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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1453)
Banco
expandEMEN (1453)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (638)
NÃO INFORMADO (382)
APROVADA (165)
PARCIALMENTE APROVADA (148)
PREJUDICADA (117)
Partido
PMDB (872)
PFL (215)
PDT (141)
PDS (60)
PT (56)
PC DO B (25)
PCB (24)
PL (23)
PTB (19)
(12)
PDC (6)
Uf
(12)
AC (7)
AL (26)
AM (1)
AP (15)
BA (123)
CE (33)
DF (101)
ES (21)
GO (69)
MA (38)
MG (72)
MS (8)
MT (36)
PA (34)
PB (50)
PE (116)
PI (38)
PR (126)
RJ (200)
RN (24)
RO (14)
RR (4)
RS (93)
SC (56)
SE (1)
SP (135)
TODOS
Date
collapse1987
collapse19
08 (14)
07 (12)
05 (1426)
04 (1)
101Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00095 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Dá nova redação ao inciso VII do artigo G do anteprojeto: "Art. G. .................................... VII - Normatizar, executar e controlar as ações de promoção, proteção e recuperação da saúde." 
 Parecer:  Propõe alteração do inciso VII, do Art. G (art. 8o. do texto numerado). Pela aprovação parcial. 
102Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00203 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Acresça o seguinte: "é Estando o processo judicial em condições de ser julgado, a decisão deverá ser prolatada no prazo máximo de trinta dias, sob pena de responsabilidade civil e funcional dos magistrados responsáveis, concedendo-se à parte mandato de segurança para o cumprimento do disposto neste parágrafo. é É de vinte dias no máximo o prazo para o pronunciamento dos procuradores públicos e membros do Ministério Público em processos judiciais, aplicando-se-lhes o disposto no parágrafo anterior quanto aos magistrados." 
103Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00169 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Seção de Segurança Pública: "Art. 21. As forças policiais e os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e disciplina, sob a autoridade dos Governadores dos Estados membros, dos territórios e do Distrito Federal, exercendo o poder de polícia de manutenção da ordem pública, inclusive nas rodovias e ferrovias federais no âmbito de suas respectivas jurisdições. § 1o. As forças policiais exercem com exclusividade as atividades de policiamento ostensivo. § 2o. Aos Corpos de Bombeiros competem as ações de defesa civil, segurança e perícias contra incêndios, busca e salvamento. § 3o. A lei disporá sobre a estrutura básica e condições gerais de convocação ou mobilização das forças policiais e Corpos de Bombeiros. § 4o. O Delegado de Polícia será eleito pelo voto popular. Podem ser eleitos os maiores de 21 anos e não se exigirá filiação partidária. A lei regulamentará o sistema de atuação da polícia, determinando que todos os integrantes da Polícia Civil devem obediência ao delegado eleito." 
104Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00297 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo, entre os artigos 6A12 e 6A13: "Art. Os serviços de telecomunicações e transmissão de dados, o lançamento e operações de sistemas espaciais, coleta e difusão de informações meteorológicas constituem monopólio da União." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0297-2 Não acolhida A matéria é tratada em subcomissão específica. O não acolhimento não inclui, portanto, qualquer julgamento do mérito da proposição e fundamenta-se na preliminar de "ratione loci". 
105Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00348 APROVADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte dispositivo e renumere-se os subsequentes: ............................................ "Art. Considere-se atividade econômica aquela realizada no recesso do lar." ............................................ ............................................ 
 Parecer:  Acolhida. A emenda tem um grande mérito e repercutirá favoravel- mente na vida da população feminina, que poderá, com maior facilidade, vincular-se ao sistema estatal de seguridade so- cial. 
106Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00169 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  "Art. É assegurado o direito da propriedde imobiliária, desde que o particular efetivamente o bem a uma função social, na forma da lei e desta Constituição. Parágrafo único. Para garantir o cumprimento do disposto neste artigo, o Poder Público deverá tomar todas as medidas necessárias à adequação da propriedade imobiliária à sua função social, mediante a observação simultânea dos seguintes critérios: I - Quanto à propriedade imobiliária urbana: a) oportunidade de acesso à propriedade urbana e à moradia; b) justa distribuição dos benefícios e ôns decorrentes do processo de urbanização; c) correção das distorções da valorização da propriedade urbana; d) regularização fundiária e urbanização específica de áreas urbanas ocupadas por populações de baixa renda; e) adequação do direito de construir às normas urbanísticas." 
107Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00170 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  "Art. Terão direito a requerer o usucapião, ou alegar prescrição aquisitiva em litígio judicial, durante 5 (cinco) anos, ocuparem, de forma mansa e pacífica, toda e qualquer área de terreno urbano, seja ele de propriedade pública ou privada." 
108Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00209 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IV do artigo 20 a seguinte redação: "Art. 20. - ................................ .................................................. IV - Explorar o sistema nacional de TRANSPORTE DIRETAMENTE OU ATRAVÉS DE CONTRATO'. 
109Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00210 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 4o. o parágrafo único. "Art. 4o. .................................. ............................................ é Único - A desapropriação de imóvel que serve de moradia a núcleo familiar será pago em DINHEIRO A PREÇO DE MERCADO. 
110Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00211 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 2o. do Anteprojeto a seguinte redação: "Art. 2o. A obrigação social da propriedade tem predominância sobre os interesses individuais. 
111Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00212 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 4o. do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 4o. A desapropriação de terrenos urbanos será paga em títulos da dívida pública deduzida a valorização decorrente dos investimentos públicos." 
112Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00213 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 13 o inciso. Art. 13...................................... IX - LIMPESA URBANA. 
113Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00264 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Dá nova redação ao 5o. e suprime o art. 6o. e é único que versa de tema correlato. Art. 5o. Sem prejuízo de outras formas previstas em lei, fica assegurado o direito de usucapião a toda pessoa, não proprietária de imóvel rural ou urbano, que exercer, por mais de três anos posse mansa e pacífica sobre imóvel urbano, independentemente de boa fé ou justo título, desde que para moradia. 
114Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00209 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Nos artigos, parágrafos e incisos do anteprojeto do relator, onde-se lê "módulo rural", leia-se "módulo regional de produção agrícola". 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0209-2 Parecer contrário. A expressão "módulo rural de produção agrícola" não tem definição legal. 20.05.87. 
115Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00210 PREJUDICADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 24 do anteprojeto do relator: "Art. 24. O Ministério Público da União promoverá ação judicial de recuperação para apurar a legalidade das concessões de Terras Públicas de áreas superiores a três mil hectares (3.000 ha). Declarada a nulidade do ato da concessão, as áreas recuperadas pela União passarão à disposição Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrária." 
116Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00211 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Suprimam-se os artigos 16, 17, 21 e 22 do anteprojeto do relator, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0211-4 Parecer contrário. A emenda contraria toda sistemática do Anteprojeto. 20.05.87. 
117Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00212 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 15 do anteprojeto do relator a seguinte redação: Art. 15. A política agrícola, nos termos da definição do artigo 14, terá com objetivo fundamental, provocar o desenvolvimento e a consolidação de uma estrutura agrária e de uma produção agrícola de caráter democrático e popular, isto é, que correspondem às aspirações dos trabalhadores do campo e da cidade pela redistribuição da riqueza e da renda, pela democratização política, e pelo atendimento das necessidades alimentares básicas de todo o povo. Além disso, tem a política agrícola os seguintes objetivos específicos: a) promover a melhoria da situação econômica, social e cultural dos trabalhadores rurais e dos pequenos e médios agricultores; b) aumentar a produção e a produtividade da agricultura, particularmente através de reformulação do modelo tecnológico agrícola, de modo a compatibilizar os processos produtivos com as características edafo-climáticas e sócio- econômicos da agricultura brasileira; c) eliminar os contrastes dos padrões de vida e das condições de trabalho entre o campo e a cidade; d) assegurar o uso e o manejo adequado dos recursos naturais, agrícolas, de modo a preservar e ampliar o seu potencial ambiental e produtivo, no interesse de toda a sociedade e das gerações futuras. § 1o. Visando atingir tais objetivos a política agrícola, subordinar-se-á às seguintes prioridades: a) consolidar a estrutura agrária democratizada, surgida do processo de reforma agrária concedendo prioridades ao atendimento dos pequenos e médios agricultores e dos trabalhadores rurais. Considerando esta prioridade e considerando ainda a escassez dos recursos públicos em relação as necessidades sociais deverá o Governo dirigir os seus serviços, subsídios, apoio ou assistência sob qualquer forma ou modalidade somente aos agricultores cuja área total não exceda o módulo máximo de área para fins de política agrícola, em conformidade com a definição contida no Parágrafo 2o. deste artigo, relevância particular assume neste sentido, as políticas econômicas para a agricultura, em especial o crédito rural; b) prioridade ao abastecimento do mercado interno, de alimentos e de matérias primas; c) prioridade à recuperação e preservação dos recursos naturais agrícolas do solo, da água, e da cobertura vegetal; d0 prioridade ao fomento do associativismo de pequenos agricultores em suas variadas formas, particularmente na esfera da própria produção. § 2o. O módulo máximo de área para fins de política agrícola, é de 200ha. Em todo o território nacional, e se define como a soma de todos os imóveis rurais consumidos por um proprietário seja diretamente ou por interposta PESSOA. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0212-2 Parecer contrário. O enunciado não tem caráter de Lei. 20.05.87. 
118Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00213 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 4 do anteprojeto do relator a seguinte redação: Art. 14. A política agrícola defini-se como um conjunto das orientações e ações governamentais que incidem, direta ou indiretamente, sobre a agricultura, visando atingir os objetivos estabelecidos na Constituição. § 1o. Entende-se por orientações e ações que incidem diretamente sobre a agricultura: a) as políticas econômicas para a agricultura, tais como, o crédito e o financiamento, os preços mínimos e de mercado, seguro agrícola, os incentivos financeiros, creditícios e fiscais, entre outros; b) as políticas à produção e à infra- estrutura, relacionada ao desenvolvimento científico e tecnológico, à assistência técnica e extensão rural, aos setores de eletrificação, transporte e armazenamento, entre outros; c) as políticas normativas, relativas a base jurídica e à formulação de normas e regulamentos referentes à produção, comercialização, beneficiamento e industrializaçao de produtos agrícolas, assim como, das relações trabalhistas; d) políticas sociais, relacionadas à prestação de serviços sociais básicos de saúde, educação, saneamento, habitação, lazer, pensões e aposentadorias. § 2o. Entende-se por orientações e ações governamentais que incidem indiretamente sobre a agricultura todas aquelas que, embora não diretamente, direcionadas à agricultura, exerce sobre uma influência decisiva, tais como, as polícias econômicas gerais referentes aos campos fiscal, tributário e alfandegário, cambial, monetário, salarial de comercial exterior e outros. § 3o. O Governo seguirá o critério de unidade entre as política agrícola e de reforma agrária, QUE SE COMPLEMENTARÃO. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0213-1 Parecer contrário. A emenda parece minuciosa em excesso. 20.05.87. 
119Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00217 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 1o., do anteprojeto do Relator da Subcomissão de Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária, o § 3o.: "Art. 1o. .................................. ............................................ § 3o. É passível de perda sumária para fins de Reforma Agrária o imóvel: a - que tenha sido adquirido através de processo ilícito; b - cujo proprietário sonegue o ITR; c - cujo proprietário desviar para outros fins, que não a exploração agrícola, financiamentos ou qualquer outro tipo de incentivo; d - onde se pratica escravidão." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0217-3 Parecer contrário. A emenda visa o confisco da propriedade; que não me parece aceitável. 
120Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00218 PREJUDICADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se aos quatro primeiros artigos da Constituição a seguinte redação: "Art. 1o. Todo poder emana do povo e em seu nome, proveito e com sua participação deve ser exercido. A organização de poderes tem por fim assegurar, a todos, condições de vida digna e feliz. Art. 2o. A soberania popular se exerce pelo sufrágio político e a participação do povo nas funções públicas, com a garantia dos direitos e liberdades fundamentais. Art. 3o. O território e os bens nacionais são inalienáveis. Art. 4o. O Estado brasileiro submete-se, unicamente, à jurisdição de seus próprios juízes e tribunais, e à arbitragem e jurisdição de autoridades internacionais reconhecidas pelo direitos da gente." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0218-1 Parecer Prejudicada. Matéria da Comissão de Organização de Poderes. 20.05.87. 
 Indexação:  UNIÃO FEDERAL, APROVEITAMENTO, RECURSOS ENERGETICOS, LAVRA DE MINERIO, JAZIDAS, MINERAL, FAIXA DE FRONTEIRA, RESERVA INDIGENA, TERRAS, GRUPO INDIGENA, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL. 
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