ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05596 REJEITADA | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 364
Suprima-se do anteprojeto o art. 364. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a vedação de acumulação de aposen-
tadorias estatuída pelo art. 364. Considerando-se o propósito
moralizante do dispositivo e sua articulação com as novas ba-
ses do segmento previdencial da Seguridade Social, a proposta
carece de oportunidade e pertinência.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05205 REJEITADA | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 472
Inclua-se no art. 472 do anteprojeto, o
seguinte Parágrafo Único:
Art. 472 - ..................................
Parágrafo único - O mesmo prazo não se aplica
aos beneficios de prestação continuada concedidas
até a promulgação desta Constituinte, os quais
serão imediatamente revistos, a fim de que seja
restabelecido o valor real, calculado em salários
mínimos à data de sua concessão, e iniciado o
pagamento dos valores atualizados no prazo de 90
dias. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento nos termos do Substitutivo. | |
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