separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
ÁTILA LIRA in nome [X]
1987 in date [X]
APROVADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  5 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PFL (5)
Uf
PI (5)
Nome
ÁTILA LIRA[X]
TODOS
Date
collapse1987
expand27 (1)
expand09 (1)
expand02 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01227 APROVADA  
 Autor:  ÁTILA LIRA (PFL/PI) 
 Texto:  Dá nova redação ao Art. 2o., § XVI do Substitutivo. Art. 2o. - Duração normal de trabalho não superior a 40 horas semanais, não excedendo de oito horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação. 
 Parecer:  Aprovada. Acolhemos a emenda, mas mantivemos a redação do nosso ante- projeto. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06062 APROVADA  
 Autor:  ÁTILA LIRA (PFL/PI) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Propõe-se seja suprimido o art. 360 e seu parágrafo único. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23324 APROVADA  
 Autor:  ÁTILA LIRA (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dê-se nova redação ao § 10 do art. 6o.. "Art. 6o. - § 1o. - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as qualificações profissionais que a lei exigir". 
 Parecer:  A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição. A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e, deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26084 APROVADA  
 Autor:  ÁTILA LIRA (PFL/PI) 
 Texto:  O art. 279 passa a ter três §§ com a seguinte redação: Art. 279 - A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, inclusive os provenientes de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. § 1o. - Para efeito do cumprimento do disposto no "caput" deste artigo, serão considerados os programas de educação pré-escolar e de ensino, excluído o auxílio suplementar aos educandos. § 2o. - A repartição dos recursos públicos garantirá ao atendimento do ensino obrigatório menos de cinquenta por cento do seu montante, conforme a lei determinar plurianualmente. § 3o. - É vedada a cobrança de taxas ou contribuições educacionais em todas as escolas públicas. 
 Parecer:  A Emenda trata da vinculação de recursos orçamentários para a manutenção e desenvolvimento do ensino, inclusive es- tabelecendo subvinculação para o ensino obrigatório e a veda- ção da cobrança de taxas ou contribuições nas escolas públi- cas. Aprovada parcialmente nos termos do Substitutivo. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26086 APROVADA  
 Autor:  ÁTILA LIRA (PFL/PI) 
 Texto:  Suprimir o parágrafo único do Art. 281. 
 Parecer:  Propõe-se, através da Emenda anexa, a supressão do pará- grafo único do Art. 281, o qual permite a liberação de verbas públicas às escolas particulares cuja criação tenha resultade de lei a atendam aos requisitos mencionados no Substitutivo, a saber: a) finalidade não lucrativa; b) reaplicação dos excedentes financeiros em educação; c) destinação do patrimônio, em caso de extinção, a enti- dade congênere. A manutenção do dispositivo questionado poderá provocar evasão de recursos, causando dano irrparável à educação brasileira. Pela aprovação.