ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00295 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Dispositivo Emendado - Art. 211, VI
Suprima-se o inciso VI do art. 211. | | | Parecer: | O ensino religioso, previsto no inciso VI do art. 211 co-
mo disciplina de matrícula facultativa nos horários normais
das escolas pública de ensino fundamental, não significa pri-
vilégio de um credo em detrimento de outros.
A liberdade religiosa, assim como a de pensamento, são
democraticamente respeitadas, tanto pela possibilidade de a
escola oferecer ensinamentos a adeptos de credos diferentes,
quanto pela faculdade opcional de matrícula na disciplina.
Pela rejeição da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00210 APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimam-se as alíneas a e b do inciso XXIX
do artigo 7o. do Projeto de Constituição (B), 1o.
Turno, ficando o inciso com a seguinte redação:
"ação com prazo prescricional de 5 anos, até
o limite de 2 anos após a extinção do contrato,
nas demais lezões de direito originário das
relações de trabalho para trabalhador urbano ou
rural."" | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos, porém, da redação proposta
através da Emenda 1111-3. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00211 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se integralmente o artigo 191 (seu
caput e incisos I, II, III e IV) do Projeto de
Constituição (B), 1o. Turno. | | | Parecer: | Superado o conceito privativista que fazis parte da
Constituição de 1824 - quando "a propriedade era garantida
em toda a sua plenitude" (art. 179 § 2o.) - já se avançou
bastante.
Hoje já não se admite que haja direito de propriedade
sem função social.
Por isso, somos pela manutenção do texto.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00212 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se da alínea a, do inciso X,
parágrafo 2o., do artigo 161, do Projeto de
Constituição (B), 1o. Turno, a expressão
"excluídos os semi-elaborados definidos em lei
complementar"". | | | Parecer: | A exclusão dos produtos semi-elaborados definidos em lei
complementar da imunidade do imposto sobre operações relati -
vas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços
de transporte interestadual e intermunicipal e de comunica -
ção, relativa a operações que destinem ao exterior produ -
tos industrializados, é matéria que foi objeto de acordo de
lideranças realizado no primeiro turno de discussão e vo-
tação.
A supressão proposta, portanto, fere o referido acordo,
não cabendo, assim, a sua acolhida.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00322 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 183 do Projeto de
Constituição (B). | | | Parecer: | Segundo o art. 183, caput, do Projeto de Constituição
(B), constituem monopólio da União todas as atividades re-
lacionadas com pesquisa, lavra e aproveitamento de petróleo
e gás natural e outros hidrocarbonetos fluídos, bem como de
minérios e menerais nucleares e seus derivados, conforme es-
pecificado em cinco itens.
Conforme o § 1o., do Art. 183, "o monopólio previsto
neste artigo inclui os riscos e resultado s decorrentes das
atividades nele mencionadas, vedado à União ceder ou conce-
der qualquer tipo de participação, em espécie ou em valor ,
na exploração de jazidas de petróleo ou gás natural".
A emenda propõe a supressão do citado § 1o., o que nos
parece injustificável.
Pela rejeição da Emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00200 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se, no § 3o. do art. 9o., do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, a
seguinte expressão: "em decorrência das Portarias
Reservadas do Ministério da Aeronáutica no. S-50-
GM5, de 19 de junho de 1964, e no. S-285-GM5''. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir, no § 3o. do art. 9o., refe -
rência às Portarias Reservadas do Ministério da Aeronáutica,
argumentando que podem existir dispositivos reservados ainda
desconhecidos de outros ministérios.
Optamos, porém, por manter o texto tal como aprovado no
1o. turno de votação com menção expressa a essas portarias.
Pela rejeição. | |
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