Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 401 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01758 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Modifique-se as redações, respectivamente,
dos arts. 97, seus parágrafos 2o. e 3o. e
parágrafos 1o. e 2o. do art. 98 para as seguintes:
"Art. 97. A Câmara dos Deputados compõe-se de
até 243 representantes do povo, eleitos dentre
cidadãos maiores de 18 anos e no exercício dos
direitos políticos, pelo sistema Distrital Misto,
voto majoritário, direto, secreto e proporcional,
em cada Estado, Território e no Distrito Federal,
na forma que a lei estabelecer.
............................................
§ 2o. O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população
com ajustes necessários para que nenhum Estado ou
o Distrito Federal tenha menos de 4 (quatro) ou
mais de 30 (trinta) Deputados.
§ 3o. Excetuado o de Fernando de Noronha,
cada território elegerá dois Deputados."
"Art. 98. ..................................
§ 1o. Cada Estado e o Distrito Federal
elegerão dois Senadores, com mandato de 5 (cinco)
anos.
§ 2o. A representação de cada Estado e do
Distrito Federal será renovada de cinco em cinco
anos, alternadamente." | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
402 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01764 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: alínea b, inciso VII, art.
12 do Capítulo I do Título II
Suprima-se da alínea b, inciso VII do art. 12
do Capítulo I do Título II do projeto a
expressão "... e às atividades que visem
subverter, pela violência, os fundamentos
constitucionais da Nação." | | | Parecer: | Maior deve ser a supressão, uma vez que ao legislador ordiná-
rio incumbe tratar da matéria. | |
403 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01770 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Redigir assim o art. 381 (caput):
Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, à concessão de
bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | | | Parecer: | A Emenda atende apenas em parte do princípio inscrito no
Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
404 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01772 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o inciso I do art. 372 pelo
seguinte:
" I - democratização do acesso e permanência
em todos os níveis de ensino." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpora-
do ao Projeto. | |
405 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01781 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 3o. do Art. 303, renumerando o
que se segue. | | | Parecer: | De fato, a natureza particular que reveste a intervenção
estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos
à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes,
por si só, justifica eventuais concessões de privilégios
e/ou subvenções a estas entidades públicas.
Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de
serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto
de bens estratégicos que demarcam a sua relevante função so-
cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia
da iniciativa privada.
Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí-
cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas.
Pela aprovação parcial. | |
406 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01786 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se a alínea "b" do inciso XIII do Artigo
12 a seguinte redação:
Artigo 12
Inciso III
Alínea b - O exercício do direito de
propriedade subordina-se aos interesses do bem-
estar da sociedade, da conservação e da proteção
do meio ambiente. | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
407 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01789 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo 395, a
seguinte redação:
Artigo 395 - § 2o. - A lei regulamentará a
propriedade intelectual, resguardados os
interesses e direitos coletivos. | | | Parecer: | A proposta foi acolhida, em parte, no título II, cap. I.
Pela aprovação parcial. | |
408 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01792 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa que sistematiza matérias
constantes dos incisos XI e XIII do Artigo 12, sem
alteração das respectivas redações.
Transferir as alíneas "e", "g", "h", "i" e
"j" do inciso XI - renumerando-se a letra "f" -
para o inciso XIII, reordenando-se da maneira que
se segue:
Artigo 12
Inciso XIII
a) o exercício do direito de propriedade
subordina-se ao bem-estar da sociedade, da
conservação dos recursos naturais e da proteção do
meio ambiente;
b) a lei estabelecerá o procedimento da
desapropriação por utilidade pública ou por
interesse social, mediante prévia e justa
indenização em dinheiro, ressalvado os casos
previsto nesta Constituição;
c) as desapropriações urbanas sempre pagas à
vista e em dinheiro;
d) a de bens de produção é suscetível de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
sejam eles da União, dos Estados ou dos
Municípios, mediante justa indenização em
dinheiro;
e) as marcas e patentes de interesse nacional
são objeto de consideração prioritária para o
desenvolvimento científico e tecnológico do País;
f) o registro de patentes e marcas
estrangeiras subordina-se ao uso efetivo da
criação;
g) o Brasil não reconhece o direito de uso
exclusivo quando o objeto da criação se referir à
vida, à alimentação e à saúde;
h) os produtos e processos resultantes de
pesquisa que tenham por base organismos vivos não
serão Patenteados;
i) por necessidade social, a autoridade
pública poderá determinar a imediata utilização de
obra científica, assegurar a justa indenização. | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pelo
significado contido na objeção que encerra. | |
409 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01803 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 317 à 326
RENUMERANDO OS DEMAIS
ART. 1o. Ao direito de propriedade de imóvel
rural correspondente uma função social.
§ 1o. O imóvel rural que não corresponder à
função social, poderá ser desapropriado por
interesse social, para fins de Reforma Agrária,
mediante indenização paga em Títulos, sobre a qual
não incidirá o imposto de transmissão.
§ 2o. - A propriedade de imóvel rural
corresponde à função social quando
simultaneamente:
a) É racionalmente aproveitada;
b) Conserva os recursos naturais renováveis e
preserva o meio ambiente;
c) Cumpre as disposições legais que regulam
as relações de trabalho e de produção;
d) Não excede a área máxima prevista como
limite regional, fixado por Lei Federal;
e) Suas atividades estejam enquadradas nos
Planos Quinquenais de Desenvolvimento Agrário
aprovados pelo Poder Legislativo.
ART. 2o.- A indenização prevista no ART. 1o.,
§ 1o., significa tornar sem dano a aquisição e os
investimentos realizados pelo proprietário, seja
da terra nua, seja de benfeitorias, deduzidos os
valores correspondentes à contribuição de melhoria
e os débitos com pessoas jurídicas de direito
público.
§ 1o. - Os Título da Dívida Agrária previstos
no ART. 1o., § 1o., terão cláusula de correção
monetária, serão resgatáveis no prazo de 20
(vinte) anos em parcelas anuais sucessivas,
assegurada a sua aceitação a qualquer tempo como
meio de pagamento do imposto territorial rural, do
preço de terras públicas e dos débitos de crédito
rural oficial do expropriado.
§ 2o. Decretada a desapropriação por
interesse social, a União poderá ser imitada
judicialmente na posse do imóvel, mediante o
depósito do valor declarado para pagamento do
imposto territorial rural; em Título da Dívida
Agrária do correspondente à terra e em dinheiro a
parte correspondente as benfeitorias, limitada a
contestação a discutir o valor depositado pelo
expropriante e a qualificação do imóvel como não
cumpridor da função social.
§ 3o. - As benfeitorias serão indenizadas em
dinheiro pelo valor declarado no cadastro do
imposto territorial rural.
ART. 3o. - O imóvel rural desapropriado por
interesse social, para fins de Reforma Agrária,
será indenizado por valor que tenha como
parâmetros os tributos honrados pelo proprietário.
§ 1o. A desapropriação de que trata este
artigo é da competência concorrente da União e dos
Estados.
§ 2o. - As Constituições Estaduais poderão
autorizar a desapropriação por interesse social
para fins de Reforma Agrária mediante indenização
paga em Títulos com obediência às normas da
Constituição Federal.
ART. 4o. - Estão excluídos de desapropriação
por interesse social, para fins de Reforma
Agrária, os imóveis pessoalmente explorados pelo
proprietário cuja dimensão não exceda 3 (três)
módulos rurais.
§ 1o.- O Poder Público promoverá as condições
de acesso do trabalhador e da trabalhadora à
propriedade da terra, de preferência na região em
que habitam.
§ 2o. O Poder Público reconhece o direito a
propriedade da terra na forma cooperativa,
condominial, comunitária, associativa, individual
ou mista.
ART. 5o. - As terras públicas da União,
Estados, Distrito Federal, territórios e
Municípios serão subordinadas prioritariamente ao
Plano Nacional de Reforma Agrária, e somente serão
transferidas a pessoas físicas brasileiras que se
qualifiquem para o trabalho rural, mediante
concessão de direito real de uso da superfície
limitada à extensão de 30 (trinta) módulos rurais,
excetuados os casos de cooperativas de produção
originárias do processo de Reforma Agrária.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Poder Legislativo poderá
autorizar a criação de projetos de colonização
pública ou privada, a partir da conclusão da
Reforma Agrária.
ART. 6o. - Pessoas físicas estrangeiras,
doravante, só poderão possuir terras no País cuja
dimensão não exceda 3 (três) módulos rurais.
PARÁGRAFO ÚNICO. - Esta norma aplica-se às
pessoas jurídicas cujo capital não pertença
majoritariamente a brasileiros.
ART. 7o.- Aos proprietários de imóveis rurais
de área não excedente a três (3) módulos rurais
que os cultivem, neles residam e não possuam
outros imóveis rurais e aos beneficiários da
Reforma Agrária serão assegurados
preferencialmente crédito a Assistência Técnica.
PARÁGRAFO ÚNICO - É insuscetível de penhora a
propriedade rural de extensão não excedente a três
(3) módulos rurais, desde que explorada
diretamente pelo proprietário, que nela resida e
não possua outro imóvel rural. Neste caso a
garantia das obrigações limitar-se-á à safra, aos
animais e às máquinas.
ART. 8o. - A desapropriação por utilidade
pública dos imóveis rurais descritos no ART. 7o.
deverá ser feita, de preferência, mediante permuta
por área equivalente na região da obra motivadora
da desapropriação.
ART. 9o. - Será cobrada contribuição de
melhoria dos proprietários de imóveis rurais
valorizados por obras públicas, tendo por limite
global o custo das obras, e sendo exigida de cada
contribuinte a estimativa do valor acrescido ao
imóvel.
§ 1o. - A contribuição de melhoria será
lançada e cobrada nos dois (2) anos subsequentes à
conclusão da obra, sob pena de responsabilidade da
autoridade executora.
§ 2o. - O produto da arrecadação da
contribuição de melhoria nas áreas de Reforma
Agrária destinar-se-á ao Fundo Nacional de Reforma
Agrária.
ART. 10. O Poder Público poderá reconhecer ao
brasileiro que, não sendo proprietário, ocupar por
5 (cinco) anos ininterruptos, terras públicas e as
tornar produtivas com o seu trabalho e o de sua
família, a posse pacífica de área não excedente a
3 (três) módulos rurais, expedindo-lhe Título de
domínio para registro imobiliário.
ART. 11. - Todo aquele que, não sendo
proprietário rural, possuir como sua, por 5
(cinco) anos ininterruptos, com boa fé, área rural
pública, particular ou devoluta, contínua, não
excedente a 3 (três) módulos rurais, nela
trabalhar e tiver sua morada permanente, lhe
adquirirá o domínio mediante sentença eficiente
para o registro imobiliário.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Brasileiro que, não sendo
proprietário, ocupar por 5 (cinco) anos terras
públicas e as tornar produtivas com seu trabalho e
o de sua família obterá o seu domínio na condição
do artigo anterior.
ART. 12. - Aos beneficiários da distribuição
de lotes pela Reforma Agrária serão conferidos
Títulos de domínio, com, ônus de inalienabilidade
pelo prazo de 20 (vinte) anos, sendo nulos os
documentos de transferência do domínio ou da posse
antes desse prazo.
PARÁGRAFO ÚNICO - Será garantido o direito da
mulher de trabalhador rural, viúva, concubina,
separada, mãe solteira ou abandonada pelo marido,
de ser beneficiária das terras distribuídas pela
Reforma Agrária.
ART. 13. - A União e os estados promoverão o
crédito rural, a pesquisa, a assistência técnica
agropecuária, o cooperativismo e o seguro agrícola
como formas de assegurar o bem-estar da população
e o desenvolvimento sócio-econômico do País. Os
órgãos da União, dirigentes da execução da
política agrícola, serão integrados por um(1)
representante dos trabalhadores na agricultura e
um (1) representante dos empresários.
ART. 14. - A política agrícola da União será
estabelecida em Plano Quinquenal de
Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Legislativo
e compreenderá:
a) Preços mínimo justos e garantia prévia de
comercialização dos produtos agropecuários;
b) crédito rural, através da rede bancária
oficial e de cooperativas devendo ser integral aos
pequenos produtores rurais e atender de
preferência á produção de alimentos básicos;
c) Seguro agrícola para cobertura dos
prejuízos advindos de ocorrências que comprometam
no todo ou em parte o desenvolvimento das
atividades agrícolas;
d) Assistência técnica, extensão rural e
crédito, orientados de preferência no sentido da
melhoria de renda e bem-estar dos pequenos e
médios agricultores para diversificação de
atividades produtoras e melhoria tecnológica;
e) Fiscalização e controle da qualidade e dos
preços dos insumos agrícolas;
f) Rede de silos e armazéns para estocagem de
produtos agropecuários;
g) o incentivo, apoio e isenção tributária às
atividades cooperativas fundadas na gestão
democrática e na ausência de fins lucrativos, na
forma da Lei;
h) Política de desenvolvimento florestal e
aproveitamento dos seus produtos;
i) execução de programas intensivos de
irrigação das áreas flageladas pela seca.
ART. 15. - Toda importação de produtos
agropecuários "in natura" e de bebidas exigirá
prévia autorização do Legislativo.
ART. 16. - São adotadas as atuais medidas de
módulo rural vigentes no País para os efeitos da
Reforma Agrária prevista nesta Constituição e
qualquer alteração dessas medidas deverá ser
procedida por Lei, que a compatibiliza com o
preceito constitucional.
ART. 17. - A receita da Tributação fundiária
rural deverá atender exclusivamente aos programas
de desenvolvimento rural e aos processos de
Reforma Agrária.
ART. 18. - Fica constituído o Fundo Nacional
de Reforma Agrária, com a cotação mínima de cinco
por cento (5%) da receita orçamentária da União.
ART. 19.- Os proprietários de área superior a
cem (100) módulos rurais só poderão fazer jus ao
crédito rural e a incentivos fiscais se promoverem
produção de alimentos básicos para o mercado
interno, no mínimo dez por cento (10%) da área de
sua propriedade.
ART. 20.- A União destinará trinta por cento
(30%) dos recursos, alocados para a construção de
habitações, ao meio rural.
ART. 21. - As residências dos trabalhadores
nos assentamentos, promovidos pela União ou pelos
Estados, serão construídas em núcleos
comunitários, excetuados os projetos de menos de
cem (100) beneficiários onde os núcleos forem
contra indicados.
ART. 22.- Fica criado o Departamento Nacional
de Defesa do Solo e dos Recursos Naturais com a
dotação de cinco por cento (5%) do orçamento do
Ministério da Agricultura.
ART. 23. - Todas as doações ou vendas de
terras públicas, feitas nos últimos vinte (20)
anos, de área superiores às definidas em Lei
Federal, poderão ser anuladas, quando prejudiciais
ao interesse público ou aos fins da Reforma
Agrária. Caberá ao Ministério Público da União
promover a ação judicial de recuperação dessas
Terras.
ART. 24. - Os recursos pesqueiros em águas
territoriais nacionais são propriedade da União.
PARÁGRAFO ÚNICO - Lei Complementar regulará o
Código de Pesca.
ART. 25. - Durante vinte (20) anos, contados
da promulgação desta Carta, a União aplicará no
Nordeste, no mínimo, cinquenta por cento (50%) dos
recursos orçamentários destinados à irrigação.
ART. 26. - Fica assegurado ao agricultor, de
comprovada prática, que não seja proprietário de
terra, o direito ao crédito fundiário para
adquirir área rural não superior a dois (2)
módulos, pelo Sistema Bancário Oficial.
ART. 27. - Fica revogado o Decreto-Lei no.
1.164 de 1 de abril de 1971 e as terras de que
trata reverterão ao Patrimônio dos Estados dos
quais foram excluídas, devendo ser destinadas a
programas de Reforma Agrária.
PARÁGRAFO ÚNICO. - Todas as transações
efetuadas pela União ou por sua delegação com base
no referido Decreto-Lei, que não estiverem nesta
data transcritas no Registro de Imóveis, ficam
canceladas, exceto aquelas doadas individualmente
para efeito de colonização. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial.
O autor desta Emenda propõe a substituição dos nove arti-
gos do projeto constitucional por outros 27 artigos, que ofe-
recem excelentes contribuições, embora mereçam alguns repa-
ros, além da retirada das matérias passíveis de tratamento
através da legislação ordinária.
Concordamos com o autor no que se refere: 1) ao condicio-
namento da propriedade rural pelo cumprimento da função so-
cial que, entretanto, deve ser definida através de lei espe-
cífica; 2) concordamos com a forma de indenização proposta,
porém incluimos um prazo de carência de dois anos para o res-
gate dos títulos da dívida agrária; 3) enquanto a Emenda ex-
clui da desapropriação imóveis com até 3 módulos, considera-
mos mais conveniente a forma "pequenos e médios imóveis ru-
rais, na forma que dispuser a lei"; 4) somos de opinião que a
Constituição deve estabelecer a restrição da aquisição ou
arrendamento da propriedade rural a estrangeiros, e que a au-
torização deve ser submetida ao Congresso Nacional, deixando
a limitação da área e outros critérios para regulamentação
pela legislação comum; 5) igualmente, outras contribuições
desta Emenda estão atendidas pelo Substitutivo, ao estabele-
cer que o Plano Nacional de Desenvolvimento Agrário, de exe-
cução plurianual, englobará simultaneamente as ações da Polí-
tica Agrícola, Política Agrária e Reforma Agrária - defini-
das em lei comum. | |
410 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01814 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICADA
DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 318, CAPUT
O artigo 318 do Anteprojeto de Constituição,
da Comissão de Sistematização, passa ater a
seguinte redação:
"Art. 318 - Compete à União promover a Reforma
Agrária, pela desapropriação por interesse social
da propriedade territorial rural que não esteja
cumprindo a função social, em zonas prioritárias,
mediante pagamento de justa indenização."
Os §§ continuam inalterados. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
411 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01815 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 318 e seus §§
Fica alterado o artigo 318 e seus parágrafos
que passam a ter a seguinte redação, excluído o
atual § 2o., remunerando-se os seguintes:
"Art. 318 - Compete à União promover a
Reforma Agrária mediante desapropriação, por
interesse social, da propriedade territorial rural
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico
mediante pagamento de indenização em títulos da
dívida agrária para a terra nua, e, em dinheiro,
para as benfeitorias úteis e necessárias.
§ 1o. - Os títulos da dívida agrária, com
cláusula da exata correção monetaria, serão
resgatados no prazo de vinte anos, acrescidos dos
juros legais.
§ 2o. - A lei definirá as zonas prioritárias
para Reforma Agrária, os parâmetros de
conceituação da propriedade, bem como os módulos
de exploração da terra.
§ 3o.- A emissão de títulos da dívida agrária
para finalidades previstas neste artigo obedecerá
a limites fixados, anualmente, pela lei ordinária.
§ 4o. - É assegurada a aceitação dos títulos
da dívida agrária a que se refere este artigo,
como meio de pagamento de qualquer tributo
federal, pelo seu portador ou obrigações do
desapropriado para com a União, bem como para
qualquer outra finalidade estipulada em lei.
§ 5o. - A transferência da propriedade objeto
de desapropriação, nos termos do presente artigo,
não constitui fator gerador de tributo de qualquer
natureza." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
412 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01829 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Art. 12, item III, letra
"e"".
A letra "e"" do item III do artigo 12 do
anteprojeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
e) o homem e a mulher são iguais em direitos
e obrigações. | | | Parecer: | O princípio da isonomia é acolhido pelo Substitutivo. | |
413 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01831 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Cap. I Art. 12, é III, Item f.
Modifica-se a redação para o seguinte:
f) Ninguém estará acima da Lei: | | | Parecer: | A proposta em tela deve encontrar guarida no texto cons-
titucional em parte. Existem razões de política migratória e
de nacionalidade que impedem a consideração plena da emenda,
diante da inadequação à parâmetros razoáveis de concessão de
franquias aos estrangeiros, como de resto se pode auferir do
próprio direito do estrangeiro comparado.
A concessão da naturalização é uma benece e liberalidade
do Estado e como tal deve ser preservada.
Pela aprovação parcial. | |
414 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01839 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA PARA ADEQUAÇÃO DO ANTEPROJETO.
Acrescente-se um parágrafo, ao art. 304.
Dê-se a seguinte redação:
§ 3o. - A usura, o aumento arbitrário dos
lucros e eliminação da concorrência, configuram-se
crimes de abuso do poader econômico nos termos da
Lei". | | | Parecer: | Acrescentamos um dispositivo ao Substitutivo, incorporando
parcialmente as idéias do ilustre Autor da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
415 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01844 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 34
O inciso I do art. 34 do Anteprojeto passa a
ter a seguinte redação:
Art. 34 - ..................................
I - Para assegurar o conhecimento de
informações e referências pessoais, pelo cidadão
que se sentir prejudicado por ato de autoridade
pública ou particular, na forma da lei. | | | Parecer: | A pretensão está, em parte, acolhida pelo esboço de
Substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
416 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01845 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 12
As letras "c" e "f" do inciso VII e a letra
"a" do inciso VIII do Anteprojeto passam a ter as
seguintes redações:
Art. 12 - ..................................
VII - ......................................
c) do sigilo da correspondência e das
comunicações em geral, na forma da lei.
f) Nas esferas policial, militar e de
assessoramento do Poder Executivo Federal, o
Estado poderá operar serviços de informações que
se refiram à segurança e à proteção da sociedade e
dos fundamentos constitucionais da Nação.
Art. 12 - ..................................
VIII - ......................................
a) É assegurado aos brasileiros que se
sentirem prejudicados requerer, mediante
fundamentação e de conformidade com a lei, o
acesso às referências e informações que a cada um
digam respeito, registradas por entidades
particulares ou públicas, podendo exigir a
correção e atualização dos dados, através de
processo administrativo sigiloso ou judicial. | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pelo
significado contido na objeção que encerra. | |
417 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01851 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Unifiquem-se os artigos 77, 78 e 79,
remunerados os seguintes nesta redação:
"Art. 77 - A Administração pública
organizar-se-á com obediência aos princípios da
legalidade e da moralidade, respeitados os
direitos dos cidadãos, além dos seguintes
requisitivos:
I - validade dos atos, como motivação
suficiente;
II - razoabilidade, como fundamento da
legitimidade".
suficiente; | | | Parecer: | A emenda apresentada não atingiu o seu objetivo que é o
de englobar os tres artigos. Na forma como foi apresentada,
ela simplesmente suprime os art. 78 (que em si deve ser eli-
minado) e 79 (deve ser mantido, devido a importância que a
disposição encerra). | |
418 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01852 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "a" do item IV do art.
27, reletreando-se as demais. | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir a alínea "a" do item IV do
art. 27, que trata da prestação de contas de suas atividades
pelos detentores de mandatos eletivos. Concordamos com a pro-
posta de acordo com o Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
419 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01853 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 29 do
Substitutivo:
"Art. 29 - É livre a criação de partidos
políticos, resguardados, na sua organização e
funcionamento, a soberania nacional, o regime
democrático, o pluripartidarismo, os direitos
fundamentais da pessoa humana e os seguintes
princípios:" | | | Parecer: | A emenda visa à alteração do caput do art. 29.
Os partidos políticos, segundo Pietro Virga, "são asso-
ciações de pessoas com uma ideologia ou interesses comuns,
que, mediante uma organização estável, miram exercer influên-
cia na determinação da orientação política do país."
O Projeto mantém a livre criação de partidos políticos,
uma das maiores conquistas da redemocratização do País, e
seus princípios fundamentais.
As modificações propostas são mais de redação e não al-
teram sua essência.
Em que pesem os argumentos expendidos no sentido de con-
tribuir para o aperfeiçoamento da redação, através de algumas
alterações, optamos por manter o estatuído no caput. | |
420 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01857 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda
Substitui-se o termo "Saúde"" do inciso XX do
artigo 13, "Dos Direitos Sociais"", do Anteprojeto
de Constituição da Comissão de Sistematização, e
acrescente-se o termo "Higiene"" adequando o texto
para:
Segurança e Higiene do Trabalho | | | Parecer: | É objeto do inciso XX do artigo 13 do Projeto assegurar
ao trabalhador o direito de não ter sua saúde atingida no de-
correr do período de trabalho. A questão abrange não apenas o
direito ao ambiente salubre de trabalho ou a segurança dos e-
quipamentos manipulados, mas também, entre outros aspectos, o
direito a ritmo de trabalho compatível com sua potencialidade
física.
A nosso ver o termo saúde expressa melhor a abrangência
desejada. No entanto, higiene e segurança refletem facetas
fundamentais da questão, consagradas há muito, com justiça ,
na terminologia da medicina do trabalho.
Optamos, por conseguinte, por explicitar no texto do
substitutivo o direito à saúde, higiene e segurança no traba-
lho.
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