separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
MICHEL TEMER in nome [X]
REJEITADA in res [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1)
Uf
SP (1)
Nome
MICHEL TEMER[X]
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00338 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, o seguinte parágrafo ao artigo único do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. é Todo aquele que, por dolo ou culpa, der causa a que cesse, fique reduzida ou limitada, permanente ou temporariamente, a capacidade de sustentação econômica de terceiro, ou de sua família, pagará indenização civil, mediante dinheiro ou trabalho, pelo tempo necessário ao reequilíbrio da vítima, ou de seus dependentes, sem prejuízo da sanção penal. Caberá ao juiz ditar a indenização quando da fixação da pena. 
 Parecer:  Pretende a inclusão de parágrafo ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, pondo que todo aquele que, por dolo ou por culpa, der causa a que cesse, fique reduzida ou limitada, permanentemente ou temporáriamente, a capacidade de sustentação econômica de terceiro, ou de sua família, pagarão indenização civil, mediante dinheiro ou trabalho pelo tempo necessário ao reequilíbrio da vítima como de seus dependentes, sem prejuízo da sanção penal , cabendo ao juiz ditar a indenização, segundo da fixação da pena. A matéria não diz respeito ao texto constitucional, é mais própria da lei ordinária. Rejeitada.