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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::05::09 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
APROVADA (1)
Partido
PFL (3)
Uf
CE (3)
Nome
ORLANDO BEZERRA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34061 APROVADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do Art. 265 do Projeto de Constituição/ Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização: "Art. 265 - " § 2o.- Nenhum benefício de prestação continuada dos regimes contributivos terá valor mensal inferior ao salário mínimo." 
 Parecer:  O texto emendado fala em valor do benefício mínimo e, logo após, acrescenta que é vedada a acumulação de aposentadorias. A emenda objetiva erradicar essa segunda parte, alegando o autor que se trata de questão de legislação ordinária. Concordamos com o autor da emenda, lembrando, também, que a mistura dos dois assuntos compromete a boa técnica legislativa. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34062 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Item IV do Art. 77 do texto constitucional. Art. 77 IV - conceder autorização prévia para a venda, doação de armamentos, munições e, qualquer tipo de armamento bélico para o exterior. 
 Parecer:  Os atos do Poder Executivo estão sujeitos à fiscalização do Legislativo. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34064 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Art. 170, do Substitutivo, transforme o Parágrafo Único em Parágrafo 1o., e inclua-se o § 2o. nos seguintes termos: Art. 170 - À justiça militar, compete processar e julgar os militares, nos crimes militares, definidos em lei complementar. § 1o. - Em tempo de guerra, esse foro especial estender-se-á aos civis, em casos expressos em lei complementar, para repressão de crimes quanto a segurança externa do país, ou às instituições militares. § 2o. - É vedado aos Estados, instituir justiça militar estadual. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adota orientação que não po- de conviver com os rumos preconizados pela emenda. Pela rejeição.