ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00095 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso VII do artigo G do
anteprojeto:
"Art. G. ....................................
VII - Normatizar, executar e controlar as
ações de promoção, proteção e recuperação da
saúde." | | | Parecer: | Propõe alteração do inciso VII, do Art. G (art. 8o. do texto
numerado).
Pela aprovação parcial. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00203 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Acresça o seguinte:
"é Estando o processo judicial em condições
de ser julgado, a decisão deverá ser prolatada no
prazo máximo de trinta dias, sob pena de
responsabilidade civil e funcional dos magistrados
responsáveis, concedendo-se à parte mandato de
segurança para o cumprimento do disposto neste
parágrafo.
é É de vinte dias no máximo o prazo para o
pronunciamento dos procuradores públicos e membros
do Ministério Público em processos judiciais,
aplicando-se-lhes o disposto no parágrafo anterior
quanto aos magistrados." | |
103 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00169 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Seção de Segurança Pública:
"Art. 21. As forças policiais e os Corpos de
Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e
disciplina, sob a autoridade dos Governadores dos
Estados membros, dos territórios e do Distrito
Federal, exercendo o poder de polícia de
manutenção da ordem pública, inclusive nas
rodovias e ferrovias federais no âmbito de suas
respectivas jurisdições.
§ 1o. As forças policiais exercem com
exclusividade as atividades de policiamento
ostensivo.
§ 2o. Aos Corpos de Bombeiros competem as
ações de defesa civil, segurança e perícias contra
incêndios, busca e salvamento.
§ 3o. A lei disporá sobre a estrutura básica
e condições gerais de convocação ou mobilização
das forças policiais e Corpos de Bombeiros.
§ 4o. O Delegado de Polícia será eleito pelo
voto popular. Podem ser eleitos os maiores de 21
anos e não se exigirá filiação partidária. A lei
regulamentará o sistema de atuação da polícia,
determinando que todos os integrantes da Polícia
Civil devem obediência ao delegado eleito." | |
104 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00297 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo, entre os
artigos 6A12 e 6A13:
"Art. Os serviços de telecomunicações e
transmissão de dados, o lançamento e operações de
sistemas espaciais, coleta e difusão de
informações meteorológicas constituem monopólio da
União." | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0297-2
Não acolhida
A matéria é tratada em subcomissão específica.
O não acolhimento não inclui, portanto, qualquer julgamento
do mérito da proposição e fundamenta-se na preliminar de
"ratione loci". | |
105 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00348 APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte dispositivo e
renumere-se os subsequentes:
............................................
"Art. Considere-se atividade econômica
aquela realizada no recesso do lar."
............................................
............................................ | | | Parecer: | Acolhida.
A emenda tem um grande mérito e repercutirá favoravel-
mente na vida da população feminina, que poderá, com maior
facilidade, vincular-se ao sistema estatal de seguridade so-
cial. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00169 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | "Art. É assegurado o direito da propriedde
imobiliária, desde que o particular efetivamente o
bem a uma função social, na forma da lei e desta
Constituição.
Parágrafo único. Para garantir o cumprimento
do disposto neste artigo, o Poder Público deverá
tomar todas as medidas necessárias à adequação da
propriedade imobiliária à sua função social,
mediante a observação simultânea dos seguintes
critérios:
I - Quanto à propriedade imobiliária urbana:
a) oportunidade de acesso à propriedade
urbana e à moradia;
b) justa distribuição dos benefícios e ôns
decorrentes do processo de urbanização;
c) correção das distorções da valorização da
propriedade urbana;
d) regularização fundiária e urbanização
específica de áreas urbanas ocupadas por
populações de baixa renda;
e) adequação do direito de construir às
normas urbanísticas." | |
107 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00170 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | "Art. Terão direito a requerer o usucapião,
ou alegar prescrição aquisitiva em litígio
judicial, durante 5 (cinco) anos, ocuparem, de
forma mansa e pacífica, toda e qualquer área de
terreno urbano, seja ele de propriedade pública ou
privada." | |
108 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00209 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV do artigo 20 a seguinte
redação:
"Art. 20. - ................................
..................................................
IV - Explorar o sistema nacional de
TRANSPORTE DIRETAMENTE OU ATRAVÉS DE CONTRATO'. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00210 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 4o. o parágrafo único.
"Art. 4o. ..................................
............................................
é Único - A desapropriação de imóvel que
serve de moradia a núcleo familiar será pago em
DINHEIRO A PREÇO DE MERCADO. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00211 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 2o. do Anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 2o. A obrigação social da propriedade
tem predominância sobre os interesses individuais. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00212 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 4o. do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 4o. A desapropriação de terrenos
urbanos será paga em títulos da dívida pública
deduzida a valorização decorrente dos
investimentos públicos." | |
113 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00264 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao 5o. e suprime o art. 6o. e
é único que versa de tema correlato.
Art. 5o. Sem prejuízo de outras formas
previstas em lei, fica assegurado o direito de
usucapião a toda pessoa, não proprietária de
imóvel rural ou urbano, que exercer, por mais de
três anos posse mansa e pacífica sobre imóvel
urbano, independentemente de boa fé ou justo
título, desde que para moradia. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00209 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Nos artigos, parágrafos e incisos do
anteprojeto do relator, onde-se lê "módulo rural",
leia-se "módulo regional de produção agrícola". | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0209-2
Parecer contrário. A expressão "módulo rural de produção
agrícola" não tem definição legal. 20.05.87. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00210 PREJUDICADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 24 do
anteprojeto do relator:
"Art. 24. O Ministério Público da União
promoverá ação judicial de recuperação para apurar
a legalidade das concessões de Terras Públicas de
áreas superiores a três mil hectares (3.000 ha).
Declarada a nulidade do ato da concessão, as áreas
recuperadas pela União passarão à disposição
Ministério da Reforma e do Desenvolvimento
Agrária." | |
116 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00211 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Suprimam-se os artigos 16, 17, 21 e 22 do
anteprojeto do relator, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0211-4
Parecer contrário. A emenda contraria toda sistemática do
Anteprojeto. 20.05.87. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00212 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 15 do anteprojeto do relator
a seguinte redação:
Art. 15. A política agrícola, nos termos da
definição do artigo 14, terá com objetivo
fundamental, provocar o desenvolvimento e a
consolidação de uma estrutura agrária e de uma
produção agrícola de caráter democrático e
popular, isto é, que correspondem às aspirações
dos trabalhadores do campo e da cidade pela
redistribuição da riqueza e da renda, pela
democratização política, e pelo atendimento das
necessidades alimentares básicas de todo o povo.
Além disso, tem a política agrícola os
seguintes objetivos específicos:
a) promover a melhoria da situação econômica,
social e cultural dos trabalhadores rurais e dos
pequenos e médios agricultores;
b) aumentar a produção e a produtividade da
agricultura, particularmente através de
reformulação do modelo tecnológico agrícola, de
modo a compatibilizar os processos produtivos com
as características edafo-climáticas e sócio-
econômicos da agricultura brasileira;
c) eliminar os contrastes dos padrões de vida
e das condições de trabalho entre o campo e a
cidade;
d) assegurar o uso e o manejo adequado dos
recursos naturais, agrícolas, de modo a preservar
e ampliar o seu potencial ambiental e produtivo,
no interesse de toda a sociedade e das gerações
futuras.
§ 1o. Visando atingir tais objetivos a
política agrícola, subordinar-se-á às seguintes
prioridades:
a) consolidar a estrutura agrária
democratizada, surgida do processo de reforma
agrária concedendo prioridades ao atendimento dos
pequenos e médios agricultores e dos trabalhadores
rurais. Considerando esta prioridade e
considerando ainda a escassez dos recursos
públicos em relação as necessidades sociais deverá
o Governo dirigir os seus serviços, subsídios,
apoio ou assistência sob qualquer forma ou
modalidade somente aos agricultores cuja área
total não exceda o módulo máximo de área para fins
de política agrícola, em conformidade com a
definição contida no Parágrafo 2o. deste artigo,
relevância particular assume neste sentido, as
políticas econômicas para a agricultura, em
especial o crédito rural;
b) prioridade ao abastecimento do mercado
interno, de alimentos e de matérias primas;
c) prioridade à recuperação e preservação dos
recursos naturais agrícolas do solo, da água, e da
cobertura vegetal;
d0 prioridade ao fomento do associativismo de
pequenos agricultores em suas variadas formas,
particularmente na esfera da própria produção.
§ 2o. O módulo máximo de área para fins de
política agrícola, é de 200ha. Em todo o
território nacional, e se define como a soma de
todos os imóveis rurais consumidos por um
proprietário seja diretamente ou por interposta
PESSOA. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0212-2
Parecer contrário. O enunciado não tem caráter de Lei.
20.05.87. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00213 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 4 do anteprojeto do relator a
seguinte redação:
Art. 14. A política agrícola defini-se como
um conjunto das orientações e ações governamentais
que incidem, direta ou indiretamente, sobre a
agricultura, visando atingir os objetivos
estabelecidos na Constituição.
§ 1o. Entende-se por orientações e ações que
incidem diretamente sobre a agricultura:
a) as políticas econômicas para a
agricultura, tais como, o crédito e o
financiamento, os preços mínimos e de mercado,
seguro agrícola, os incentivos financeiros,
creditícios e fiscais, entre outros;
b) as políticas à produção e à infra-
estrutura, relacionada ao desenvolvimento
científico e tecnológico, à assistência técnica e
extensão rural, aos setores de eletrificação,
transporte e armazenamento, entre outros;
c) as políticas normativas, relativas a base
jurídica e à formulação de normas e regulamentos
referentes à produção, comercialização,
beneficiamento e industrializaçao de produtos
agrícolas, assim como, das relações trabalhistas;
d) políticas sociais, relacionadas à
prestação de serviços sociais básicos de saúde,
educação, saneamento, habitação, lazer, pensões e
aposentadorias.
§ 2o. Entende-se por orientações e ações
governamentais que incidem indiretamente sobre a
agricultura todas aquelas que, embora não
diretamente, direcionadas à agricultura, exerce
sobre uma influência decisiva, tais como, as
polícias econômicas gerais referentes aos campos
fiscal, tributário e alfandegário, cambial,
monetário, salarial de comercial exterior e
outros.
§ 3o. O Governo seguirá o critério de unidade
entre as política agrícola e de reforma agrária,
QUE SE COMPLEMENTARÃO. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0213-1
Parecer contrário. A emenda parece minuciosa em excesso.
20.05.87. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00217 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 1o., do anteprojeto do
Relator da Subcomissão de Política Agrícola e
Fundiária e da Reforma Agrária, o § 3o.:
"Art. 1o. ..................................
............................................
§ 3o. É passível de perda sumária para fins
de Reforma Agrária o imóvel:
a - que tenha sido adquirido através de
processo ilícito;
b - cujo proprietário sonegue o ITR;
c - cujo proprietário desviar para outros
fins, que não a exploração agrícola,
financiamentos ou qualquer outro tipo de
incentivo;
d - onde se pratica escravidão." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0217-3
Parecer contrário.
A emenda visa o confisco da propriedade; que não me parece
aceitável. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00218 PREJUDICADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se aos quatro primeiros artigos da
Constituição a seguinte redação:
"Art. 1o. Todo poder emana do povo e em seu
nome, proveito e com sua participação deve ser
exercido. A organização de poderes tem por fim
assegurar, a todos, condições de vida digna e
feliz.
Art. 2o. A soberania popular se exerce pelo
sufrágio político e a participação do povo nas
funções públicas, com a garantia dos direitos e
liberdades fundamentais.
Art. 3o. O território e os bens
nacionais são inalienáveis.
Art. 4o. O Estado brasileiro submete-se,
unicamente, à jurisdição de seus próprios juízes e
tribunais, e à arbitragem e jurisdição de
autoridades internacionais reconhecidas pelo
direitos da gente." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0218-1
Parecer Prejudicada. Matéria da Comissão de Organização de
Poderes. 20.05.87. | | | Indexação: | UNIÃO FEDERAL, APROVEITAMENTO, RECURSOS ENERGETICOS,
LAVRA DE MINERIO, JAZIDAS, MINERAL, FAIXA DE FRONTEIRA,
RESERVA INDIGENA, TERRAS, GRUPO INDIGENA, APROVAÇÃO,
CONGRESSO NACIONAL. | |
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