separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
GABRIEL GUERREIRO in nome [X]
7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
REJEITADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
PA (2)
Nome
GABRIEL GUERREIRO[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00473 REJEITADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Acrescenta ao artigo 13, Capítulo das Populações Indígenas: ... considerando, para tal, obrigatoriamente, nos orçamentos anuais e plurianuais, dotações especíicas e suficientes para sua concretização. 
 Parecer:  REJEITADA. Emenda rejeitada, pois entendemos que o princípio básico da norma deve ser o dever da União em demarcar as terras ocupa- das pelas populações indígenas. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00475 REJEITADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  VIIb - Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente Acrescenta artigo e parágrafo ao Capítulo das Disposições Transitórias sobre Meio Ambiente: Artigo 49 - No prazo de sessenta (60) dias da promulgação desta Constituição, será criado, pelo Poder Executivo, Programa Especial para o zoneamento ecológico-econômico da Amazônia Brasileira, assegurados os recursos necessários à sua implantação. § 1o. - As áreas de preservação e proteção, sob forma de parques nacionais, reservas biológicas, estações ecológicas e outras unidades equivalentes, que constarão do zoneamento definido neste artigo, ocuparão uma área mínima equivalente a 30% (trinta por cento) da floresta pluvial tropical. § 2o. - Às florestas nacionais, áreas públicas de uso múltiplo, destinadas à produção comercial de madeira e outros produtos da flora, será reservada, no zoneamento definido neste artigo, área mínima equivalente a 20% (vinte por cento) da floresta pluvial tropical. 
 Parecer:  Rejeitada. A definição de quantitativos é temerária visto que fatores conjunturais e sociais podem invalidá-los.