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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (147)
Banco
expandEMEN (147)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (147)
Uf
ES (147)
Nome
GERSON CAMATA[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
expand1987 (143)
expand1978 (1)
141Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24288 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma, na parte relativa às Disposições Finais e Transitórias, Título X, onde couber: Art. - O Congresso Nacional, no prazo máximo de uma ano da promulgação desta Constituição, votará um Código do Consumidor definindo direitos e deveres e estabelecendo penalidades e procedimentos. 
 Parecer:  Cuida-se de alterar a redação do parágrafo 36 do artigo 6o.. No Projeto do Relator optou-se por redação mais concisa, que permite sejam alcançados os objetivos visados pelo Autor. Pela rejeição. 
142Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24289 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  DÊ-SE, NO ARTIGO 31, A SEGUINTE REDAÇÃO AO INCISO XXII: ARTIGO 31 - Compete a União: . . XXII - Construir diretamente ou mediante au- torização ou concessão, usinas ou centrais para produção de energia elétrica de qualquer origem (hidráulica, térmica, nuclear ou qualquer outra forma). a - A contrução de centrais ou usinas para produção de energia elétrica ou para beneficiamen- to de urânio ou de qualquer outro minério atômico, dependerá de prévia consulta mediante plebiscito. b - A consulta a que se refere o parágrafo anterior atingirá a todos os eleitores residentes nos municípios situados num raio de até 600 (seis- centos) quilômetros do centro da instalação. c - A lei regulamentará o processo da consul- ta referido no parágrafo anterior. 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
143Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32053 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo na parte referente às Disposições Transitórias, Título X, onde couber: Art. (...) - A União responderá por eventual redução das receitas Tributárias dos Estados, e estes por eventuais reduções de receitas dos seus Municípios, que venham a ocorrer em consequência das alterações introduzidas no título VII desta Constituição. 
 Parecer:  Propõe a Emenda que, nas Disposições Transitórias, se responsabilize a União por eventual redução das receitas tri- butárias dos Estados, e estes, por eventuais reduções de re- ceitas dos seus Municípios, que venham a ocorrer em conse- quência das alterações introduzidas no Título VII. Inobstante os motivos constantes da Justificativa, a so- lução não residiria em responsabilizar União e Estados pela eventual "queda acentuada nas receitas, tanto dos Estados, como dos Municípios", mas em emendar a própria Constituição, de modo a redistribuir as competências tributárias e rever a repartição de receitas. Entretanto, o que se espera é, exata- mente, o contrário. Pela rejeição. 
144Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32057 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 298, "caput" e a seu parágrafo único: Art. 298 - É garantido aos cônjuges a livre decisão quanto ao número de filhos, vedada qualquer prática que atente contra a vida, desde a concepção. Parágrafo Único - É obrigação do Poder Público assegurar o acesso à educação, informação e aos meios e métodos adequados de regulação da natalidade, respeitadas as convicções éticas dos pais. 
 Parecer:  A emenda visa assegurar a homens e mulheres determinar o número de seus filhos sem infringir o princípio à vida desde a concepção. Somos pela rejeição apesar da relevância da proposta ten- do em vista que a regulamentação do aborto deverá merecer melhor apreciação em ocasião mais favorável. 
145Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01098 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente ao artigo 170, o seguinte parágrafo: é - Serão cobrados tributos sobre herança, em alíquota progressiva, incidente sobre o quinhão de cada herdeiro. 
 Parecer:  Propõe a Emenda a inclusão de parágrafo no art. 170, que define as espécies tributárias, prevendo a cobrança de tribu- tos sobre herança, em alíquota progressiva, incidente sobre o quinhão de cada herdeiro. O art. 184, I, instituiu imposto sobre transmissão "cau- sa mortis", situando-o na competência tributária estadual,es- tando prevista sua progressividade no § 3o. do citado arti- go. Quanto à sua base de cálculo, nos termos do art. 172, III, "a", esta será definida por lei complementar. Desnecessária, portanto, por já acolhida a matéria no texto constitucional, a medida proposta. Pela rejeição. 
146Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01099 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo 27o.: é - Lei Complementar disporá, em cada Estado, sobre as exigências para a criação de novos municípios, que decorrerá de lei ordinária estadual. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte Gerson Camata, o acréscimo de um parágrafo ao Art. 27 do Projeto de Constituição, estabelecendo que Lei complementar disporá, em cada Estado, sobre as exigências para a criação de novos municípios, que decorrerá de Lei ordinária estadual. A matéria de que trata a Emenda já está regulada no § 3o. do Art. 27, não cabendo, portanto o acréscimo proposto. 
147Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01120 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Exclua-se o parágrafo 2o. do artigo 6o., Disposições Transitórias. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o § 2o. do art. 6o. das Dis- posições Transitórias, que trata da edição de normas neces - sárias para as eleições de 1988. Julgamos que é importante manter o dispositivo que per- mite ao Tribunal Superior Eleitoral editar normas para as eleições de 1988, porque essa providência ainda pode se tor- nar necessária com a promulgação da Constituição. Pela rejeição. 
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