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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ALFREDO CAMPOS in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (60)
Banco
expandEMEN (60)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (39)
APROVADA (10)
PARCIALMENTE APROVADA (8)
PREJUDICADA (3)
Partido
PMDB (60)
Uf
MG (60)
Nome
ALFREDO CAMPOS[X]
TODOS
Date
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28799 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 209, § 7o. O § 7o. do artigo 209 do Substitutivo do Relator passa a ter a seuginte redação: "Art. 209. .................................. § 7o. As alíquotas internas, nas operações relativas a circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não poderão ser inferiores às alíquotas interestaduais, reputando-se operações e prestações internas também as interestaduais realizadas para consumidor final de mercadorais e serviços." 
 Parecer:  A emenda sob exame suprime a possibilidade de os Estados deliberarem em contrário quanto à proibição de as alíquotas intra-estaduais serem inferiores às interestaduais, do ICMS ( art. 209, § 7.). Nova versão do Projeto repete o texto anterior. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28800 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA ARTIGO EMENDADO: 220, § 6o., do Substitutivo do Relator. Dê-se nova redação ao item I do § 6o. do art. 220: "Art. 220. .................................. § 6o. ...................................... I - Autorização de operações de crédito por antecipação da receita, que não poderão exceder a quarta parte da receita bruta total estimada para o exercício financeiro e que deverão ser liquidadas no primeiro mês do exercício seguinte." 
 Parecer:  A apreciação da emenda do nobre Constituinte, que altera o item I, do § 6o. do art. 220, levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, portanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do substitu- tivo, tornando-o mais ajustado. Assim, somos pela aprovação parcial conforme redação do substitutivo. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28801 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: inciso I, do Art. 7o. Dê-se ao inciso I do art. 7o. a seguinte redação: "Art. 7o. .................................. I - estabilidade, mediante garantia contra a despedida imotivada, nos termos da lei, e fundo de compensação do tempo de serviço." 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre- gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex- pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein- teradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de- sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex- periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre- gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur- sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28802 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA 1) Dê-se ao parágrafo único do art. 232 a seguinte redação: "Art. 232. .................................. Parágrafo único. A autorização ou concessão, pela União, para exploração dos recursos minerais em terras indígenas dependerá sempre de anuência do Congresso Nacional." 2) Dê-se ao § 2o. do art. 302 a seguinte redação: "Art. 302. .................................. ............................................ § 2o. A exploração das riquezas minerais em terras indígenas só pode ser efetivada com autorização do Congresso Nacional e obriga à destinação de percentual sobre os resultados da lavra em benefício das comunidades indígenas e do meio ambiente, na forma da lei." 
 Parecer:  Somos pela simples supressão do Parágrafo Único do art. 232, tendo em vista que o caput do artigo já estabelece que lei ordinária deverá regular as condições específicas para o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos re- cursos e jazidas minerais em faixa de fronteira e em terras indígenas. Por essa razão torna-se dispensável a manutenção do Parágrafo Único, pelo que somos pela rejeição da emenda da modificativa n. 1 proposta. No que diz respeito à sugestão de redação alternativa ao parágrafo 2. do artigo 302, estamos de acordo com a supressão da obrigatoriedade de autorização dos índios para a efetuação de exploração mineral em suas terras, conquanto consideramos impressindível acrescentar a cláusula "ouvidas as comunidades afetadas", tal como proposto no Substitutivo. A nosso ver, a adição é necessária, com vistas a garantir as condições par- ticulares segundo as quais deve-se efetivar a exploração de bens minerais em terras indígenas, visando a assegurar a pre- servação ética e cultural dos índios. Assim, somos pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28803 APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao item VI do artigo 135 a seguinte redação: "VI - o juiz titular residirá na Comarca para a qual foi nomeado e, compulsoriamente, só poderá ser removido, aposentado ou posto em disponibilidade em virtude de decisão, por voto secreto, de dois terços do Tribunal competente." 
 Parecer:  O Substitutivo atende, com diferente redação, às finali- dades perseguidas pela Emenda. Pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28804 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Renumerando-se os demais acrescente-se ao artigo 29 o item I, com a seguinte redação: "I - criar preferências em favor de uma dessas pessoas de direito público interno contra a outra;" 
 Parecer:  O dispositivo que se pretende aditar conflita com a ori- entação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28805 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: inciso II, do artigo 203 do Substitutivo do Relator: Adite-se ao inciso II do artigo 203 o seguinte dispositivo (letra "e"): "e) as operações de cooperativa com seus associados." 
 Parecer:  A inclusão do ato cooperativo e das operações de coopera- tiva com seus associados ou outra cooperativa, no rol da imu- nidades tributárias contraria tendência crescente dos senho- res Constituintes manifestada desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas. Com efeito, a ampliação das imunidades compremeteria a meta de se reforça- rem as finanças municipais e estaduais e de se reduzir o "deficit" público. Rejeitada. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28806 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 229 Adite-se ao art. 229 do Projeto de Constituição o parágrafo absico, renumerando-se como parágrafos 2o. e 3o. os atuais parágrafos 1o. e 2o.: "§ 1o. Nenhuma sociedade civil ou comercial será privada de acesso a incentivos ou proibida de atual em qualquer ramo de atividade, em razão de sua forma jurídica." 
 Parecer:  A ordem econômica fundada na livre iniciativa e tendo por princípio a livre concorrência, sendo uma garantia de igualdade, admite que qualquer organização empresarial, desde que instituída na forma da lei, independendo da forma jurídi- ca que adotou, disponha de livre campo para o exercício de suas atividades. No entanto incluir no texto constitucional um dispositivo a mais para reafirmar esse tipo de liberdade não nos parece oportuno. Pela rejeição. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28807 APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 32, I Dê-se ao inciso I do artigo 32 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 32 - .................................. I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral e do trabalho;" 
 Parecer:  Acolhemos a Emenda para incluir no inciso I do art.32 a competência proposta. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28808 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 15 das Disposições Transitórias. Suprima-se o artigo 15, Das Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Propõe a Emenda a supressão do artigo 15 das Disposições Transitórias que assegura aos atuais integrantes dos Ministé- rios Públicos do Trabalho e Militar, já estáveis, o aprovei- tamento em cargo do quadro da respectiva carreira. Não cabe a supressão pretendida, tendo em vista a neces- sidade de assegurar-se o direito ali previsto. Pela rejeição. 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28809 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o. Inclua-se o seguinte inciso XVII ao art. 7o. do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator), renumerando-se os demais: "Art. 7o. - ................................. XVII - a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício, se assíduo e não tiver sido punido, licença especial de 3 (três) meses com todos os direitos e vantagens de seu emprego, facultada sua conversão em indenização pecuniária, se não gozada, ou contada em dobro quando da sua aposentadoria." 
 Parecer:  Não há como se equiparar situações tão distintas como as dos empregados das empresas privadas e os servidores públi- cos. Naqueles a relação jurídica é contratual, sinalagmática, bilateral, que pressupõe acordo de vontades. Nestes, a pres- tação de serviço é de natureza estatutária, obrigacional, a- derente. Aqui prepondera a necessidade e o interesse público. Na empresa, o trabalho é fator de produção, de riqueza, de lucro, finalidade última de qualquer atividade econômica. As- sim, não pode nem deve o Estado intervir na relação emprega- tícia, regida por normas de direito privado, para estabelecer condições, favores ou vantagens admissíveis somente por meio de acordos ou convenções coletivas. Pela rejeição. 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28810 APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 9o., § 5o. Dê-se a seguinte redação ao § 5o. do art. 9o. do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator): "Art. 9o. .................................. § 5o. Se mais de uma entidade pretender representar a mesma categoria ou a mesma comunidade de interesses profissionais, somente terá direito à representação nas convenções coletivas perante o Poder Público a que reunir a maior parcela percentual dessa categoria, excluídos os sindicatos com base em uma única empresa. Se impossível, representarão o segmento profissional as entidades que, unidas, reunam essa maioria." 
 Parecer:  A redação proposta na Emenda, para o parágrafo 5o., do art.9o., do Substitutivo, apenas difere do texto original quando estabelece o critério de representação, matéria da lei ordinária. Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28811 APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 64 Inclua-se a seguinte alínea ao art. 64 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator): "Art. 64. .................................. V - a de aposentado ou reformado com um cargo de magistério." 
 Parecer:  A Emenda merece ser aproveitada, no dispositivo que trata das exceções à proibição de acumular proventos. Pela aprovação. 
34Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28812 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art 7o. Inclua-se o seguinte inciso XVI ao art. 7o. do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator), renumerando-se os demais: "Art. 7o. .................................. XVI - adicional por tempo de serviço a cada ano de efetivo exercício, vedada a incidência de cada adicional sobre a soma dos anteriores. 
 Parecer:  O adicional por tempo de serviço, nos moldes do que é pa- go ao servidor público, tem sido conquistado pelas categorias profissionais em acordos e convenções coletivas. Trata-se, pois, de matéria que refoge ao âmbito constitucional, de vez que pode ser livremente pactuada entre as partes. Pela rejeição. 
35Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28813 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 69 das Disposições Transitórios. Dê-se a seguinte redação ao art. 69 Disposições Transitórias - do Projeto de Constituição; "Art. 69 - Os Presidentes da República, do Supremo Tribunal Federal, do Senado e da Câmara dos Deputados prestarão compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, em sessão solene do Congresso Nacional, na data de sua promulgação." 
 Parecer:  A Emenda propõe, nas Disposições Transitórias que os Presidentes da República, do Supremo Trubunal Federal, do Senado e da Câmara dos Deputados, devam prestar compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, em sessão sole- ne do Congresso Nacional, na data de sua promulgação. A redação contida no Art. 1. do novo Substitutivo deste Relator melhor disciplina a matéria. Pela rejeição da Emenda. 
36Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28814 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 295 Dê-se a seguinte redação ao inciso V do § 1o. do art. 295 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator): "Art. 295. .................................. V - controlar e, se necessário, proibir a produção, comercialização e emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para o meio ambiente e a qualidade de vida." 
 Parecer:  A matéria já se encontra suficientemente contemplada nos termos do Substitutivo. Conclusão pela rejeição da Emenda. 
37Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28815 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o. Acrescente-se inciso XVIII ao art. 7o. do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator), a seguinte redação, renumerando-se os demais: "Art. 7o. .................................. XVIII - utilização do patrimônio individual acumulado e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, em caso de aposentadoria, demissão, morte, invalidez, aquisição de moradia, liquidação ou abatimento da dívida contraída para aquisição de casa própria e estabelecimento de negócio próprio." 
 Parecer:  As modalidades de utilização dos valores depositados à conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço devem ser, na- turalmente, disciplinadas em lei ordinária, até para ensejar a sua variação conforme as circunstâncias. Pela rejeição. 
38Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28816 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 291 - § 1o. O § 1o. do art. 291 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) passa a ter a seguinte redação: "Art. 291. .................................. § 1o. É assegurada a liberdade de manifestação por qualquer meio de comunicação, respeitado o que dispõem os parágrafos 9o. e 37 do art. 6o." 
 Parecer:  Altera o proponente o § 1o. do art. 291 de modo a refe- renciá-lo aos parágrafos 9o. e 37o. do art. 6o. Entende o relator estarem explícitas nas regras da her- menêutica as referências citadas e quaisquer outras, motivo pelo qual opta pelo não acolhimento da emenda. 
39Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28817 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se do item I do artigo 139 a expressão "que lhe são adstritos". 
 Parecer:  A matéria constante da Emenda é conflitante com o enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. Assim, opinamos pela rejeição. 
40Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28818 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva/Modificativa 1) Dê-se ao item I do artigo 77 a seguinte redação: "I - aprovar os tratados, convenções e atos internacionais celebrados pelo Presidente da República;" 2) Acrescente-se ao artigo 77, o seguinte item II, renumerados os que se lhe seguirem: "II - autorizar o Executivo a denunciar tratados, convenções e atos internacionais sobre direitos do homem, direito humanitário e convenções internacionais do trabalho;" 3) Dê-se ao item XII do artigo 115 a seguinte redação: "XVI - negociar e assinar tratados, convenções e atos internacionais e ratificá-los após aprovação do Congresso Nacional;" 4) Acrescente-se ao artigo 115 o seguinte item XIII, renumerados os que se lhe seguirem: "XIII - denunciar tratados, convenções e atos internacionais, autorizado pelo Congresso Nacional, nos casos do item II do artigo 77;" 5) Acrescente-se ao artigo 115 o seguinte § 2o., renumerando-se como § 1o. o atual parágrafo único: "§ 2o. - Os tratados, convenções e atos internacionais sobre direitos do homem, direito humanitário e as convenções internacionais do trabalho serão encaminhados ao Congresso Nacional no prazo de um ano e, se aprovados, serão ratificados dentro de seis meses, ficando sua denúncia a depender de prévia autorização do Congresso Nacional." 
 Parecer:  A Emenda: 1. modifica a redação do item I do Art. 77; 2. acrescenta ao Art. 77, item pelo qual é da competên- cia exclusiva do Congresso Nacional autorizar o Executivo a denunciar tratados, convenções e atos internacionais que es- pecifica; 3. modifica o item XII, do Art. 115, pelo qual compete ao Presidente da República "celebrar tratados, convenções e atos internacionais, referendado pelo Congresso Nacional" - e que passaria a ser redigido: "negociar e assinar tratados, convenções e atos internacionais e ratificá-los após aprova- ção do Congresso Nacional." 4. acrescenta ao Art. 115 item pelo qual compete ao Pre- sidente da República denunciar tratados, convenções e atos internacionais especificados conforme o item 2 deste relató- rio, após autorização pelo Congresso Nacional; 5. acrescenta ao Art. 115, parágrafo a ser indicado como 2o., pelo qual se definem prazos para encaminhamento e rati- ficação dos atos internacionais em referência, e cuja denún- cia depende de autorização do Congresso Nacional. Concluimos pela rejeição da Emenda. 
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