separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
X in ANTEF [X]
F::Título 00::Capítulo 06::Seção 03::Art. 124 in fase [X]
Artigo in tipo [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo[X]
Banco
expandANTE (1)
ANTE / PROJ
Art
expandF (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:06 SEC:03 SSC: ART:124  
 Texto:  Art. 124 - Ficam oficializadas as serventias do foro judicial e os ofícios de registro público, passando os seus titulares e serventuários a perceber remuneração exclusivamente pelos cofres públicos, respeitadas no novo regime, à vitaliciedade e estabilidade dos atuais. § 1º - Lei complementar, de iniciativa do Presidente da República, disporá sobre normas gerais a serem observadas pelos Estados, Distrito Federal e Territórios na oficialização dessas serventias. § 2º - Fica vedada, até a entrada em vigor da lei complementar a que alude o parágrafo anterior, qualquer provimento efetivo para as serventias não remuneradas pelos cofres públicos. 
 Indexação:  OFICIALIZAÇÃO, SERVENTIA DE JUSTIÇA, OFICIO, REGISTRO PUBLICO, TITULAR, SERVENTURARIO, RECEBIMENTO, REMUNERAÇÃO, FAZENDA PUBLICA, OBSERVAÇÃO, DIREITO ADQUIRIDO, VITALICIEDADE, ESTABILIDADE. INICIATIVA LEGISLATIVA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, LEI COMPLEMENTAR, LEIS, LEGISLAÇÃO, OBSERVAÇÃO, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, PROVIMENTO EFETIVO, SERVENTIA DE JUSTIÇA.