Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:08 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:253 | | | Texto: | Art. 253. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento
científico, a autonomia e a capacitação tecnológicas, e a pesquisa
científica básica.
é1º A pesquisa científica básica, desenvolvida com plena
autonomia, receberá tratamento prioritário do Poder Público.
é2º A pesquisa tecnológica voltar-se-á para a solução dos
grandes problemas brasileiros em escala nacional e regional.
é3º O compromisso do Estado com a ciência e a tecnologia
deverá assegurar condições para a valorização dos recursos humanos
nelas envolvidos e para a ampliação, plena utilização e renovação
permanente da capacidade técnico-científica instalada no País. | | | Indexação: | COMPETENCIA, ESTADO, PROMOÇÃO, INCENTIVO, DESENVOLVIMENTO
CIENTIFICO E ECOLOGICO, PESQUISA CIENTIFICA, CICLO BASICO,
COMPROMISSO, VALORIZAÇÃO, RECURSOS HUMANOS.
PRIORIDADE, PODER PUBLICO, PESQUISA CIENTIFICA, CICLO BASICO.
OBJETIVO, PESQUISA TECNOLOGICA, SOLUÇÃO, PROBLEMAS BRASILEIROS,
ESCALA, AMBITO NACIONAL, AMBITO REGIONAL. | |
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