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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1988::07 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
RS (2)
Nome
IVO MAINARDI[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse07
07 (1)
01 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00127 APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se a parte final do § 2o. do art. 153, que ficará com a seguinte redação: Art. 153 - .................................. § 2o. - Os Procuradores da União ingressarão nos cargos iniciais de carreira mediante concurso público de provas e títulos. 
 Parecer:  A Emenda dá nova redação ao parágrafo 2o. do art. 153 vedando que se extenda aos Procuradores da União quando em condições exclusiva o regíme jurídico aplicável ao Ministério Público. É de toda oportunidade a proprosta, o procuratório da União não se confunda com as funções tipicas do Ministério Público, que deve ter tratamento específico. Opinamos pela aprovação da Emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00038 APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se do § 4o. do artigo 131 os termos: "e da graduação das praças". 
 Parecer:  A providência colimada tem a justificá-la o propó- sito manifesto de restabelecer o princípio da isonomia en- tre as praças integrantes das Forças Armadas e aquelas que compõem as Forças Auxiliares, não sendo concebível que estas gozem de garantias que às outras não são reconhecidas, qual seja a garantia judicial da graduação. Não se pode, também, negar, por sua força de convencimento, a invocação de que a Administração das corporações militares não pode prescin- dir, a bem da hierarquia e da disciplina, de relativa autono- mia disciplinar, dentro dos repectivos Regulamentos, para decidir e resolver questões dessa natureza, no tocante às praças, sem a imperiosa necessidade de recorrerem às vias judiciais. Pela aprovação.