Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01306 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dá outra redação ao art. 2o., parágrafo 2o.
Parágrafo segundo. O seguro-desemprego será
financiado por parcela do Fundo de Seguridade
Social (Art. 34) que constituirá um fundo de
garantia coletiva do emprego. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O Substitutivo contempla o conteúdo da emenda com redação
própria. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01307 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda ao art. 61
Suprimir o art. e incluir nas disposições
transitórias, o que se segue:
Disposições transitórias
Art. A lei determinará as condições em que
recursos públicos, inclusive receitas de empresas
estatais, sociedades de economia mista com
participação dos governos federal e estaduais,
autarquias e fundações instituídas pelos governos
federal e estaduais, poderão ser utilizados na
constituição ou manutenção de entidades de
previdência privada. | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01308 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda ao art. 59
Suprime integralmente o art. 59. | | | Parecer: | Rejeitada.
Se, para o trabalhador, a percepção do salário mínimo é in-
dispensável, o mesmo se diga com relação ao aposentado. Quan-
to ao presumido impacto financeiro que a medida causaria ao
sistema previdenciário, respondemos que a receita do orgão
deverá experimentar substancial elevação em consequência das
novas fontes de receita previstas no art. 34 do Substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01309 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda ao art. 58. Dá nova redação.
Art. 58. A Previdência Social manterá seguro
coletivo da caráter complementar.
Parágrafo único. Surpimido. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01310 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda ao art. 32. Item II
Substituir o Item II pelo que se segue:
Art. 32 ...
II - equivalência das obrigações, benefícios
e serviços para os segurados urbanos e rurais. | | | Parecer: | A obrigação dos trabalhadores rurais contribuirem para o
custeio dos respectivos planos de benefícios e serviços pro-
mana do dispositivo que especifica as fontes de recursos do
sistema. O inciso que a emenda se propõe a alterar trata de
princípio a ser observado na organização da Seguridade Social
e visa a firmar a diretriz de uniformização e equivalência
dos planos urbano e rural, fugindo ao escopo do dispositivo
a equalização da contraportação exigida dos segurados urbanos
e rurais. Rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01311 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda ao art. 31.
Substituir a redação pelo que se segue:
Art. 31. É garantida, na forma prevista em
lei, a seguridade social, compreendendo seguro
social, assistência social e assistência à saúde. | |
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