenda de no. 2P01815-7,
aprovamos a redução do limite de idade para a aposentadoria
por velhice do trabalhador rural, que está previsto pelo
Projeto de Constituição em sessenta e cinco anos de idade,
para o homem, e, sessenta, para a mulher, fixando-o, pois, em
sessenta e cinquenta cinco anos de idade, respectivamente.
A redução ora pretendida pela presente emenda para
cinquenta e cinco anos de idade, extensiva a ambos os sexos,
parece-nos demasiada e descabida.
Pela rejeição da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Art. 7o., parágrafo 3o.
Texto
Suprima-se do Porjeto de Constituição (A), da
Comissão de Sistematização, o parágrafo 3o. do
artigo 7o. | | | Parecer: | A emenda, sob análise , visa suprimir o parágrafo 3o. do
artigo 7 que trata da proibição da intermediação remunerada
de mão de obra permanente, ainda que mediante locação. Enten-
de o autor que o referido dispositivo gerará desemprego e di-
ficuldade de formação de mão de obra qualificada para substi-
tuir o "staff" já existente. Julgamos, porém, improcedente
tal raciocínio. Na realidade, a aludida proibição atinge uma
classe de trabalhadores com pouquissima ou nenhuma qualifica-
ção. Por outro lado, a hipotese do desemprego inexiste. Seria
ridículo pensar que a necessidade dos serviços hoje realiza-
dos mediante locação, desaparecessem com a proibição da in-
termediação. Essa necessidade, simplesmente passará a ser sa-
tisfeita mediante estabelecimento de relações diretas de em-
prego entre trabalhadores e usuários do serviço. A nova norma
Constitucional, longe de prejudicar o trabalhador, visa pro-
tegê-lo da exploração que muitas vezes é vitima.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00068 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substituir a expressão sistema único de
saúde, contida no caput, do artigo 233 e seu
parágrafo primeiro, bem como no parágrafo primeiro
do artigo 234 e caput do artigo 235, do Projeto de
Constituição (A), da Comissão de Sistematização
pela expressão sistema unificado de saúde. | | | Parecer: | Propõe-se na emenda, a substituição da expressão Sistema
único de saúde por unificado, para afastar a idéia de exclu -
são de outras formas ou sistemas de prestação de serviços mé-
dicos.
Ora, toda forma ou sistema de prestação de serviços
médicos estará automaticamente no Sistema Único de Saúde, uma
vez que será ele único. Não se trata de exclusão ou de
unificação mas de somação de esforços, de união, com a meta
comum - a saúde do brasileiro.
Aliás, a questão é tão - somente de impressões
particulares, uma vez que ambas as palavras - unir e unificar
- são dicionarizadas como sinônimas.
pela rejeição. | |
|