ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00991 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso.
Dê-se ao § 2o. do artigo 6o. a seguinte
redação:
§ 2o. Aos sessenta e cinco anos ou após 30
anos de serviço é garantida a aposentadoria para
os homens e aos 25 de serviço para as mulheres, se
assim o desejarem. | | | Parecer: | Aprovada, em parte, quanto ao mérito, pois está contemplada
na redação do Anteprojeto, que propõe a eliminação da compul-
soriedade na aposentadoria. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00992 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes
Emenda Modificativa ao Caput do art. 19 do
anteprojeto
Art. 19. A lei estabelecerá prioridades,
incentivos e vantagens para a produção e o
conhecimento da arte e das culturas brasileiras
especialmente quanto: à formação e condições de
trabalho de seus criadores, intérpretes e
estudiosos; à produção, circulação e divulgação de
bens e valores culturais; ao exercício dos
direitos de invenção e do autor. | | | Parecer: | Acolhida no mérito a Emenda, na nova redação dada ao Artigo
19. Acolhida parcialmente. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00993 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes
Emenda Modificativa ao Art. 20 (Caput)
"A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, através da administração direta e
indireta, aplicarão anualmente parcela de seus
recursos orçamentários, nos termos da lei, em
atividades de proteção, apoio, estímulo e promoção
das artes e das culturas brasileiras". | | | Parecer: | A tradição administrativa brasileira evidencia que a ausência
de percentuais torna imprestável o dispositivo. Acolhida no
mérito, não porém, quanto à vinculação. Acolhida parcialmen-
te. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00994 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da
Comunicação:
Inclua-se onde couber:
Artigo. A União, os Estados e os Municípios
criarão e manterão centros de desenvolvimento
científico e tecnológico que se dediquem à
pesquisa pura e aplicada em áreas de caráter
estratégico, para a soberania nacional e pleno
aproveitamento dos recursos naturais. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendida em parte, retirando-se a "criação de centros de
Ciência e Tecnologia, para propiciar incentivos específicos
a instituições de ensino, pesquisa e a universidades".
(Art. 9o. do Substitutivo). | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00995 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação.
Os Parágrafos 1o., 2o. e 3o. do artigo 2o. do
anteprojeto passaram a ter a seguinte redação:
Parágrafo 1o. A lei estabelecerá reserva de
mercado interno tendo em vista os interesses da
Nação quanto ao desenvolvimento sócio-econômico e
à autonomia científica, tecnológica e cultural.
Parágrafo 2o. A União, os estados e os
Municípios privilegiarão, na concessão de
incentivos, financiamentos e outros apoios as
iniciativas que objetivem a consolidação da
autonomia científica e tecnológica nacional.
Parágrafo 3o. A União, os Estados e os
Municípios utilizarão do poder de compra de bens e
serviços que detêm, de forma a promover a
autonomia científica e tecnológica nacional. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Aprovada no mérito, com nova redação, no Art. 2o. e seus pará
grafos (substitutivo) | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00996 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Comisão da Família, da Educação, Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação.
Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação
O Artigo 1o. do Anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
Artigo 1o. A União, os Estados e os
Municípios promoverão o desenvolvimento científico
e a capacitação tecnológica nacional para
assegurar a soberania, a ampliação do patrimônio
cultural e o desenolvimento sócio-econômico auto-
sustentado da Nação, bem como a melhoria das
condições de vida e de trabalho da população, a
preservação do meio-ambiente e o uso racional dos
recursos naturais. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Acatada no mérito, no art. 1o. do Substitutivo, com redação
mais compacta. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00997 APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da
Comunicação:
Inclua-se onde couber:
Artigo O compromisso da União, dos Estados e
dos Municípios com o domínio do conhecimento
científico e a autonomia tecnológica da Nação deve
estar expresso em todos os ramos de suas
atividades. | | | Parecer: | Aprovada.
Acatada no mérito, com redação mais abrangente (art. 1o. e
§ 1o. - Substitutivo). | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00998 PREJUDICADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da
Comunicação.
Inclua-se onde couber:
Artigo. Sem prejuízo dos direitos
individuais de defesa da honra pessoal, a União e
os Estados poderão atribuir ao Ministério Público
o encargo de defender, extrajudicialmente, os
interesses coletivos quanto à honestidade e à
veracidade das informações, comentários e
críticas, veiculados pela imprensa, rádio e
televisão.
Parágrafo Único. Se o representante do
Ministério Público não obtiver satisfação em sua
atuação conciliatória, recorrerá ao Poder
Judiciário. | | | Parecer: | Prejudicado, por ser matéria da Comissão da Soberania e dos
Direitos do Homem e da Mulher. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00999 PREJUDICADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da
Comunicação:
Inclua-se onde couber:
Artigo. À União, aos Estados e aos
Municípios caberá, na forma da lei, prover os
serviços tecnlógicos básicos nos campos da
normalização, metrologia, padronização e qualidade
industrial, voltados para a racionalização e a
competitividade da produção nacional, a proteção
do consumidor e do meio-ambiente e a exploração
adequada dos recursos naturais. | | | Parecer: | Prejudicada.
O dispositivo tem seus méritos mas deve ser endereçado ao Ca-
pítulo que trata das competências da União. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01000 APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da
Comunicação:
O artigo 3o. do Anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
Artigo 3o. Empresa nacional é aquela cujo
controle de capital votante esteja permanentemente
em poder de brasileiros e que, constituída e com
sede no país, nele tenha ao centro de suas
decisões financeiras, operacionais, gerenciais,
administrativas e tecnlógicas, preenchendo os
seguintes requisitos:
§ 1o. Não conter nos estatutos, contratos de
acionistas, de cooperação e de assistência
técnica, cláusulas restritivas ao pleno exercício
da maioria acionária;
§ 2o. Deter o controle tecnológico de
produtos e processos de produção entendendo-se por
controle tecnológico o poder, de direito e de
fato, gerar, adquirir e transferir tecnologia de
produto e de processo de produção. | | | Parecer: | Aprovada.
Aprovada integralmente na forma do art. 3o. e seus parágra-
fos. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01001 PREJUDICADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da
Comunicação:
O Parágrafo Único do Artigo 16 do Anteprojeto
passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo Único. As concessões ou
autorizaçãoes previstas nesse artigo serão feitas
por prazo determinado, nunca superior a dez anos e
só poderão ser suspensas ou cassadas por sentença
fundada em infração definida na lei, que regulará
o direito a renovação, é garantido às entidades de
representação popular e sindical o uso de
concessão de canais de Rádio e Televisão de acordo
com os dispositivos desta Constituição. | | | Parecer: | Prejudicada.
Pode ser objeto de lei ordinária. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01002 APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes
Emenda Aditiva ao Artigo 19 do Anteprojeto
Acrescentar a expressão "do intérprete" ao
final da redação do Caput do Artigo 19:
"Artigo 19" A lei estabelecerá prioridades,
incentivos e vantagens para a cultura nacional
especialmente quanto a: formação e condições de
trabalho de seus criadores, intérpretes e
estudiosos; produção, circulação e divulgação das
obras; e exercício dos direitos de invenção, do
autor e do intérprete. | | | Parecer: | Oportuna e justíssima a Emenda. Acolhida. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01003 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes
Emenda Supressiva ao artigo 19
Suprimir os parágrafos 2o. e 3o. do
anteprojeto, que tratam da isenção de impostos e
da regulamentação das profissões. | | | Parecer: | Suprimiu-se o parágrafo 2o. e demos nova redação ao parágrafo
3o. do Art. 19. Acolhida parcialmente. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01004 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação.
Inclua-se onde couber:
Artigo. Promoção da cultura nacional em suas
distintas manifestações, assegurado em, no mínimo,
30 por cento, o tempo e o espaço destinado
diariamente à divulgação da produção cultural
regional nos meios de comunicação e na
publicidade. | | | Parecer: | Acatada, no mérito, quanto à ênfase na cultura regional. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00171 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Altere-se o inciso XVIII do art. (...) do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, passando a ter a seguinte
redação:
XVIII - a assitência à família na pessoa dos
membros que a integram, competindo ao Estado criar
mecanismos para coibir a violência no âmbito
destas relações. | | | Parecer: | Pretende alterar o item XVIII, do Anteprojeto da Subcomissão,
de forma que a assistência à família na pessoa dos membros
que a integram, competindo ao Estado criar mecanismos para
coibir a violência no âmbito destas relação.
Parece-nos totalmente impossível ao Estado criar mecanismos
que possibilita policiar as relações famíliares, a fim de
coibir a violência em seu seio. As medidas possíveis estão
previstas no Direito ao menor, no Direito Penal e no Direito
Civil.
Rejeitada. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00395 APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Subcomissão de Educação, Cultura e Esportes
Emenda
Dê-se a seguinte redação ao Art. 7o.:
O ensino é livre à iniciativa privada,
observadas as disposições legais.
Acrescente-se é único:
O amparo técnico e financeiro dos poderes
públicos poderá ser concedido a entidades
educacionais de natureza não lucrativa desde que
estas comprovem a reaplicação dos excedentes do
rendimento na melhoria da qualidade do ensino e
prestem contas da gestão contábil à comunidade e
aos órgãos públicos competentes. | | | Parecer: | O texto do anteprojeto garante a exclusividade das verbas pú-
blicas para as escolas públicas e, em casos especiais para as
escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais, nos
termos do Art. 11 e seus parágrafos. O anteprojeto garante
ainda a autonomia administrativa e financeira das escolas
privadas, em relação ao Poder Público, na forma da Lei.
Aprovada. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00502 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à íntegra do artigo
2o. do Anteprojeto Final, da Subcomissão da
Ciência e Tecnologia e da Comunicação:
Art. 2o. - O mercado interno integra o
patrimônio nacional, devendo ser orientado de modo
a viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico, o
bem-estar da população e a realização da autonomia
tecnológica e cultural da nação.
é Único - O Estado e as entidades da sua
administração direta e indireta privilegiarão,
como critério de concesão de incentivos, de
compras e de acesso ao mercado brasileiro, a
capacitação científica e tecnológica nacional. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendido no mérito com outra redação no caput e no § 2o. do
Art. 2o. do Substitutivo. Mantemos o dispositivo que permite
a reserva de mercado. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00542 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do artigo
6o. do anteprojeto final da Subcomissão de Ciência
e Tecnologia e da Comunicação:
§ 1o. - O acesso mencionado no "caput" deste
artigo não será assegurado aos assuntos
relacionados ao sigilo comercial e industrial, à
defesa e à soberania da Nação. | | | Parecer: | Aprovado no mérito na forma do Art. 7o. e parágrafo único do
Substitutivo. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00543 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do artigo 6o. do
anteprojeto final da Subcomissão da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação, que tem a seguinte
redação:
§ 2o. - É vedada a transferência de
informações para centrais estrangeiras de
armazenamento e processamento de dados, na forma
que a lei estabelecer. | | | Parecer: | Rejeitada.
O § único do art. 7o. do substitutivo transfere para lei ordi
nária a definição dos casos em que esta transferência poderá
se realizar. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00544 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 3o. do anteprojeto desta
Subcomissão, a seguinte redação:
Art. 3o. - Considera-se empresa nacional
aquela constituída segundo as leis brasileiras,
com sede e foro no Brasil e com maioria simples do
capital votante em mãos de brasileiros, na forma
de lei.
§ 1o. - Ao capital estrangeiro que se
investir no país será dispensado tratamento
jurídico igualitário ao concedido ao capital
nacional.
§ 2o. - A legislação ordinária, em função do
interesse nacional definido nas políticas de
desenvolvimento econômico, poderá estabelecer
estímulos exclusivos às empresas nacionais. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendido em parte na forma do art. 3o. do Substitutivo. | |
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