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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOVANNI MASINI in nome [X]
1987 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (117)
Banco
expandEMEN (117)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (79)
PARCIALMENTE APROVADA (18)
APROVADA (10)
PREJUDICADA (7)
NÃO INFORMADO (3)
Partido
PMDB (117)
Uf
PR (117)
Nome
JOVANNI MASINI[X]
TODOS
Date
collapse1987
expand20 (4)
expand13 (46)
expand09 (5)
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expand04 (6)
expand03 (10)
expand01 (45)
101Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27143 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao § 1o. do artigo 7o. do Substitutivo a redação seguinte: "§ 1o. - A lei protegerá o salário e punirá a retenção definitiva ou temporária, sem justificativa legal, de qualquer forma de remuneração de trabalho já realizado". 
 Parecer:  Salário é tudo que o empregado ganha do empregador, seja em dinheiro, pago em quantia fixo ou variável, por mês, quin- zena, semana, dia ou hora, , ou indiretamente, através de ha- bitação, vestuário e outras pretações a êle fornecidas, isto é, em dinheiro, mas de valor econômico definido. É uma contra prestação do serviço efetuado pelo empregado. A pretenção ao salário se constitui num principio univer- salmente instituido, no sentido não somente de garantir um direito que representa o alicerce da manutenção do trabalha- dor e de sua família, mas também, de resguardá-lo contra os riscos de sua retenção por parte de certas empresas que dela se beneficiam, a título de auferirem lucros. Tal procedimen- to, além de ser irregular, acarreta sérios transtornos no sustento do trabalhador, inclusive em assunto de suas despe- sas, face a incidência de juros de débitos contraidos através de empréstimos. A qualificação desse procedimento como crime, não se fará de modo indiscriminado. A Lei, consubstanciada no próprio di- reito, se resguardará em não ser arbitrária, mas, tão somente em se fazer aplicar as empresas faltosas que agirem por má fé. Assim sendo, opinamos pela rejeição da presente Emenda, de vez que a sua pretenção não condiz, cabalmente, com o tex- to do Projeto. 
102Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27144 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se um parágrafo único ao art. 201, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. "Parágrafo Único: As contribuições sociais somente poderão ter fatos geradores e bases de cálculos dos tributos compreendidos na competência tributária da pessoa jurídica de direito público que as instituir." 
 Parecer:  Visa a Emenda acrescentar parágrafo único ao Art. 201, pelo qual se estabelecem limitações à instituição das contri- buições sociais. Tais contribuições se revestem de características espe- ciais, destinando-se a atender a necessidades sociais as mais diversas, o que justifica o tratamento próprio que lhes tem sido dado pelo nosso direito constitucional, acentuando o seu caráter parafiscal. Assim, entendemos que a criação das contribuições sociais deve obedecer apenas ao disposto nos itens I e III do Art. 202, aplicando-se, todavia, critérios análogos aos estabele- cidos no Art. 199 para a instituição de outras fontes desti- nadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade so- cial, conforme prevê o § 2. do Art. 259. Em face do exposto, somos pela aprovação parcial da Emen- da. Pela aprovação parcial. 
103Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27145 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do artigo 209, do Substitutivo do Relator ao Projeto de constituição a seguinte redação: "§ 4o. - O imposto de que trata o item III será não cumulativo, admitida sua seletividade, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços, compensando-se o que for devido, em mercadorias ou prestação de serviços, com o montante cobrado nas anteriores, pelo mesmo ou outro Estado." 
 Parecer:  A emenda inclusa, ao lado de outras, suprime a parte fi- nal do § 4o. do art. 209 do Projeto, referente ao ICMS:"A i- senção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação, não implicará crédito de imposto para compensação daquele devido nas operações ou prestações seguintes". Nova versão do Projeto mantém essa recusa de crédito mas reconhece a anulação do crédito relativo a operações an- teriores, atendendo em parte a emenda. Aprovada parcialmente. 
104Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27146 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 231 do Substitutivo do Relator ao Projeto de constituição, o seguinte parágrafo: "Art. 231 "§ - Os Estados e Municípios, cujos territórios forem afetados pela utilização de recursos naturais para fim de geração de energia elétrica, terão assegurado compensação financeira nos termos de lei complementar. 
 Parecer:  Trata-se de matéria específica de lei ordinária. Não de- ve, portanto, ser regulada em norma constitucional. Pela rejeição. 
105Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27147 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o., do art. 7o., do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: "§ 3o. - São proibidas atividades de intermediação remunerada da mão de obra permanente, ainda que mediante locação, quando excedentes a 20% do continente de empregados da empresa locatária, salvo os casos previstos em lei." 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
106Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27148 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 201, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição: "Art. 201. Compete à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais, observado o disposto nos itens I e III do art. 202." 
 Parecer:  Pretende a Emenda sejam exluídas do art. 201 a palavra "exclusivamente" e a frase"... como instrumento de sua atua- ção nas respectivas áreas..." O vocábulo e a frase acima referidas complementam adequa- damente o sentido do art. 201, limitando o seu alcance às á- reas de atuação de União especificadas no Capítulo II do Tí- tulo IV e, consequentemente, preservando as áreas de atuação das demais esferas de Governo. Declara-se na justificação da Emenda que o art. 201, como está redigido, inviabiliza os serviços previdenciários dos Estados e Municipios. Com a inclusão do parágrafo único ao art. 201 do Substitutivo, fica explicitado que essas entida- des políticas poderão prestar serviços previdenciários a seus servidores. Pela aprovação parcial. 
107Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27213 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao Art. 281, do substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição: "Art. 281 - Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo, nas condições da lei, ser dirigidos às escolas técnicas, confessionais, filantrópicas ou comunitárias, desde que: ..." 
 Parecer:  A emenda visa dar nova redação ao art. 281, permitindo que os recursos sejam repassados às escolas técnicas, confes- sionais, filantrópicas e comunitárias. Visto que tal solicitação já está contemplada no referido artigo, opinamos pela prejudicialidade das emendas abaixo re- lacionadas. 
108Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27214 PREJUDICADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se um artigo ao Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, no Título X - Disposições Transitórias, onde couber: "Art. - Fica extinto, a partir de primeiro de janeiro de 1989, inclusive, a contribuição para o Fundo de Investimento Social. (Finsocial)." 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte, a extinção, a partir de 1o. de janeiro de 1989, da contribuição para o Fundo de In- vestimento Social (FINSOCIAL). Como o presente projeto não o restabeleceu, quer-nos pa- recer que a Emenda é despicienda. Pela prejudicialidade. 
109Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27215 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XII, do art. 7o, do Substitutivo do Relator ao Projeto da Constituição. 
 Parecer:  Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca- sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de- terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in- terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse- quência a redução compensatória da jornada total. Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra- balhador no texto constitucional. Pela rejeição. 
110Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27216 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 246 o seguinte parágrafo: § 4o. - Se na desapropriação a imissão de posse de fundar em erro resultante de atos ou de documentos apresentados pelo expropriante, e a decisão judicial definitiva reconhecer que a propriedade cumpriu sua função social, o preço será totalmente pago em moeda corrente corrigida até a data do efetivo pagamento. 
 Parecer:  As emendas abaixo pretendem alterar a forma de indeniza- ção, o modo de emissão dos títulos, ou sua utilização no caso de Reforma Agrária, no que não contribuem para a melhora do Projeto. São elas: ES33163-9, ES23697-1,ES27216-1, ES31194-8, ES31172-7, ES25921-1, ES27654-9, ES22413-1, ES28989-6, ES27299-8, ES22018-7, ES22075-6, ES31230-8, ES31424-6, ES34942-2, ES23102-2, ES23426-9, ES34781-1, ES23300-9, ES29705-8, e ES22182-5. Pela rejeição. 
111Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30288 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  SUBSTITUTIVO DO RELATOR EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO QUE SE QUER MODIFICAR Art. 259 - § 1o. - Inciso I Dê-se ao Inciso I do parágrafo 1o. do art. 259 do Projeto de Constituição a seguinte redação: I - Contribuição dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, ou sobre o faturamento ou sobre o lucro, conforme dispuser a lei. 
 Parecer:  Entendemos que o texto constitucional deverá conter algumas indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a sustentar a dimensão que lhe é atribuída como instrumento de proteção social, com escopo bem mais amplo do que aquele abrigado no âmbito da previdência. Assim sendo, e de forma coerente com o princípio de diversificação das fontes de financiamento, optamos por manter a contribuição do empregador, sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro, pois as três bases constituem fatos geradores distintos. Caberá à lei ordinária dispensar tratamento específico aos casos em que se revelar inaplicável a múltipla incidência. Pela rejeição. 
112Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31654 PREJUDICADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dá-se ao § 3o. do Artigo 30 do Substitutivo, a seguinte redação. § 3o. - A faixa inteira de até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras, designada como "faixa de fronteira", é considerada fundamental para a defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão regulamentados em lei complementar. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, tendo em vista aprovação da emenda es34650-4 que propôs para a faixa interna de fronteira a di- mensão de cento e cinquenta quilômetros de largura. 
113Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31655 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se os §§ 1o., 2o. e 3o. do Art. 248, pelo seguinte: Parágrafo único - Cabe à lei complementar estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação, assegurando formas simples, prazos curtos e peremptórios e preferência de pauta em relação a outros feitos, que permitam rápido desenvolvimento de processo, sob pena de sanções processuais e administrativas aos responsáveis pro quaisquer retardamentos. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda proposta não aperfeiçoa o texto vigente. 
114Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31656 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitui o § 3o. do Art. 59 do Título das Disposições Transitórias, pelo seguinte: § 3o. - A enfiteuse continuará sendo aplicada: I - aos terrenos de marinha e seus acrescidos, situados na faxia de segurança de 100 (cem) metros de largura, a partir da orla marítima; II - aos imóveis cujo domínio direto pertença às Santas Casas de Misericórida ou a outras entidades civis, sem fins lucrativos, de objetivos filantrópicos, educacionais ou culturais. 
 Parecer:  Substitui o parágrafo 3o. do art. 59 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator para ampliar, de modo a nosso ver excessivo, os casos excepcionais de permanência da enfiteuse. 
115Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31657 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclui, no Título X - Das Disposições Transitórias, o seguinte artigo, onde couber: Art. ... - Não se incluem entre os bens referidos no Inciso I do Art. 30, e no Inciso IV do Art. 36, os imóveis, localizados na "Faixa de Fronteira" (art. 30, § 3o.) que independentemente da origem do título constitutivo estejam registrados como de domínio privado, no registro Imobiliário, até esta data. 
 Parecer:  O autor propõe que não sejam consideradas bens da União ou dos Estados, os imóveis que, apesar de situados na "Faixa de Fronteira", definida no parágrafo 3o. do art. 30, do Subs- titutivo, independentemente da origem do título consitutivo de propriedade, estejam registrados como de domínio privado, no Registro Imobiliário, até a data da promulgação da Consti- tuição. A proposição não merece acolhimento, pois confere trata- mento distinto e acoberta casos de posse ou domínio ilegiti- mamente conferidos. Pela rejeição. 
116Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31658 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclui no Título X das Disposições Transitórias, o seguinte, onde couber: Art. ... - A União Federal renuncia à execução do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos de apelação Cível No. 9.621-1-PR, na parte que compreende terras já anteriormente alienadas pelo Estado do Paraná e pela Fundação Paranaense de Colonização e Imigração, voltando a subsistir plenamente, independentemente de quaisquer atos ou formalidades, os registros imobiliários dos respectivos títulos de domínio privado, efetuados até esta data. 
 Parecer:  A questão de que cogita a Emenda é de natureza infra- constitucional e, portanto, pode ser solucionada na área do Poder Judiciário ou administrativamente. Pela rejeição. 
117Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33714 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescenta ao art. 39 das Disposições Transitórias os seguintes parágrafos: § 1o. - São declaradas a plena validade e a eficácia jurídica dos atos, aprovados pelo órgão próprio da administração federal, de demarcação de terras indígenas constantes do Registro Imobiliário na presente data. § 2o. - Para os efeitos dos arts. 30, inciso X, e 303, § 2o., da Constituição, a extinção do domínio privado, cuja validade e eficácia ficam reconhecidas para os mesmos efeitos nas hipóteses deste parágrafo, dependerá de desapropriação por necessidade pública, sempre que: I - Seja pretendida a anexação, às áreas demarcadas como terras indígenas na forma do parágrafo anterior, de imóveis lindeiros a elas, que se encontrem sob domínio privado conforme títulos registrados até esta data. II - Tenham sido, ou venham a ser, incluídos dentro do perímetro de áreas demarcadas como terras indígenas, imóveis cujo título de domínio privado obedeça a uma das seguintes condições: a) seja originário da União, dos Territórios Federais, ou dos respectivos órgãos fundiários, qualquer que seja a época em que tenham sido expedidos; b) estivesse registrado antes de 17.10.69, qualquer que seja sua origem; c) em qualquer fase de cadeia dominial, o órgão próprio da administração federal haja expedido documento reconhecendo a inexistência de silvícolas no imóvel. § 3o. - Sem prejuízo do disposto nos parágrafos anteriores, será sempre assegurado ao proprietário de boa-fé, nos termos do § 4o. do art. 6o. da Constituição, o direito de ação para pleitear indenização da União, quando o imóvel de domínio privado tenha sido, ou venha a ser, incluído dentro do perímetro de área demarcada como terra indígena. 
 Parecer:  O art. 39 das Disposições Transitórias manda que a União demarque as terras ocupadas pelos índios ainda não demarca- das, no prazo de cinco anos, contados da promulgação da Cons- tituição. A emenda intenta acrescentar ao artigo três parágrafos estabelecendo procedimentos jurídicos de direitos reais aba- lados pelos §§ 1o. e 2o. do art. 198 da Constituição vigente, e agora ameaçadas pelo proposto nas Emendas Populares PE00039 -3 e PE00040-7, que intentam introduzir na nova Constitui - ção, regra assemelhada àquela. Tais Emendas Populares não foram aceitas e a legislação sobre as reservas indígenas, sua demarcação e controle é a- bundante. Todavia, não deixamos de reconhecer o mérito das dispo - sições contidas na emenda, sugerindo que as mesmas figurem em projeto de lei ordinária. A validade plena e a eficácia jurídica dos dos atos de demarcação de terras indígenas só poderão ser declarados após a conclusão do processo de demar- cação. Por tais razões, a emenda não foi aceita. Pela rejeição. 
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