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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1989
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01 (3)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:001  
 Texto:  Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente, nos termos desta Constituição. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, REPUBLICA, FEDERAÇÃO, BRASIL, UNIÃO, ESTADOS, MUNICIPIOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, DEMOCRACIA, ESTADO DE DIREITO, FUNDAMENTAÇÃO, SOBERANIA, CIDADANIA, DIGNIDADE, VIDA HUMANA, VALOR, TRABALHO, INICIATIVA PRIVADA, PLURIPARTIDARISMO. DEFINIÇÃO, PODER, POVO, EXERCICIO, REPRESENTANTE, CANDIDATO ELEITO, AÇÃO DIRETA, REPRESENTAÇÃO. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:002  
 Texto:  Art. 2º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, OBJETIVO, REPUBLICA, BRASIL, GARANTIA, INDEPENDENCIA, DESENVOLVIMENTO NACIONAL, CONSTRUÇÃO, SOCIEDADE, LIBERDADE, JUSTIÇA, SOLIDARIEDADE, ERRADICAÇÃO, POBREZA, REDUÇÃO, DESIGUALDADE REGIONAL, PESSOAS, PROMOÇÃO, BEM ESTAR SOCIAL, EXTINÇÃO, DISCRIMINAÇÃO, ORIGEM, RAÇA, SEXO, COR, IDADE. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:003  
 Texto:  Art. 3º A República Federativa do Brasil fundamenta suas relações internacionais nos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - solução pacífica dos conflitos; VII - defesa da paz; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político. Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. 
 Indexação:  FUNDAMENTAÇÃO, RELAÇÕES INTERNACIONAIS, INDEPENDENCIA, PREVALENCIA, DIREITOS HUMANOS, SOBERANIA, POVO, INTERVENÇÃO, IGUALDADE, ESTADOS, SOLUÇÃO, GUERRA, DEFESA, PAZ, EXTINÇÃO, TERRORISMO, DISCRIMINAÇÃO RACIAL, COOPERAÇÃO, PROGRESSO, VIDA HUMANA, CONCESSÃO, ASILO POLITICO, BUSCA, INTEGRAÇÃO SOCIAL, INTEGRAÇÃO, ECONOMIA, POLITICA, CULTURA, AMERICA LATINA, OBJETIVO, FORMAÇÃO, COMUNIDADE, PAIS.