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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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720[X]
n/an/an/a
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (720)
Banco
expandEMEN (720)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (503)
APROVADA (131)
PARCIALMENTE APROVADA (52)
PREJUDICADA (34)
Partido
PMDB (416)
PFL (195)
PC DO B (94)
PCB (10)
PDS (4)
PDT (1)
Uf
BA[X]
TODOS
Date
expand1987 (720)
421Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28686 REJEITADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGOS 258, 259 e 260 EMENDA MODIFICATIVA Dê-se aos artigos 258, 259 e 260 a seguinte redação: art. 258 - A Previdência Social Estatal compreende um conjunto integrado de ações, serviços públicos, normas técnicas e jurídicas, recursos e instituições públicas, voltado para assegurar os direitos relativos à saúde, previdência e assistência social dos trabalhadores. art. 259 - Incumbe à União organizar o sistema público de previdência social, com base nos seguintes princípios: I - uniformização e equivalência dos benefícios e serviços para todos os segurados e dependentes, urbanos e rurais; II - equidade na forma de participação do custeio; III - distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV - diversificação da base de financiamento; V - preservação do valor real dos benefícios, de modo que sua expressão monetária conserve, permanentemente, o valor real à data de sua concessão; VI - democratização e descentralização da gestão administrativa. art. 260 - O Sistema de Previdência Social terá como fonte de custeio total: I - contribuição dos empregados, calculada sobre a remuneração percebida; II - contribuição dos empregadores, calculada sobre a folha de pagamento; III - dotação orçamentária da União, Estados e Municípios, calculada com base na Receita dos impostos respectivos. 
 Parecer:  A emenda fundamenta-se em enfoque da Seguridade Social que consideramos excessivamente restrito, a ponto de o autor rejeitar o conceito em favor da concepção previdenciária clássica. Por entender que o projeto de Seguridade Social es- boçado no Substitutivo fundamenta-se em relavantes imperati- vos sociais e políticos, o Relator não pode acolher a emenda em questão. 
422Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28719 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Adapte-se o texto do artigo 9o. e seus parágrafos, a fim de absorver os seguintes dispositivos: Art. ..... Os trabalhadores, incluindo os servidores públicos civis, sem distinção de qualquer especie, terão direito de constituir e gerir suas organizações sindicais, destinadas a arregimentar, desenvolver e promover a defesa de seus direitos e interresses, sob a única condição de aceitar seus estatutos, os quais devem resguardar a autonomia e independencia das organizações sindicais. § 1o. - é livre a filiação do trabalhador ao sindicato de sua respectiva categoria. § 2o. - É vedada a pluralidade sindical da mesma categoria, cabendo para cada ramo econômico um único sindicato, numa mesma base territorial. O enquadramento sindical será feito por ramo econômico. O reconhecimento e o registro das organizações sindicais será procedido junto à respectiva entidade de âmbito nacional. § 3o. - Os trabalhadores em geral, sejam sindicalizados ou não, contribuirão com o salário de um (01) dia de trabalho para o sindicato da categoria a que pertencem. Os recursos provenientes da Contribuição Sindical serão aplicados e fiscalizados exclusivamente pelo sindicato, conforme deliberação da maioria dos trabalhadores sindicalizados. § 4o. - É livre a organização de associações ou comissões de trabalhadores, no seio das empresas ou estabelecimentos empresariais, ainda que sem filiação sindical. Art..... As organizações sindicais de grau superior de cada ramo econômico deverão participar do processo de elaboração do Plano Nacional de Desenvolvimento, nas matérias que contemplem seu respectivo setor. § 1o. - Aos sindicatos de trabalhadores caberá o direito de intervenção democrática no âmbito ea emprtesa, diretamente ou através de comissões sindicais, visando a defesa de seus interesses. § 2o. - É livre o estabelecimento de relação e cooperação fraterna com organização sindicais de outros países, bem como filiação a organizações sindicais internacionais. § 3o. - Aos dirigentes de sindicatos de trabalhadores, inclusive das comissões de empresa, além de estabilidade no emprego, serão assegurados proteção e prerrogativas contra qualquer tipo de violência à liberdades e de constrangimento no exercício de suas funções. § 4o. - Os sindicatos poderão representar os trabalhadores processuais perante o Poder Judiciário. Art.... Nas entidades representativas de categorias profissionais, a leição se dará de forma democratica, por sufrágio universal, através de voto direto, igual e escrutínio secreto, adotado o critério da proporcionalidade na constituição dos seus órgãos diretivos, assegurando-se a participação democratica de todos, ainda que minoritariamente. 
 Parecer:  A autor arrola vários dispositivos destinados a normati- zar a organização sindical, sob o princípio da unicidade sin- dical e da contribuição sindical imposta na própria Consti- tuição. A emenda prevê, ainda, a formação de comissões de empresas, a participação na elaboração do PND e a substitui- ção processual, com regulamentação das eleições sindicais. A partir da unicidade e da imposição da contribuição sin- dical, a proposta entra em choque com o pluralismo, consagra- do em nosso Substitutivo. Distancia-se de uma concepção de autonomia e fixa normas próprias de lei ordinária. Somos pela rejeição. 
423Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28944 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Emenda modificativa sobre garantia do sigilo da correspondencia e das comunicações em geral. Modifique-se a redação do § 39 do art. 6o, para a seguinte redação: É iniolável o sigilo da correspondência e das comunicações em geral, em quaisquer circunstâncias. 
 Parecer:  Propõe a Emenda alteração no parágrafo 39 do artigo 6o., para tornar irrestrita a inviolabilidade do sigilo da corres- pondência e das comunicações em geral. O princípio geral é parte integrante da tradição constitucional brasileira. A vida moderna, seus avanços e, em especial, seus retrocessos no tocante à segurança pública, não mais permitem que se man- tenha, sem ressalvas, tão salutar princípio. As ressalvas são minudentemente elencadas no projeto do Relator, e se a- póiam, em especial, na lei ou em determinação judicial. 
424Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28945 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Parágrafo Único do art. 234, visando a declarar também nulos e insubsistentes os contatos de risco porventura já efetuados. Acrescente-se ao texto do Parágrafo Único do art. 234 as seguintes palavras finais: Parágrafo único - O monopólio previsto neste art. inclui os riscos e resultados decorrentes das atividades ali mencionadas, vedado à União ceder ou conceder qualquer tipo de participação, em espécie ou em valor, na exploração de jazidas de petróleo ou gás natural, nulos, sem ônus e insubsistentes os contratos porventura efetuados em desacordo com esta disposição. 
 Parecer:  A latitude dos elementos que compõem o universo das ati- vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades. Pela rejeição. 
425Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28946 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao art. 226 destinada a aperfeiçoar o conceito de empresa nacional. Substitua-se, no art. 226 caput, a redação pela seguinte: Art. 226. Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, com capital exclusivamente brasileiro, sem vínculos econômicos ou monetários permanentes, de qualquer natureza, com outras de capital estrangeiro. 
 Parecer:  A definição sugerida restringe demasiadamente o universo das empresas nacionais, objeto da proteção pretendida pela definição do dispositivo. Pela rejeição. 
426Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28947 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Emenda destinada a unificar a matéria do art. 232 que se encontra repetida no art. 232 e adequar o parágrafo único sobre mineração em terras indíginas ao disposto no art. 302 § 2o. Art. 232 passará a ter a seguinte redação: Art. 232. A exploração e o aproveitamento das jazidas, minas e dos potenciais de energia hidráulica dependem de autorização ou concessão federal, na forma da lei, que somente poderão ser concedidas a brasileiros e a sociedades nacionais, por tempo determinado, renováveis no interesse nacional e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente. Parágrafo único - A pesquisa, a lavra ou explorfação de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica em terras indígenas obedecerão o disposto no art. 302, § 2o. desta Constituição. 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada porque optou-se por não determi- nar que forma tomariam as concessões ou autorizações - se por tempo determinado ou não - e por não limitar excessivamente os critérios para concessão. Além disso, retirou-se o disposi tivo do parágrafo único que regulava a mineração em terras in dígenas. Pela rejeição. 
427Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28948 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Emenda substitutiva do art. 233 do Projeto destinada a disciplinar o comercio exterior de minérios, com vistas à defesa nacional. O art. 233 passará a ter a seguinte redação. Art. 233. O Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional (art. 120, § 2o, inciso II) poderá limitar ou proibir temporariamente a exportação de minerais in natura ou beneficiados, de valor estratégico, assim considerados os indispensáveis ao desenvolvimento das indúatrias no País ou à segurança militar ou ao equilíbrio de preços no mercado internacional, de modo a impedir o aviltramento nocivo ao interesse nacional. Parágrafo único. As terras onde exitam jazidas, minas e outros recursos minerais e potenciais de energia elétrica, não poderão ser transferidas a estrangeiros. 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada porque não se trata de matéria constitucional. Cabe melhor sua regulamentação pela legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
428Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28949 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Emenda aditiva destinada a ampliar o monopolio da União à distribuição a empresas privadas com maioria de capital nacional. Acrescente-se aop art. 234 o inciso V, remunerando-se o atual inciso V, para VI, e dando- se a seguinte redação: Art. 234 Constituem monopólio da União: ............................................. V - a distribuição dos derivados do petróleo e dos gases de qualquer origem, facultada a delegação do desempenho a empresas privadas constituídas com sede no País e maioria decapital nacional, por prazo determinado, no interesse nacional e só transferível mediante prévia anuência do poder concedente. 
 Parecer:  A latitude dos elementos que compõem o universo das ati- vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades. Pela rejeição. 
429Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29061 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Substitua-se o art. 17 das Disposições Transitórias pelo seguinte: "Art. 17 - Ficam oficializadas as serventias do foro judicial e extrajudicial. § 1o. - O Tribunal competente, quanto ás primeiras, e o Poder Executivo competente, quanto às segundas, disporão, no prazo de seis meses a contar da promulgação desta Cosntituição, sobre a integração das mesmas nas suas estruturas, e a dos titulares e serventuários nos quadros de pessoal do Poder Judiciário e do Poder Executivo. § 2o. - Aos atuais titulares das serventias ora oficializadas é assegurado: I - ressarcimento pelos cofres públicos do valor de suas instalações, benfeitorias, equipamentos e materiais próprios e necessários á continuidade dos serviços; II - opção no prazo de sessenta dias a contar da promulgação desta Constituição, entre: a - aposentadoria com vencimentos integrais equivalentes ao do mais alto cargo de titular de serventia oficial da mesma natureza; b - permanência, sob o novo regime, no cargo oficializado. 
 Parecer:  A presente Emenda objetiva alterar a redação do art. 17 do Título das Disposições Transitórias. A modificação proposta não aperfeiçoa a fórmula adotada, a qual bem exprime os fins pretendidos pela citada norma. Pela rejeição. 
430Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29062 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Emenda destinada a revogar privilégios concedidos a bancos estrangeiros no Projeto. Emenda supressiva do inciso II do art. 255; art 27 e parágrafo único das Disposições Transitórias. Suprima-se o inciso II do art. 255 do Projeto que introduz e assegura às instituições financeiras, estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização de capital estrangeiro a garantia de permanência no País, remunerando-se os demais incisos. Suprima-se, por consequencia, o art. 27 e seu aprágrafo único das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão de matérias aprovadas na Comi- ssão Temática e que, a nosso ver, devem ser mantidos no Pro- jeto de constituição. Pela rejeição. 
431Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29063 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Emenda Substituitiva Substitua-se a redção do art. 265 pela que cosntava do art. 356 do Anteprojeto, sem quaisquer modificações. Art. 265 - É assegurada aposentadoria com proventos de valor igual à maior remuneração dos últimos doze meses de serviço, verificada a regularidade dos reajustes salariais nos trinta e seis meses anteriores ao pedido, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, cujo resualtado nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quando a concessão dos benefício: a) com trinta e cinco anos de trabalho, para o homem; b) com trinta para a mulher; c) com tempo inferior ao das modalidades acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; d) por velhice aos sessenta e cinco anos de idade; e) por invalidez. 
 Parecer:  Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusive promovendo a melhor distribuição de seus recursos, o projeto consagra os princípios da seletividade e distributividade das prestações previdênciárias. A emenda, que intenta estabelecer correspondência absoluta entre o salário do trabalhador e os benefícios, inviabilizaria a adoção dos referidos princípios, além de promover ônus excessivos à seguridade, principalmente por não considerar, para o cálculo dos benefícios, o tempo de trabalho e de contribuição do segurado. Pela rejeição. 
432Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29125 APROVADA  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao § 3o., do Artigo 179 a seguinte redação: "§ 3o. - O Procurador Geral da República perceberá vencimentos iguais aos que perceberem, a qualquer título, os Ministros do Supremo Tribunal Federal". 
 Parecer:  A redação sugerida não altera o fundo nem a forma do dis- positivo em exame. Assim, merece acolhida nos termos do texto apresentado pe- lo relator. Pela aprovação. 
433Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29127 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivos Emendados: Art. 255 e Art. 256 do Projeto de Constituição (Art. 20 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte). Emenda Substitutiva destinada assegurar competência do Presidente da República, sem ônus para o Erário, para reservar a empresas financeiras privadas, sob controle nacional, ou a empresas públicas, o recebimento de depósitos ou outra forma de captação de recursos no mercado, bem como o exercício de atividades nos ramos de seguros, previdência e capitalização, quando o interesse púlbico assim o exigir, declarado em lei especial. Substitua-se a redação dos Artigos 255 e 256 pela seguinte: Art. 255 - A lei do Sistema Financeiro disporá sobre autorização para o funcionamento das instituições financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização, observados os seguintes pressupostos: I - Competirá ao Presidente da Repúbica, mediante decreto, uma vez reconhecido, em lei especial, o interesse do país, reservar as empresas privadas sob controle nacional, ou a empresas públicas, o exercício de qualquer das atividades financeiras mencionadas neste Artigo, sem ônus para o erário. II - As autorizações, renováveis ou não, para funcionamento das empresas do Sistema Financeiro em qualquer caso, serão em caráter temporário. III - em caso de substituição de empresas privadas por empresas públicas, são assegurados todos os direitos dos empregados e dirigentes executivos e sua permanência. Os imóveis, instalações e equipamentos transferir-se-ão, sem solução de continuidade, à entidade sucessora, mediante indenização, pelo seu justo valor, paga aos proprietários, em títulos da dívida pública, acrescidos de juros de seis por cento ao ano, com cláusula de correção monetária, e por prazo compatível com a capacidade de ressarcimento pela entidade sucessora. Parágrafo único - a lei do Sistema Financeiro Nacional disporá ainda sobre: a) a organização, o funcionamento e as atribuições do Banco Central do Brasil e do Conselho Monetário Nacional, assegurada a participação e fiscalização pelas entidades representativas da indústria, do comércio e dos trabalhadores, mediante eleição interna, nas respectivas diretorias. b) a criação de fundo mantido com recursos das instituições financeira privadas, com o objetivo de proteger a economia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. c) a proibição da usura, com sanções criminais aos infratores. Art. 256 - A Autorização a que se refere o caput do artigo anterior será inegociável e intransferível, permitida a transmissão do controle da pessoa jurídica titular, e concedida sem ônus, na forma da lei do Sistema Financeiro Nacional, à pessoa jurídica, cujos diretores tenham capacidade técnica e reputação ilibada, e que comprove capacidade econômica compatível com o empreendimento. Suprima-se, em consequência o Art. 27 e seu Parágrafo único das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  A Emenda apresentada se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto de Constituição mediante a supressão de artigos prescindíveis. Pela Aprovação. 
434Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29140 APROVADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Emenda Supressiva Suprima-se o artigo 27. 
 Parecer:  Vide parecer à emenda no. ES26407-9. 
435Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29415 REJEITADA  
 Autor:  MILTON BARBOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Modifique-se o Artigo 70, da Sessão II, do Capítulo VIII, do Título IV, deste Projeto de Constituição, acrescentando-lhe as alíneas "a" e "b", dando-lhe a seguinte redação: Art. 70 - Ao Servidor Público em exercício de mandato eletivo, Federal, Estadual ou Municipal, ficará afastado do seu cargo, emprego ou função, facultada, a opção pela remuneração de um deles aos titulares de mandato Municipal, exceto o Vereador, cujo procedimento será o seguinte: a - havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo dos subsídios a que tem direito. b - não havendo compatibilidade, o procedimento é o deste artigo. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
436Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29426 REJEITADA  
 Autor:  CELSO DOURADO (PMDB/BA) 
 Texto:  Incluam-se onde couber no art. 17 do Projeto de Constituição: Art. 100 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional. - Autorizar a comercialização e exportação de armas para nações em conflito, observando as disposições constantes dos artigos 9o. e 10o. - Fiscalizar e controlar os gastos na Indústria Armamentista, observando o limite do duodécimo das verbas destinadas para Educação. 
 Parecer:  A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
437Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29427 PREJUDICADA  
 Autor:  CELSO DOURADO (PMDB/BA) 
 Texto:  Supressão do art. 479 do Projeto de Constituição. (artigo já suprimido no Substitutivo) 
 Parecer:  O Substitutivo já não reproduz o Art. 479 do Projeto de Constituição, razão pela qual consideramos a presente Emenda prejudicada. Pela prejudicialidade. 
438Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29428 REJEITADA  
 Autor:  CELSO DOURADO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber no Capítulo I do Título VIII - Da ordem Econômica e Financeira. Art. - ..... - Os Estados manterão programas específicos que visem fortalecer a atividade minerária, para isto destinando o percentual mínimo anual de seu orçamento, a ser definido em lei. 
 Parecer:  A latitude dos elementos que compõem o universo das ati- vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades. Pela rejeição. 
439Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29429 PREJUDICADA  
 Autor:  CELSO DOURADO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 26 Parágrafo 1o. O § 1o. do Artigo 26 do projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 26 - ................................. § 1o..- A aplicação dos recursos de que trata este artigo será efetuado através das instituições financeiras oficiais. 
 Parecer:  Lamentamos não poder dispensar à presente Emenda o mesmo tratamento dispensado a outras do mesmo autor, tendo em vista que o dispositivo referenciado não guarda qualquer relação com a justificação apresentada e com o teor da Emenda. Pela prejudicialidade. 
440Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29430 REJEITADA  
 Autor:  CELSO DOURADO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA JUSTIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 26 do Parágrafo 1o. O § 1o. do Artigo 26 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 26 - ................................. § 1o. - A aplicação dos recursos de que trata este artigo será efetuado através das instituições financeiras oficiais. 
 Parecer:  A Emenda apresentada faz menção a dispositivos que foram excluídas do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
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