ANTE / PROJEMENNome • | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA | [X] |
TODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17102 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se o seguinte, ao item II do § 1o.
do art. 257, do Capítulo I (Do Sistema Tributário
Nacional):
"II - desenvolvimento sócio-econômico
equilibrado entre as diferentes regiões do País." | | | Parecer: | A Emenda trata de assunto que, depois de devidamente exa-
minado, resolvemos suprimir, por referir-se a aspecto ineren-
te à natureza dos tributos.
Em face do exposto, somos pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17103 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Incluam-se nas disposições transitórias o
seguinte artigo e seu parágrafo único, onde
couberem:
Art. (...) Nos débitos de qualquer natureza
das instituições financeiras, em liquidação
extrajudicial ou em falência, incide correção
monetária, até o efetivo pagamento, a partir da
aplicação, contra elas, da Lei 6.024, de 13 de
março de 1974, salvo nos casos em que os passivos
já tenham sido pagos ou tenham sido objeto de
contratos de novação. No rateio do ativo não
haverá preferência, concorrendo por igual todos os
credores.
Parágrafo Único - Até que lei nova regule a
intervenção e liquidação de instituições
financeiras, fica revogado o artigo 18 da Lei
6.024, de 13 de março de 1974, aplicnado-se a Lei
de Falências aos casos supervenientes. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17106 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se um terceito item ao § 1o. do
art. 257, do Capítulo I (Do Sistema Tributário
Nacional), do Título VII, como segue:
"II - saúde, educação e promoção social;"
Em consequência, o atual item II passará a
item III. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda a inclusão de ítem a dispositivo que re
solvemos suprimir, por se referir a aspeto inerente à nature
za dos tributos.
Em fase do exposto, e considerando que o dispostivo pro
posto trata de objetivo também implícito à natureza dos tribu
tos, manifestamo-nos pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17109 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se um artigo na Seção VII do
Capítulo IV do Título V do Projeto, com a redação
que se segue:
"Art. - Os membros do Ministério Público
Federal ou Estadual e do Distrito Federal poderão
compor, respectivamente, o Tribunal Superior
Eleitoral e os Tribunais Regionais Eleitorais, nas
vagas previstas no inciso II do art. 220 e no
inciso III do art. 221". | | | Parecer: | O conteúdo da Eemnda não se emoldura no entendimento
predominante da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17110 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O art. 393 fica com a seguinte redação:
Art. 393 - A lei assegurará benefícios
fiscais para fomentar práticas desportivas. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda já está plenamente atendido no
Projeto. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17112 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 337 um
§ - O SENAR - Serviço Nacional de
Aprendizagem Rural fica equiparado, para todos os
efeitos aos Serviços Nacional de Aprendizagem
Industrial - SENAI e de Aprendizagem Comercial -
SENAC - subordinado à Confederação Nacional de
Agricultura - CNA. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17114 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao art. 196, seu "caput", que passa a esta
forma:
"Art. 196 - Ao Poder Judiciário são
asseguradas autonomia administrativa e
financeira." | | | Parecer: | Parece-nos totalmente pertinente a Emenda proposta. Inobs-
tante, rejeito-a, por não se harmonizar com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17116 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao "caput" do art. 235 a seguinte
redação:
Art. 235 - É instituída a Defensoria Pública
para a orientação e a defesa em todas as
instâncias, dos juridicamente necessitados. | | | Parecer: | Improcedente.
A redação sugerida não inova o conteúdo nem enriquece ou
aclara o texto do Projeto.
Pela rejeição. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18723 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Assunto: - Título IX - Da Ordem Social
Capítulo III - Da Educação e Cultura
Proteção do Artesanato
Nos termos do § 1o., do art. 23, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
apresentamos emenda aditiva, para que se acresça
ao art. 388, Parágrafo Único, medida de proteção
ao artesanato, ficando assim sua redação:
"Art. 388 - ...
Parágrafo Único - O Estado protegerá, em sua
integridade e desenvolvimento, o patrimônio e as
manifestações da cultura popular, das culturas
indígenas, das de origem africana e dos vários
grupos imigrantes que participam do processo
civilizatório brasileiro. A proteção e o
desenvolvimento do artesanato será objeto de lei,
para coordenação das ações da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios." | | | Parecer: | O acréscimo trata do artesanato, território da cultura
popular, já escrita no dispositivo.
Pela rejeição. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18725 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 137 o seguinte
parágrafo único: "O controle interno, previsto
neste artigo, visará a:
I - proteger os respectivos ativos
patrimoniais;
II - acompanhar a execução de programas de
trabalho e dos orçamentos;
III - avaliar os resultados alcançados pelos
administradores, inclusive quanto à execução dos
contratos;
IV - exercer o controle das operações de
crédito, avais e garantias bem assim dos direitos
e deveres da União; e
V - apoiar o controle externo no exercício de
sua missão institucional."
Suprima-se o art. 146 e seu parágrafo único. | | | Parecer: | A emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão da Sistematização. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18726 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao artigo 265, II acrescente-se a alínea:
e) entidades sem fins lucrativos, dedicadas à
defesa dos recursos naturais e do meio ambiente. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18731 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O Parágrafo único do art. 385 é suprimido e
os princípios nele constantes são incluídos no
caput:
Art. 385 - O Estado garantirá a cada um o
pleno exercício dos direitos culturais, a
participação igualitária no processo cultural e
dará proteção, apoio e incentivo às ações de
valorização, desenvolvimento e difusão da cultura,
observados os seguintes princípios:
I a IX - mantidos.
X - inserido em emenda específica. | | | Parecer: | O parágrafo foi suprimido no Projeto, por se tratar de
matéria ordinária.
Pela rejeição. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18732 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
ASSUNTO: - TÍTULO VII - DA TRIBUTAÇÃO E DO
ORÇAMENTO
SEÇÃO II - DAS LIMITAÇÕES DO PODER
DE TRIBUTAR
ATIVIDADE EM FAVOR DE DEFICIENTE
Nos termos do § 1o., do art. 23, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
apresentamos emenda aditiva, para que se inclua ao
art. 265, item II, mais uma alínea, que ficará
sendo "e", e com a redação abaixo:
"Art. 265 - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
II - Instituir impostos sobre:
e) - atividade relacionada ao desenvolvimento
de pesquisa, produção, importação e
comercialização de material ou equipamento
especializado para pessoas portadoras de
deficiências, bem como sobre os mesmos bens ou
mercadorias." | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18733 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao disposto no art. 272 § 11,
item II da Seção IV (Dos Impostos dos Estados e do
Distrito Federal), do Capítulo I do Título VII,
nova alínea, que será a "c", para estabelecer não
incidência do "ICM" no ato cooperativo pp. dito,
como segue:
"c ) nas operações entre as cooperativas e
seus associados;" | | | Parecer: | A Emenda objetiva excluir da incidência do ICM as opera-
ções realizadas entre as cooperativas e seus associados.
Não obstante a relevante argumentação do Autor, entende-
mos que, neste momento histórico, é importante manter a auto-
nomia dos Estados para deliberar sobre isenções, incentivos e
benefícios fiscais na forma prevista na lei complementar.
Pela rejeição. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18734 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no art. 356 o seguinte Parágrafo
único:
Nenhuma contribuição ou imposto incidirá
sobre os proventos da aposentadoria. | | | Parecer: | O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve-
rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren-
dimentos do trabalho assalariado. No que respeita à isenção
de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é
objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua
disciplina no texto constitucional. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18735 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Redija-se o inciso V, do art. 328,
modificando-lhe a redação, nos seguintes termos:
Art. 328
V - a criação de mecanismos de controle
operacional, além da criação de fundo, mantido com
recursos das instituições financeiras, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
integralmente depósitos e aplicações. | | | Parecer: | O controle operacional do mercado financeiro não deve ser
restrito ao fundo que se pretende instituir, nos temos pro-
postos no Projeto sob exame.
Entendemos que a lei do S.F.N deverá dispor sobre as re-
gras de funcionamento das instituições, fiscalização por par-
te das Autoridades monetárias, etc.
Trata-se, portanto, de norma do âmbito da legislação or-
dinária.
Pela rejeição. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18739 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se o inciso I, do art. 328, o qual
passa a ter a seguinte redação:
Art. 328
I - medidas para a autorização de
funcionamento das instituições financeiras, sua
fiscalização e as cominações incidentes por
irregularidades, assim extensivas aos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização. | | | Parecer: | O caput do Artigo 328 estabelece que a lei do SFN dispo-
rá inclusive sobre as matérias mencionadas nos incisos e alí-
neas. Não exclui dispositivos como os propostos na presente
Emenda.
As medidas propostas contarão, seguramente, da Lei do
S.F.N.
Pela rejeição. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18741 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso II, do art. 377, a seguinte
redação:
Art. 377
II - padrão de qualidade, indispensável ao
cumprimento de suas funções, como agente da
soberania cultural, científica, artística e
tecnológica do País. | | | Parecer: | As sugestões contidas na presente Emenda trazem alguns
desdobramento que, na tradição jurídica brasileira, melhor se
adptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18748 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do artigo 277, item I
e alíneas "a" e "b" para o que segue:
Art. 277
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e oito
por cento, na forma seguinte:
a ) vinte e um por cento ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b ) vinte e cinco por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios;
c ) | | | Parecer: | Pela Rejeição. As transferências de recursos, da União pa
ra Estados e Municípios, foram, no projeto, significativamen-
te ampliadas. Elevá-las mais ainda, como pretende a emenda,
sem a correspondente transferência de encargos, compromete o
federalismo de integração, ou seja, a União não disporá de
recursos para socorrer regiões pobres e implementar programas
de integração nacional. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18749 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva e Modificativa
Modifique-se a redação da alínea "c", inciso
I, do art. 277, com o aditamento a seguir
enunciado:
"Art. 277 - A União entregará:
I -
c) dois por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste e Estado do Espírito Santo,
através de suas instituições oficiais de fomento
regional." | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda altera a composição interna das
transferências da União, ao introduzir o Estado do Espírito
Santo na participação das transferências ao Norte e Nordeste.
Quer-nos parecer que esse Estado desfruta de condições mais
favoráveis à consecução de seu desenvolvimento. | |
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