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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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I::Título 05::Capítulo 01::Seção 10::Art. 154 in fase [X]
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
ANTE / PROJEMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:01 SEC:10 SSC: ART:154  
 Texto:  Art. 154 - As Constituições estaduais instituirão a Defensoria do Povo, de conformidade com os princípios constantes deste artigo e para atendimento de todos os Municípios. 
 Indexação:  CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, CRIAÇÃO, DEFENSORIA DO POVO, ATENDIMENTO, MUNICIPIOS.