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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 442[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:442  
 Texto:  Art. 442 - As leis complementares, previstas nesta Constituição e as leis que a ela deverão se adaptar, serão elaboradas até o final da atual legislatura. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, PRAZO, ELABORAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, LEI FEDERAL, DEFINIÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONCLUSÃO, LEGISLATURA.