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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (13)
PARCIALMENTE APROVADA (2)
APROVADA (1)
PREJUDICADA (1)
Partido
PFL (17)
Uf
RS (17)
Nome
ARNALDO PRIETO[X]
TODOS
Date
expand1987 (17)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00500 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  "Art. São órgãos da Justiça Militar o Superior Tribunal Militar e os Tribunais e Juízes inferiores instituídos por lei. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três entre Oficiais Generais da ativa da Marinha, quatro entre Oficiais Generais da ativa do Exército, três entre Oficiais Generais da ativa da Aeronáutica e cinco entre civis. 1o.) Os Ministros Militares serão escolhidos pelo Presidente da República, entre os Oficiais Generais do mais elevado posto, em tempo de paz, da respectiva Força Singular. 2o.) Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República, entre cidadãos maiores de 35 anos, sendo: a) dois de notório saber jurídico e idoneidade moral, com prática forense de mais de dez anos; e b) dois entre juízes-auditores, indicados em lista tríplice pelo próprio Tribunal, e um dentre os membros do Ministério Público da Justiça Militar. 3o.) Os Ministros Militares e togados do Superior Tribunal Militar terão vencimentos iguais aos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos. 4o. O Superior Tribunal Militar funcionará em plenário e disporá de uma Corregedoria, exercida por um dos Ministros Civis, por biênio, na forma estabelecida por lei. Art. à Justiça Militar compete processar e julgar os militares, nos crimes militares, definidos por lei. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00261 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Suprima-se do inciso II, do parágrafo 8o. do art. 14. 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00262 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Suprimir do inciso III do art. 14 toda a parte final, a partir de "bem como." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00263 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Dar nova redação ao § 2o. do art. 1o.: "§ 2o. Para a cobrança das taxas não se poderá adotar base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que tenham servido para incidências de impostos, nem ser a mesma calculada em função do capital das empresas." 
 Parecer:  Propõe o nobre Constituinte alteração do texto do § 2o. do artigo 1o. do Anteprojeto, dando-lhe a mesma redação do § 2o. do artigo 18 da Lei no. 5.172/66 - Código Tributário Nacional. Entendemos que, por ser de nível constitucional, não de- ve o Anteprojeto conter em seus dispositivos elementos ou ex- pressões que, em razão da possibilidade de serem modificados, acrescidos ou substituídos, devem constar de norma infracons- titucional. Assim, preferimos adotar o texto da Constituição vigen- te (parágrafo único do artigo 77) - que considera a base de cálculo como elemento essencial para se evitar a criação e cobrança indiscriminada de taxas, deixando à legislação in- fraconstitucional o disciplinamento da matéria. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00264 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Dar nova redação ao § 2o. do art. 14: "§ 2o. A alíquota do imposto de que trata o item I não excederá os limites estabelecidos em lei complementar." 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e composi ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00266 PREJUDICADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Suprimir no § 2o. do art. 1o. do Anteprojeto a expressão" excluindo-se as despesas com, bem como as letras "a", "b", "c". "é "o. A alocação de recursos deverá obedecer o critério da proporcionalidade direta à população e inversa a renda." 
 Parecer:  O exame da Emenda apresentada pelo nobre Constituinte levou- nos à conclusão de que ela, não obstante seu alcance e impor- tância, trata de matéria pertinente a outra subcomissão, não se enquadrando, consequentemente, no conjunto de temas e as- suntos tributários em função dos quais se estruturou e se com pôs o Anteprojeto desta Subcomissão. Em face do exposto, manifestamo-nos pelo seu encaminhamento à Subcomissão competente. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00267 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Dar nova redação ao art. 6o. e seu parágrafo único: "Somente a União, em caso de calamidade pública, poderá instituir empréstimo compulsório, admitida a sua exigibilidade a partir da publicação da lei que o instituir, a qual deverá ser aprovada pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional." Parágrafo único. O produto da arrecadação do empréstimo compulsório será transferido para o Estado da União em que ocorrer a calamidade, dispondo a lei sobre a forma da utilização de tais recursos, bem como sobre a proporcionalidade de cada ente público, em relação às respectivas responsabilidades no atendimento das necessidades." 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e composi ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00268 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Suprima-se a parte final do inciso I do § 6o. do art. 14, a partir de "inclusive". 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e composi ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00269 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Dar nova redação ao inciso I, do § 8o. do Art. 1A "I - estabelecer o regime de compensação do imposto." 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e composi ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00270 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Dar nova redação ao § 1o. do art. 1o.: "Art. 1o.é 1o. Os tributos terão caráter pessoal, sempre que isso for possível, e serão graduados conforme a capacidade econômica do contribuinte, segundo critérios fixados em lei complementar, assegurando-se a capacidade de investimento, bem como o estímulo ao progresso profissional." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0270-7 O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e estruturação do Anteprojeto. Pelo acolhimento. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00271 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Dar nova redação ao art. 10, suprimindo-se, em consequência, os §§ 1o., 2o. e 3o.: "Art. 10. Nenhum tributo e nenhuma contribuição ou prestação pecuniária compulsória serão exigidos ou aumentados sem que a lei o estabeleça, nem cobrado em cada exercício, sem que a lei os houver instituíd ou aumentado esteja em vigor antes do início do exercício financeiro, tudo sem prejuízo da prévia autorização orçamentária, ressalvados o Imposto sobre Produtos Industrializados, o imposto lançado por motivo de guerra, o imposto sobre transportes, além da tarifa alfandegária e demais casos expressamente previstos nesta Constituição." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0271-5 Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte, concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para estruturação e composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00080 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Dar a seguinte redação ao art. 3o. do anteprojeto acrescentando um parágrafo e renumerando o parágrafo único, para parágrafo segundo: "Art. 3o. O orçamento público anual, compreenderá obrigatoriamente as receitas e despesas governamentais, inclusive da administração indireta, empresas sob o controle do Estado, e previdência social, devendo explicitar custeio, investimento e transações financeiras e transferências. § 1o. O orçamento público será dividido em cinco itens, que deverão, globalmente, apresentar equilíbrio: I - orçamento fiscal; II - orçamento monetário; III - orçamento da previdência social; IV - orçamento da administração indireta; V - orçamento das empresas sob o controle do Estado. § 2o. As isenções tributárias, subsídios e incentivos fiscais ou financeiros, que impliquem renúncia a receita ou acréscimo a despesa, integrarão as transações financeiras e transferências." 
 Parecer:  Tal como consta do projeto, o orçamento da previdência já consta do orçamento da União. No tocante aos orçamentos referidos, o projeto optou pelos da União e das Empresas Estatais que no entender desse Relator abrangem direta ou indiretamente os demais orçamen- tos. Lei complementar deverá explicitar toda a abrangência do orçamento do setor público citado no anteprojeto. Somos, portanto, de opinão favorável à Emenda. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00081 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Dar a seguinte redação ao § 1o. do art. 13 do anteprojeto: "§ 1o. Fica vedada a abertura de crédito suplementar ou operações de crédito, ainda que passível de liquidação no próprio exercício, por antecipação da receita que importem em déficit presente ou futuro do orçamento." 
 Parecer:  O disposto no § 1o. do Artigo 13o. objetiva compatibilizar o fluxo de receita com o da despesa, sem que isso implique em alterar as autorizações orçamentárias, não concorrendo em consequência, para aumento de deficit. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00082 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Dar ao art. 15 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 15. Os créditos especiais e suplementares, desde que previamente aprovados pelo Congresso Nacional, não poderão ter vigência além do exercício financeiro em que foram autorizados, salvo expressa disposição legal." 
 Parecer:  O disposto pelo projeto comtempla o requerido pela emenda. -- Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00113 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Suprimir no é do Anteprojeto a expressão "excluindo-se as despesas com:", bem como as letras a, b e c. "§ 2o. A alocação de recursos deverá obedecer o critério da proporcionalidade direta à população e inversa a renda." 
 Parecer:  Nada haveria a opor à proposição se correspondesse aos termos da justificativa, porque inatacáveis. Todavia, houve desvio na interpretação do texto do Ante- projeto, que se pretende emendar. O § 2. do art. 1., apenas estabelece critérios para aloca ção de recursos aos gastos públicos, no afã de equilibrar as microrregiões do País, preocupação maior dos futuros instru- mentos do planejamento. Nada escamoteia, porém, aos princí- pios da unidade e universalidade orçamentária. Parecer contrário. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00240 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  O art. 6A19 passa a ter a seguinte redação: "Art. 6A19 - Constituem monopólio da União: I - A pesquisa, a lavra, o refino, a importação e exportação do petróleo e do gás natural, bem como o transporte marítimo e em condutos dessas matérias-primas e seus derivados." 
 Parecer:  Acolhida em parte. É preciso dar-se redação ao dispositivo que retifique o monopólio estatal do petróleo, de modo a deixar indubitável que o processamento dos derivados do petróleo, ao nível da in dústria petroquímica, não é monopólio da União. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00241 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda ao art. 6A19. Adicione-se um novo parágrafo com a seguinte redação: "§ 3o. Ficam excluídos do monopólio de que trata o item I deste artigo, as refinarias em funcionamento no País, amparadas pelo art. 43, da Lei no. 2.004, de 3 de outubro de 1953." 
 Parecer:  Não acolhida. Vem a talho a preocupação do nobre Constituinte Deputado Arnaldo Prieto na busca de proteção das empresas pré-existen- tes e que operam, como empresas privadas, na área do monopó- lio do petróleo. O relator considera justa a preocupação, e teve bem em mente o problema, quando propôs a regra do parágrafo Único do art. 6A07 que, a seu entendimento, abriga o caso da Ypiranga e de outras empresas que,no futuro e em outras áreas, venham a enfrentar o mesmo problema. Pelo não acolhimento.