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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ CARLOS COUTINHO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (22)
Banco
expandEMEN (22)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (13)
APROVADA (4)
PARCIALMENTE APROVADA (4)
PREJUDICADA (1)
Partido
PL (22)
Uf
RJ[X]
Nome
JOSÉ CARLOS COUTINHO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19172 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Acrescenta-se às Disposições Transitórias, onde couber: Art. Serão realizadas as eleições gerais, cento e vinte dias após a promulgação desta Constituição, para Presidente da República, Vice- Presidente da República, Senadores e Deputados Federais, Governadores e Vice-Governadores, Deputados Estaduais, Prefeitos, Vice-Prefeitos e vereadores, nos termos desta Constituição. § 1o. - Os eleitos para os cargos a que se refere este artigo serão empossados sessenta dias após a realização das eleições gerais. § 2o. - O Presidente da República, Governadores e Prefeitos e seus vices poderão candidatar-se a qualquer cargo, inclusive à reeleição, nas eleições a que se refere este artigo. § 3o. - Paras eleições a que se refere este artigo não será necessário desincompatibilização de qualquer cargo ou função. 
 Parecer:  A Emenda estabelece prazo, a partir da programação da nova constituição, para a realização de eleições gerais no País, bem como prazo para as respectivas posses. A proposta, em que pesea justificativa de modernização das lideranças politicas, esbarras no interesse de se implantarem as reformas e alterações determinadas pela nova Constituição o atual corpo do País. Somos, portanto, pela rejeição da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19173 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se os seguintes parágrafos ao art. 136: § 1o. - A utilização ou tentativa de utilização de cargos ou dinheiros públicos para fins de aliciamento político será considerado crime de prevarização. § 2o. - Na hipótese prevista no parágrafo anterior sem prejuízo das sanções penais, o prevaricador poderá ser demitido de suas funções pelo Tribunal de Contas respectivo, ressarcindo a União, Estados ou Municípios das despesas indevidamente realizadas ou da receita que se deixou de realizar. § 3o. - Da condenação prevista no parágrafo anterior, cabe recurso ao Tribunal de Contas da União. 
 Parecer:  Inobstante os elevados propósitos do insígne Autor, a matéria afigura-se-nos mais apropriada no corpo da legislação ordinária. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19174 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSSIVA Suprima-se a alínea "E", inciso I artigo 12. 
 Parecer:  O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re- sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median- te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá- rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista- lino do combate à pobreza. Pela aprovação parcial. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19175 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  EMEMDA ADITIVA Acrescenta-se, onde couber, na Seção I do Capítulo VIII do Título IV, o seguinte artigo: Art. Paridade Definitiva: nenhum servidor inativo do serviço público, municipal, estadual ou federal poderá, sob nenhum pretexto, receber proventos inferiores aos vencimentos dos seus colegas em atividade da mesma categoria. Em caso de extinção da categoria do servidor inativo, para os efeitos deste artigo, ficarão prevalecendo os vencimentos da categoria seguinte. 
 Parecer:  Pelo acolhimento na forma do Substitutivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19176 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o § I, artigo 272, inciso III artigo 273 e art. 460 
 Parecer:  O nobre Constituinte José Carlos Coutinho pretende supri- mir a faculdade de os Estados e o Distrito Federal institui- rem um adicional ao Imposto de Renda devido à União pelas pessoas físicas e jurídicas (art. 272, parágrafo 1o); e o no- vo imposto sobre vendas a varejo de mercadorias, previsto para os Municípios (art. 273-III e art. 460). Justifica que a coletividade brasileira está sobrecarre- gada com tributação de toda natureza, mediante a qual se efe- tua fortíssima transferência de recursos das pessoas e empre- sas para o setor público; e que essa carga e transferência vão alimentando o gigantismo estatal em detrimento da ativi- dade empresarial e da renda do trabalhador. Realmente são consistentes os argumentos do autor da e- menda, havendo ainda os agravantes de má fiscalização dos im- postos já existentes e perdulária aplicação dos dinheiros ar- recadados. Além disso, a instituição do adicional ao imposto de renda pelos Estados quebra a sistemática de exclusividade de cada espécie de imposto para uma só pessoa de direito pú- blico. Por outro lado, o imposto sobre vendas a varejo será cumulativo com o imposto estadual, violando o princípio do imposto sobre valor agregado. A versão de novo Projeto da Comissão de Sistematização contraria as pretensões. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19177 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o inciso XVIII, artigo 13. 
 Parecer:  A remuneração em dobro das férias pode ser prejudicial ao próprio trabalhador, no sentido que representaria um custo a mais para o empregador com consequentes reflexos nos seus produtos. Entendemos que deva ser garantido o direito às férias com remuneração integral. * 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19178 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o inciso I, artigo 13 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19179 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se, no título VIII, capítulo I, após o art. 300, o seguinte artigo, renumerando-se os demais: Art. A lei estabelecerá incentivos para empresas que empreguem jovens sem experiência anterior de trabalho. 
 Parecer:  Embora meritória a intenção, há que deixar ao empregador a liberdade de contratar, de acordo com as suas expectativas empresariais, a mão-de-obra necessária ao seu empreendimento, sem discriminação por faixa etária, num País em que o subem- prego é crônico e a remuneração do trabalho, vexatória. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19180 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se no título II, cap. V, Seção I. Um artigo a ser numerado com art. 28, renumerando- se o atual art. 28 e demais. Art. A lei assegurará a todos os candidatos a cargos eletivos o direito à recontagem de votos, desde que exercido em tempo hábil, se houver o ressarciamento à Justiça Eleitoral das despesas provocadas por recontagens que se tenham provado desnecessárias. 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda é típica da le- gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19181 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DO ART. 261 Dê-se a seguinte redação ao art. 261, com parágrafo único suprimindo-se os atuais parágrafos 1o. e 2o. Art. 261 - Somente a União poderá instituir, além dos que lhes sao nominalmente atribuídos, outros impostos, desde que não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos descriminados nesta Constituição. § único - O imposto instituido com base neste artigo não poderá ter natureza cumulativa e dependerá de Lei aprovada por 2/3 (dois terços) dos membros do Congresso Nacional. 
 Parecer:  A Emenda pretende que a competência residual fique so- mente com a União e não dependa, para sua utilização,de maio- ria absoluta dos Membros do Congresso Nacional. A supressão da competência residual dos Estados estimula o centralismo fiscal da União, que tanto mal causou à autono- mia estadual. Além disso, o imposto federal é sempre uniforme em todo o território nacional e, assim, não permite que a ar- recadação da receita fique restrita às regiões mais ricas, sem ônus para as populações carentes. Concedida a competência residual aos Estados, enseja-se que o ônus da arrecadação já possa incidir apenas sobre os contribuintes do respectivo Es- tado. Quanto à exigência de maioria qualificada, ela se justi- fica como uma garantia em favor dos contribuintes, evitando a multiplicação de impostos ao sabor de minorias. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19182 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o inciso I, parágrafo I, artigo 335. "Restringir a incidência ou "sobre a folha de salário ou sobre o faturamento, conforme o caso específico." 
 Parecer:  A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de especificação das bases de incidência de contribuições para o Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi- almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu- siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu- ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis- lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e operacionais de cada contribuinte. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19183 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: art. 13 inciso XV do projeto. "Art. 13 .................................... XV - duração ordinária do trabalho não superiora 48 (quarenta e oito) horas semanais, não excedendo de 8 (oito) hoars diárias, com intervalo para descanso, salvo exceção previstas em lei; acordo escrito; contrato coletiva de trabalho." 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19184 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o inciso XV, artigo 13. 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19185 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o "caput" do artigo 312 e § 2o. transformando-se seu § 1o. em artigo. 
 Parecer:  A Emenda procede, ao excluir a possibilidade de aquisição de bens públicos através do instituto da usucapião urbana. Os teores do "caput" do art. 312 e §2o, entretanto, cons- tituem matéria constitucional, já que o cunho social de que se revestem visa a assegurar o direito de moradia a milhões de famílias carentes. Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19186 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DO ARTIGO 362 Suprima-se o artigo 362 do projeto da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A proposta está de acordo com o objetivo de simplificar o texto constitucional, seja pela supressão de expressões pres- cindíveis, seja pela supressão de matéria pertinente à legis- lação ordinária, merecendo, portanto, o acolhimento do Re- lator. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19187 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o item a, do art. 17, VIII pelo seguinte artigo: a) A todo o cidadão é assegurado o direito de viver em ambiente isento de contaminação ambiental. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação à alínea "c" do item VIII do artigo 17 do Projeto, que trata da proteção ambiental e do equilibrio ecológico como um direito de cada individuo. A matéria merece o devido tratamento no Substitutivo em elaboração. Pela aprovação parcial. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19189 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 356: Parágrafo único - Os proventos integrais da aposentadoria serão iguais aos que o trabalhador ou servidor perceberia se estivesse em atividade, sendo-lhe assegurados reajustes e demais vantagens correspondentes. 
 Parecer:  Dentro do sistema contribuitivo da previdência social bra - sileira, seria absolutametne inviável, de ponto de vista financeiro, estabelecer plena correspondência entre o valor dos benefícios e o dos salários do trabalhador, sem se levar em consideração o tempo de trabalho e de contribuição do se- gurado. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19190 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o texto do atual artigo 481 pelo seguinte: "Art. 481 - O disciplinamento e a fiscalização do exercício da profissão dos profissionais liberais e dos exercentes de atividade legalmente reconhecidas e regulamentadas serão realizados por Conselhos Federais e Regionais, mantidos exclusivamente por contribuições dos integrantes da respectiva categoria representada e por estes dirigidos, mediante livre escolha através da eleição. 
 Parecer:  O dispositivo é totalmente inócuo. Não há necessidade de- le para garantir as regulamentações das profissões já estabe- lecidas por legislação ordinária. Por outro lado, não há no Projeto qualquer ameaça de perda desse direito já adquirido. Enfim, não nos esqueçamos que a lei não poderá prejudicar o ato jurídico perfeito. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19193 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa do Parágrafo 5o. do Art. 272 Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo 5o. do Art. 272. § 5o. - O imposto de que trata o item III será cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa a circulação de mercadorias ou prestação de serviço, com o montante cobrado nas anteriores, pelo mesmo ou outro Estado." 
 Parecer:  O eminente Constituinte José Carlos Coutinho quer modifi- car a redação do § 5., na verdade o §6., do art.272 do Proje- to de Constituição, no sentido de excluir dele a admissão da seletividade do ICMS. Na verdade, inócuo é dizer que o ICM pode ser seletivo, pois a autonomia estadual, com referência ao imposto que lhe compete, poderia fazê-lo mesmo sem previsão constitucional, por não existir proibição. Entretanto, a Comissão de Sistematização está mantendo o texto anterior. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19195 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o inciso XXIII, artigo 13 - "Aumentar a carga de aprendizado de 3 para 4 horas diárias. Evitar excesso de burocracia para admissão do menor." 
 Parecer:  Entendemos que no texto constitucional deva constar, em 1o. lugar,a proibição de trabalho noturno e insalubre aos me- nores de 18 anos. A razão é bastante óbvia e não carece comentários. Quanto ao menor de 14 anos, só será permitido na condição de apren- diz. Ao nosso ver, a forma encontrada trará grandes benefí- cios para ambas as partes. Finalmente, quanto à duração da jornada de trabalho do aprendiz, caberá à lei ordinária regu- lamentá-la. * 
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