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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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X::Título 04::Capítulo 03::Seção 04::Art. 110 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
collapsePROJ
X (1)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Art
expandX (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1989 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:03 SEC:04 SSC:00 ART:110  
 Texto:  Art. 110. Cada Estado, bem como o Distrito Federal, constituirá uma seção judiciária que terá por sede a respectiva Capital, e varas localizadas segundo o estabelecido em lei. Parágrafo único. Nos Territórios Federais, a jurisdição e as atribuições cometidas aos juízes federais caberão aos juízes da justiça local, na forma da lei. 
 Indexação:  AUTORIZAÇÃO, ESTADOS, (DF), FORMAÇÃO, SEÇÃO JUDICIARIA, SEDE, CAPITAL DE ESTADO, DEFINIÇÃO, LOCAL, VARAS JUDICIARIAS, LEI FEDERAL, JURISDIÇÃO, COMPETENCIA, JUIZ FEDERAL, JUIZ ESTADUAL, TERRITORIOS FEDERAIS.