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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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IVO MAINARDI in nome [X]
1987::03::09 in date [X]
APROVADA in res [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
RS (3)
Nome
IVO MAINARDI[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26997 APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se nova redação ao artigo 223: Art. 223 - O numerário correspondente às dotações destinadas à Câmara Federal, ao Senado da República e ao Tribunal de Contas da União será entregue mensalmente até o décimo dia de cada mês em quotas representado a parte duodecimal das respectiva despesa corrente total fixada no orçamento fiscal de cada ano, inclusive às despesas de capital serão entregues conforme preverem os respectivos projetos. 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a altera- ção proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto,tor- nando-o mais completo, preciso e consistente. Assim, somos pela aprovação da Emenda nos termos do substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27004 APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa da alínea "a", do item II, do § 8o., e supressiva do item V do § 9o., todos do artigo 209: "Art. 209 - ..... § 8o. - ... II - ... a) sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados, inclusive os semi- elaborados, definidos em lei complementar;" 
 Parecer:  A inclusa emenda, ao lado de outras, quer excluir os pro- dutos semi-elaborados, definíveis em lei complementar, da i- munidade prometida aos produtos industrializados destinados ao exterior, no tocante à incidência do ICMS (Art. 209, § 8o. II, a). Justifica que o conceito de produto industrializado é ex- tremamente amplo, tendo sido fonte de abusos e de interminá- veis demandas judiciais, transferindo-se o assunto à lei com- plementar. Talvez fosse melhor transferir todas as isenções à lei complementar e à lei ordinária de cada Estado tributante. Nova versão do Projeto retira da imunidade os produtos semi-elaborados. Aprovada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27058 APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 1o., do art. 297: "§ 1o. O casamento será civil e gratuita a sua celebração. O casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei." 
 Parecer:  Somos pela aprovação da emenda, porquanto visa à compatibilização do dispositivo emendado com normas fixadas no mesmo texto constitucional.