Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32056 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | No artigo 37 do Substitutivo, o parágrafo
único passa a ter a seguinte redação:
Art. 37 -
Parágrfo único - A criação, incorporação,
fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos
os requisitos previstos em lei complementar
estadual, dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações diretamente
interessadas, e se darão por lei estadual. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo. | |
222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32057 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 298, "caput" e a
seu parágrafo único:
Art. 298 - É garantido aos cônjuges a livre
decisão quanto ao número de filhos, vedada
qualquer prática que atente contra a vida, desde a
concepção.
Parágrafo Único - É obrigação do Poder
Público assegurar o acesso à educação, informação
e aos meios e métodos adequados de regulação da
natalidade, respeitadas as convicções éticas dos
pais. | | | Parecer: | A emenda visa assegurar a homens e mulheres determinar o
número de seus filhos sem infringir o princípio à vida desde
a concepção.
Somos pela rejeição apesar da relevância da proposta ten-
do em vista que a regulamentação do aborto deverá merecer
melhor apreciação em ocasião mais favorável. | |
223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32058 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Altere-se a redação do art. 297, no Capítulo
relativo à Família, ao Menor e ao Idoso:
Art. 297 - A família tem especial proteção do
Estado. | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda. A redação sugerida
contribui para que o texto tenha maior clareza e seja mais
sintético. | |
224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00646 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o., inciso XXVI
Dê-se ao inciso XXVI do Artigo 7o., a
seguinte redação:
"Prazo prescricional de cinco anos, contados
da lesão de direito originário de relação de
emprego, salvo na hipótese de extinção do contrato
de trabalho, quando este prazo se esgotará dois
anos após o término da relação de emprego." | | | Parecer: | A emenda visa a modificar o inciso XXVI do artigo 7o. alar-
gando para cinco anos o prazo prescricional com relação à le-
são de direitos originários de relação de emprego e sua ex-
tinção em dois anos após o término do contrato de trabalho .
Concordamos com a proposta no que tange à eliminação da não-
incidência da prescrição no curso do contrato de trabalho.
Efetivamente, a vida moderna não permite longos ou inde-
finidos prazos prescricionais.
Acolhemos, pois, em parte a pretensão do autor, estabe-
lecendo, contudo, em dois anos o prazo da prescrição da ação
trabalhista, que serão contados a partir do dia em que o di-
reito foi violado.
Pela aprovação. | |
225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01098 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente ao artigo 170, o seguinte parágrafo:
é - Serão cobrados tributos sobre herança, em
alíquota progressiva, incidente sobre o quinhão de
cada herdeiro. | | | Parecer: | Propõe a Emenda a inclusão de parágrafo no art. 170, que
define as espécies tributárias, prevendo a cobrança de tribu-
tos sobre herança, em alíquota progressiva, incidente sobre o
quinhão de cada herdeiro.
O art. 184, I, instituiu imposto sobre transmissão "cau-
sa mortis", situando-o na competência tributária estadual,es-
tando prevista sua progressividade no § 3o. do citado arti-
go. Quanto à sua base de cálculo, nos termos do art.
172, III, "a", esta será definida por lei complementar.
Desnecessária, portanto, por já acolhida a matéria no
texto constitucional, a medida proposta.
Pela rejeição. | |
226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01099 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo 27o.:
é - Lei Complementar disporá, em cada Estado,
sobre as exigências para a criação de novos
municípios, que decorrerá de lei ordinária
estadual. | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte Gerson Camata, o
acréscimo de um parágrafo ao Art. 27 do Projeto de
Constituição, estabelecendo que Lei complementar disporá,
em cada Estado, sobre as exigências para a criação de novos
municípios, que decorrerá de Lei ordinária estadual.
A matéria de que trata a Emenda já está regulada no
§ 3o. do Art. 27, não cabendo, portanto o acréscimo proposto. | |
227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01100 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo ao ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias:
Art. - Ficam mantidos, por vinte anos a partir da
promulgação desta Constituição, os benefícios e
incentivos fiscais criado pelo Decreto-Lei no.
880, de 19 de setembro de 1969. | | | Parecer: | A emenda em referência acrescenta artigo ao Título IX do
Projeto, dispondo que "ficam mantidos, por vinte anos a par -
tir desta Constituição, os benefícios e incentivos fiscais
criados pelo Decreto-lei no. 880, de 19 de setembro de 1969",
sob a justificativa de que referida sistemática muito tem be-
neficiado o Estado do Espírito Santo, devendo ser resguarda -
da, agora a nível constitucional.
A proposição merece acolhida, diante dos resultados po -
sitivos até agora obtidos com os benefícios e incentivos fis-
cais dirigidos ao Estado do Espírito Santo, os quais, pelo
prazo de vinte anos, não precisarão ser reavaliados nos ter -
mos do artigo 181 do Projeto em discussão.
Pela aprovação. | |
228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01119 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se, no artigo 39, a expressão "do
primeiro dia do quinto mês ao da promulgação da
Constituição, mas não antes". | | | Parecer: | Pretende o ilustre Autor suprimir do art. 39 do Ato das
Disposições Transitórias a expressão "do primeiro dia do
quinto mês ao da promulgação da Constituição, mas não
antes".
Entendemos que tem razão o proponente, pois a expressão
que se quer extirpar do texto tornou-se desnecessária, face
ao andamento dos trabalhos da Constituinte.
Somos, pois, pela aprovação. | |
229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01120 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Exclua-se o parágrafo 2o. do artigo 6o.,
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o § 2o. do art. 6o. das Dis-
posições Transitórias, que trata da edição de normas neces -
sárias para as eleições de 1988.
Julgamos que é importante manter o dispositivo que per-
mite ao Tribunal Superior Eleitoral editar normas para as
eleições de 1988, porque essa providência ainda pode se tor-
nar necessária com a promulgação da Constituição.
Pela rejeição. | |
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