ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Suprima-se do Art. 1o, é 5o, da Seção I, do
Capítulo da Família, do Menor e do Idoso a
expressão judicial. | | | Parecer: | Prejudicada.
O relator entende deva constar do texto constitucional pres-
crição sobre a prévia separação judicial, por mais de dois
anos, como pressuposto para a sua oportuna conversão em di-
vórcio. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se do Artigo 11, do Substitutivo do
Relator da Comissão da Família, Educação, Cultura
e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação a expressão "desde que prestem
gratuitamente os seus serviços"", bem como o
dispositivo constante da letra "a"" do § 2o., do
mesmo artigo. | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao é 2o, do Artigo 16, do
Substitutivo do Relator da Comissão da Família, da
Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação, o seguinte:
"Art. 16 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, não poderão instituir
impostos sobre o livro, o jornal, os periódicos,
nem sobre o papel destinado a sua impressão, como
também às entidades culturais, educacionais e
filantrópicas." | | | Parecer: | A intenção do Relator foi garantir a liberdade editorial,
como uma das formas da liberdade de expressão, através da
imunidade tributária, sem pretender isentar entidades cultu-
rais e filantrópicas, matéria de lei ordinária, nem tão pouco
"empresas de ensino". Não acolhida. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao é 2o, do Artigo 13, do Substitutivo
do Relator da Comissão da Família, da Educação,
Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação, a seguinte redação:
"Art. 13 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - As empresas que mantiverem escolas,
ou custearem sob qualquer forma os estudos de seus
empregados ou de seus filhos, poderão descontar as
despesas de recolhimento do salário-educação, na
forma da lei." | | | Parecer: | É nosso parecer que a fonte de recursos deve ser mantida como
se encontra. Ainda, é importante, que os esforços sejam con-
centrados uma vez que o salário-educação deve ser para o en-
sino público fundamental. Rejeitada. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00085 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adite-se ao Anteprojeto Constitucional, antes
do título I, capítulo I, o seguinte:
"O Congresso Nacional, invocando a proteção
de Deus decreta e promulga a seguinte Constituição
da República Federativa do Brasil."" | | | Parecer: | Somos pela rejeição.A matéria não é pertinente a esta
comissão. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00120 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 3o., do Capítulo I,
do Substitutivo apresentado pelo ilustre Relator
Constituinte Artur da Távola (ou onde couber) o
seguinte dispositivo:
"O Poder Público dará aos estudantes do
ensino médio ou superior, na impossibilidade de
serem os mesmos matriculados na escola pública,
bolsas de estudos pelo custo integral nas escolas
particulares onde estejam os mesmos matriculados,
desde que o estudante comprove, por meio de prova
idônea a impossibilidade de custear, por si ou por
seus pais ou responsáveis, o curso que frequenta". | | | Parecer: | O Relator optou pela gratuidade do ensino público, em todos
os níveis, sem estabelecer ressalvas no que tange a seus
possíveis beneficiários. Rejeitada. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00128 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 11, do
anteprojeto da Comissãoda Família, da Educação,
Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação:
"Art. 11. As verbas públicas serão
prioritariamente destinadas ao ensino público,
admitido o amparo técnico e financeiro, inclusive
sob a forma de bolsas de estudo, a outras
instituições educacionais, qualquer que seja sua
forma de organização e modalidade de prestação do
ensino, desde que satisfaçam as exigências
estabelecidas na legislação de diretrizes e bases,
entre elas a idoneidade da instituição, e seu
efetivo empenho em dar atendimento ao aluno
carente."" | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00129 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Substitui o "caput"" do art. 23 pela seguinte
disposição constitucional e converter o atual
"caput"" em parágrafo único:
Art. 23. O desporto, direito do cidadão, é
fator de integração social e de reforço da
educação, da cultura e da saúde, será incentivado
pela União, Estado, Distrito Federal e Municípios,
em suas manifestações de desporto-educação, de
desporto-participação ou comunitário e de
desporto-competição, constituindo dever do Estado
propiciar a todos a sua prática.
Parágrafo único. Compete à União criar normas
gerais sobre o desporto, dispensando tratamento
diferenciado para o desporto profissional e não-
profissional. | | | Parecer: | A proposta está parcialmente acolhida nos artigos 23, 24 e 25 | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00130 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Acrescentar palavra ao texto do parágrafo
2o., do art. 48, Capítulo III, "Da Família",
passando a ter a seguinte redação:
"§ 2o. Os pais têm o direito, o dever e a
obrigação de manter e educar os filhos menores
incapazes ou enfermos de qualquer idade, e os
filhos maiores têm o dever de auxiliar e amparar
os pais e a obrigação de o fazer na velhice,
carência ou enfermidade destes." | | | Parecer: | Somos pela rejeição.A espressão "menores incapazes" é inade-
quada. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Modificar o artigo 8o. do Capítulo I, "Da
Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo",
passando a ter a seguinte redação:
"Art. 8o. A União aplicará, anualmente, nunca
menos de 18 por cento, e os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, 25 por cento, no mínimo,
da receita resultante de impostos, inclusive a
proveniente de transferências, na manutenção e
desenvolvimento do ensino, reservando 10 por cento
para o atendimento das pessoas portadoras de
deficiências." | | | Parecer: | Somos do parecer que a vinculação de recursos para o ensino
se mantenha nos níveis propostos, vedadas quaisquer
Subvinculações que dificultem o Planejamento Educacional
Aprovada Parcialmente. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00132 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Acrescente-se ao Art. 47o. os seguintes § 6o.
e é 7o:
"Art. 1o. ...........
..............
..............
..............
§ 6o. - A lei não punirá a prática do aborto,
quando consentida livremente pela gestante ou por
seu representante legal, bem como nos casos onde
houver risco de vida.
§ 7o. - Nos termos do parágrafo anterior os
órgãos de saúde pública prestarão toda assistência
à mulher que se submeter à prática do aborto. | | | Parecer: | Propomos a rejeição. O assunto aborto não deverá ser tratado
na constituição mas na legislação ordinária como, aliás, já
está. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00133 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do Relator:
Acrescenta um parágrafo único ao Art. 12o.:
Parágrafo Único - Lei complementar criara o
Conselho Nacioal de Desenvolvimento da Educação,
órgão referido no "caput" deste artigo, o qual
deverá possuir autonomia administrativa e
financeira, bem como autoridade para estabelecer
programas e políticas a serem realizadas através
do Plano Nacional de Educação. | | | Parecer: | Os princípios essenciais das Proposições em tela encontram-se
acolhidos. Aprovadas Parcialmente. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00134 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Art. 1o. - A Educação, direito fundamental,
universal e inalienável, é dever do Estado e será
promovida visando ao desenvolvimento pleno da
personalidade humana, a aquisição de aptidões para
o trabalho, a formação de uma consciência social
crítica e a preparação para a vida em uma
sociedade democrática. | | | Parecer: | O Relator mantém a redação concisa do Substitutivo. Rejeita-
da. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00135 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Acrescenta o seguinte artigo, que passa a ser
o Art. 28 do Substitutivo:
Art. 28. - A conquista de autonomia relativa
no crescimento da ciência aplicada e da tecnologia
científica avançada requer o crescimento prévio ou
concomitante da pesquisa empírica sistemática e da
produção de conhecimento científico teórico. O
Estado promoverá a expansão equilibrada das três
áreas, de modo a assegurar a capacitação
científica e tecnológica do país.
§ 1o. - As políticas e programas que visam a
expansão da ciência e da tecnologia estarão
voltadas para os objetivos de conseguir a correção
do desenvolvimento econômico, social e cultural
desigual, a melhoria das condições de vida e de
trabalho da população e a preservação do meio
ambiente.
§ 2o. - O Estado procurará atingir as
prioridades nacionais, regionais e locais do
desenvolvimento científico e tecnológico sem
interferir na liberdade do invetigador, fundada em
valores universais da pesquisa na ciência e na
tecnologia científica.
§ 3o. - Fica garantido o acesso amplo e gratuito à
informação produzida por órgãos oficiais,
sobretudo no campo dos dados estatísticos de uso
técnico e cientifico, no interesse das
investigações realizadas na Universidade e nos
Institutos de Pesquisa, ou por pesquisadores
isolados.
§ 4o. - A lei garantirá a propriedade
intelectual e industrial das descobertas,
invenções e patentes. | | | Parecer: | As sugestões proposta foram atentidas em vários artigos do
substitutivo. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00145 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 7o.
a) - Mínimo de 220 dias letivos;
b) - Criação de mecanismos de participação de
professores, pais, alunos e a comunidade em geral
na formulação de planos, programas e do calendário
escolar. | | | Parecer: | Segundo a tradição do direito brasileiro a proposição não
trata de matéria Constitucional. Rejeitada. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00146 PREJUDICADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 50 - : ................................
§ 3o. São vedadas práticas científicas ou
experimentos que atentem contra a vida, a
integridade física e a dignidade da pessoa, bem
como aquelas que manipulem genes humanos com
objetivos que não sejam fundados na ética
biológica e no sadio desenvolvimento da ciência. | | | Parecer: | Prejudicada. O texto do substitutivo contempla a proposição
do constituinte. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00164 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO ANTEPROJETO DO SUBSTITUTIVO
Acrescente-se no Art. 3o., inc. II:
"...incluindo a profissionalização;"
Acrescente-se no art. 5o:
"...nela se prevendo a iniciação e a
preparação para o trabalho." | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00165 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO ANTEPROJETO SUBSTITUTIVO
Emenda aditiva ao inciso I do art. 3o. do
substitutivo para que conste:
"as quatro primeiras séries terão a duração
mínima de 8 horas diárias, no período diurno, em
regime de semi-internato". | | | Parecer: | Segundo a tradição do direito brasileiro a proposição não
trata de matéria Constitucional. Rejeitada. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00166 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO ANTEPROJETO SUBSTITUTIVO
Emenda ao inciso IV do art, 52 que passa ter
a seguinte redação:
"à inimputabilidade penal até os dezeseis
anos". | | | Parecer: | Estamos convencido de que os menores infratores são fruto do
abandono e da miséria a que são relegados pela sociedade e
pelo Estado, cabendo a estes o dever, antes de incriminá-los,
de dar-lhes melhores que possam integrar-se dignamente na
comunidade.
Por isso, embora o art. 27 da Lei no. 7.209, de 11-07-1984,
que altera dispositivos do Código Penal, já estabeleça que o
menor é inimputável até os 18 anos, houvermos por bem incluir
essa prescrição, para evitar que, posteriormente, se reduza
esse limite de idade para fins de responsabilidade penal.
Rejeitada. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00167 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO ANTEPROJETO SUBSTITUTIVO
EMENDA ADITIVA
Acrescentar ao art. 10 o é único com a
seguinte redação:
"As vagas existentes nos estabelecimentos de
ensino superior, da rêde particular serão
aumentadas em 10% destinadas a estudantes
carentes, no modelo "bolsas de estudo", a critério
das mantenedoras". | | | Parecer: | O relator, aceitando o principio da liberdade de ensino à
iniciativa privada, prefere deixar à Legislação Básica-da
Educação Nacional seus desdobramentos ulteriores. Rejeitada | |
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