ANTE / PROJEMENTODOS | 301 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25022 REJEITADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva) Título VI - Capítulo II
Inclua-se, no art. 193, um parágrafo, com a
seguinte redação:
"Art. 193 ..................................
..................................................
§ 3o. - A lei poderá estabelecer, como
alternativa, em tempo de paz, a prestação de
serviço civil de interesse da pátria". | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art. 193.
A inclusão do parágrafo é dispensável, pois a regra cons-
tante do § 2. já atende aos objetivos da proposição.
Pela rejeição. | |
302 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25023 REJEITADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
TÍTULO IV - CAPÍTULO IV
Inclua-se, após o art. 45, um dispositivo com
a seguinte redação, renumerando-se as demais.
"Art. - O processo de ocupação do solo deve
obedecer a planejamento municipal plurianual com o
objetivo de garantir o atendimento das
necessidades sociais referentes à habitação,
saneamento básico e urbanismo de todos os que
moram ou vivem na cidade, através dos seguintes
instrumentos jurídico-urbanísticos:
I - tributação progressiva sobre propriedades
territorias não edificadas ou sub-utilizadas e
sobre propriedades prediais desocupadas ou sub-
utilizadas;
II - desapropriação por interesse ou
necessidade social realizada mediante indenização
com valor equivalente ao utilizado para o cálculo
dos tributos urbanos, podendo o Poder Público
pagá-la em títulos da dívida municipal resgatáveis
em um prazo máximo de vinte anos;
III - requisição urbanística de propriedades
territoriais, por interesse ou necessidade social,
para promover obras de urbanização ou edificação
de loteamentos que não tenham sido realizados
conforme as determinações legais, transferindo ao
proprietário ou responsável pelo loteamento os
custos dos investimentos;
IV - confisco dos bens e rendimentos de
pessoas físicas ou jurídicas, responsáveis por
loteamento que não tenham sido realizados conforme
as determinações legais, até o limite dos gastos
públicos com a regularização, urbanização, e
edificação dos referidos loteamentos;
V - preferência pública para a aquisição de
propriedades territoriais, compelindo os seus
titulares a oferecer ao Poder Público municipal o
seu imóvel, antes de colocá-lo à venda, o que só
poderá ser feito após cento e vinte dias a contar
da data da oferta e da ausência de uma resposta
positiva do município;
VI - reserva fundiária municipal, através da
acumulação de propriedades territorias para a
realização futura de obras de urbanização ou
edificação de loteamentos de instalações prediais
públicas ou para fins de preservação ecológica;
VII - parcelamento, edificação ou utilização
compulsórias, podendo compelir o titular de
propriedade territorial urbana, não-edificada ou
sub-utilizada, à sua utilização por interesse ou
necessidade social, em condições e prazos
determinados, sob pena de desapropriação ou
tributação progressiva que sobre ela recaia;
VIII - locação compulsória, compelindo o
titular de propriedade territorial urbana
desocupada, em prazo determinado, a alugá-la, sob
pena de desapropriação ou da incidência de
tributos progressivos que sobre ela recaiam;
IX - discriminatória de terras públicas, com
a finalidade de recuperar para o patrimônio
público as propriedades irregularmente adquiridas,
independentemente da época de sua apropriação;
X - legitimiação de posse, assegurando o
direito de propriedade ao ocupante de próprios
territorias, cujo titular seja o Município;
XI - concessão de direito real de uso aos
ocupantes de próprios territoriais, cujo titular
seja o Município.
§ 1o. - Lei municipal regulará o disposto
neste artigo, definido as áreas, condições e
prazos, para a execução dos referidos
instrumentos.
§ 2o. - Os planos municipais sobre o uso e a
ocupação do solo urbano só poderão ser realizados
mediante mensagem do Poder Executivo e a sua
aprovação pelo respectivo Legislativo do
Município.
§ 3o. - As associações de moradores e demais
entidades representativas das comunidades terão
legitimação para propor emendas aos planos
municipais sobre o uso e a ocupação do solo
urbano.
§ 4o. - Fica autorizada a realização de
convênios entre municípios de áreas urbanas
contíguas para a gestão conjunta do uso e da
ocupação do solo, por iniciativa das respectivas
Prefeituras e aprovação dos respectivos
Legislativos." | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
303 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25025 REJEITADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
TÍTULO V - CAPÍTULO III - SEÇÃO II
Dê-se ao art. 129 a redação seguinte:
"Art. 129 - São requisitos para ser nomeado
Primeiro-Ministro a condição de brasileiro nato e
a idade superior a trinta e cinco anos.
Parágrafo único - O Primeiro-Ministro
indicará o seu substituto, em caso de impedimento,
dentre os membros do Conselho de Ministros." | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar a redação de disposição normativa
do Substitutivo, objetivando o seu aprimoramento.
Contudo, deve ser rejeitada por não corresponder ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
304 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25026 REJEITADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (supressiva)
Suprima-se, no art. 241, "caput," a expressão
final: "respeitado o princípio de reciprocidade". | | | Parecer: | A supressão proposta provocaria uma lacuna na busca de
se normatizar a política de transportes do País.
Pela rejeição. | |
305 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25027 REJEITADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (supressiva)
TÍTULO V - CAPÍTULO II - SEÇÃO II
Suprima-se, no inciso XXIV do art. 115, a
expressão "quando presente". | | | Parecer: | A ressalva "quando presente" indica que não é atribuição
precípua do Presidente da República presidir o Conselho de
Ministros, daí a necessidade dessa menção de deferência à
autoridade máxima do Executivo. | |
306 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25028 REJEITADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
TÍTULO VII - CAPÍTULO II - SEÇÃO II
Dê-se o § 5o. do art. 220 a redação seguinte:
"Art. 220 - ................................
..................................................
§ 5o. - O orçamento fiscal e o orçamento de
investimentos das empresas estatais,
compatibilizados com o plurianual de
investimentos, terão, entre suas funções, a de
reduzir desigualdades econômicas interregionais." | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com sua emenda suprimir
o critério populacional para reduzir desigualdades
interregionais além de esclarecer as desigualdades que
deverão ser reduzidas, que ele propõe serem as desigualdades
econômicas. É verdade que em País de dimensão continental
como o Brasil, com a população distribuída por suas diversas
regiões com étnias diferentes, sempre deverão existir
diferenças regionais, com as de caráter cultura, político,
social, religioso, étnico, etc, que não podem ser igualadas
por meio de orçamentos. É verdade também que nem sempre se
pode aplicar critério populacional para a distribuição de
todos os recursos (recursos para energia atômica, ou eólica,
ou de marés, etc só podem ser aplicados por critérios
técnicos e nunca populacionais; recursos de desenvolvimento
de ....... ou de determinadas atividades agrícolas, depende
de critérios técnicos, climáticos, de solo, etc e não
populacionais; apenas para citar 02 exemplos. Entretanto o
entendimento de parte significante dos Constituintes
consultados leva à manutenção do texto original.
Assim, somos pela rejeição. | |
307 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25029 REJEITADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva) Título V - Capítulo I Seção
VIII Subseção II
Inclua-se, no "caput" do art. 93, entre as
expressões "aos Tribunais Superiores" e "aos
cidadãos na forma prevista nesta Constituição", a
seguinte expressão: "aos Partidos Políticos". | | | Parecer: | Visa a Emenda assegurar aos partidos políticos a compe-
tência de iniciativa do processo legislativo.
Não vemos razão para tanto, especialmente tendo em vista
que as agremiações partidárias, de regra, já estão represen-
tadas nas Casas Legislativas e, obviamente, sendo de seu in-
teresse a aprovação de determinada lei o respectivo objetivo
poderá ser impulsionado através da iniciativa de seus filia-
dos detentores de mandato legislativo. Por outro lado a ex-
tensão aos partidos políticos da competência para dar início
ao processo legislativo contemplaria, imerecidamente, as a-
gremiações partidárias que nem sequer lograram fazer-se re-
presentar numa ou noutra Casa Legislativa.
Pela rejeição. | |
308 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25030 REJEITADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva) Título X - Disposições
Transitórias
Inclua-se, nas "Disposições Transitórias", um
dispositivo com a seguinte redação, onde couber:
"Art. - As leis complementares, previstas
nesta Constituição e as leis que a elas deverão se
adaptar, serão elaboradas até o final da atual
legislatura.
Parágrafo único - Até sessenta dias após a
promulgação desta Constituição, a atual Comissão
de Sistematização se converterá em comissão
coordenadora das propostas de regualmentação
constitucional". | | | Parecer: | Através da proposta de inclusão de dois dispositivos de
natureza transitória no Projeto, visa a presente Emenda esta-
belecer prazo para a elaboração das leis complementares refe-
ridas no texto constitucional, bem como para adaptação das
leis em vigor ao novo texto Maior. Pela Emenda é proposto
ainda entregar à atual Comissão de Sistematização o encargo
de tal elaboração.
Como alude a justificação da Emenda, proposições seme-
lhantes constavam do primeiro esboço do Projeto de Constitui-
ção.
Quanto à previsão de dispositivo consignando prazo para a
elaboração das leis complementares referidas no texto cons-
titucional inócua se diz a proposta, eis que o Projeto contém
o preceito sugerido.
A proposta de entregar à atual Comissão de Sistematização
o encargo de elaboração das leis complementares e das outras
a que se refere a emenda não há como ser aceite vez que a ta-
refa melhor será entregue a comissões técnicas específicas.
Pela rejeição. | |
309 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25033 REJEITADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva) Título X - Disposições
Transitórias
Substitua-se, no art. 20, a expressão "quinze
de março de 1990" pela expressão "15 de março de
1989". | | | Parecer: | O Substitutivo expressa, quanto à duração do mandato do
atual Presidente, a opinião de que deva prosseguir até 15 de
março de 1989. Pela rejeição. | |
310 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25034 REJEITADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva) Título V - Capítulo I -
Seção IX
Dê-se ao art. 108 a seguinte redação:
"Art. 108 - Aplicam-se aos Tribunais de
Contas dos Estados, dos Municípios, do Distrito
Federal e aos Conselhos de Contas dos Municípios,
em suas respectivas jurisdições, as disposições
referentes ao Tribunal de Contas da União,
conferindo-se aos Conselheiros os mesmos direitos,
vencimentos, vantagens, prerrogativas, garantias e
impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de
Justiça do Estado." | | | Parecer: | A proposta que se contém na presente Emenda melhor será
atendida pelo legislador constitucional estadual, onde encon-
trará sede adequada.
Pela rejeição. | |
311 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25035 REJEITADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
TÍTULO VIII - CAPÍTULO I
Inclua-se, no art. 225, um inciso com a
seguinte redação:
"Art. 225 - ................................
..................................................
X - redistribuição da riqueza e da renda
nacional." | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitutivo,
embora a redação, como está proposta, não seja incluída.
Pela rejeição. | |
312 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26125 REJEITADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (Aditiva)
inclua-se nas "Disposições Transitórias", um
artigo com a seguinte redação, onde couber:
"Art. - A fim de promover o fortalecimento das
estruturas de capital das empresas de transportes
terrestres, marítimos e aéreos, a União converterá
o valor dos créditos, vencidos e/ou vincendos,
havidos por entidades do Setor Público, em capital
social.
§ 1o. - A Lei disporá sobre os privilégios
dos títulos representativos da nova participação
estatal.
§ 2o. Parte dos créditos convertidos será
repassada à comunidade laboral de cada empresa,
constituindo fundo de capitalização dos
trabalhadores, intransferível a terceiros. | | | Parecer: | A emenda proposta, apesar do mérito contido, não aprimo-
ra o texto constitucional.
Pela rejeição. | |
313 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27032 REJEITADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva - Título II Capítulo I
Inclua-se um novo parágrafo no art. 6o.:
"§ - Estão incorporados à Constituição
Federal a Declaração Universal dos Direitos do
Homem (ONU), o Pacto Internacional de Direitos
Econômicos, Sociais e Culturais (ONU), o Pacto
Internacional de Direitos Civis e Políticos (ONU),
a Declaração Americana de Direitos do Homem e a
Convenção Americana de Direitos do Homem (OEA)." | | | Parecer: | Emenda sobre o caráter extensível dos direitos anotados no
art. 6o.
A proposta já consta do parágrafo 57 desse artigo.
Pela rejeição. | |
314 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00953 REJEITADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | O artigo 16; § 5o., do Projeto de
Constituição da COmissão de Sistematização, passa
a ter a seguyinte redação:
Art. 16. Omissis
IV. Omissis
§ 5o. São inelegíveis para os mesmos cargos,
ou se os houverem exercido, anteriormente, por
duas vezes: o Presidente e o Vice-Presidente da
República, os Governadores de Estado e do Distrito
Federal, os Prefeitos e Vice-Prefeitos e, no
primeiro caso, quem os houver sucedido durante o
respectivo mandato. | | | Parecer: | Cuida a Emenda de inegibilidade, propondo nova redação
para o §5o. do artigo 16, a fim de afastar do processo elei-
toral o profissionalismo e a corrupção.
Entendemos que deve ser mantida a redação do citado pa-
rágrafo, que atende de maneira mais técnica e apropriada à
pretensão do autor.
Pela rejeição. | |
315 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00955 REJEITADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda(aditiva)
Título IX - "Disposições Transitórias""
Inclua-se, no artigo 13 das Disposições
Transitórias; dois parágrafos, com a seguinte
redação:
"Art: 13 - ..................................
............................................
§ 3o. - O Conselho da Justiça Federal, no
prazo de sessenta dias, expidirá o edital a que se
refere o § 4o. do artigo 45, TítuloIII, Capítulo
VII, Seção II; da Constituição, considerados
aprovados e convocados os candidatos a juiz
federal que, nos concursos já realizados para
magistratura federal de primeiro grau; obtiveram
média final igual ou superior a seis ou sessenta.
§ 4o. - A convocação far-se-á pela ordem de
classificação do candidato e da antiguidade do
respectivo concurso."" | | | Parecer: | Não há como conciliar a emenda - que pretende acrescen -
tar dispositivos sobre o Conselho da Justiça Federal - com o
texto do art. 13 das Disposições Constitucionais, Gerais e
Transitórias do projeto, que trata da vigência do sistema
tributário que substituirá o atual, em 1o. de janeiro de
1989.
Pela rejeição. | |
316 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00956 REJEITADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Título VIII - Capítulo V
Dê-se ao § 2o. do art. 256, a seguinte
redação:
"Art. 256....................................
............................................
§ 2o. - Os serviços de telecomunicações e de
comunicação postal constituem monopólio estatal,
tendo como princípio o atendimento igual a todos
os brasileiros."" | | | Parecer: | Esta Emenda propõe nova redação para o §2o. do art. 256
de modo a assegurar o monopólio estatal dos serviços de
telecomunicação e de comunicação postal. A medida objetiva
garantir atendimento igual para todos.
O dispositivo que se pretende alterar determina que os
meios de comunicação não podem, direta ou indiretamente, ser
objetivo de monopólio ou oligopólio, público ou privado.
É nosso entendimento que a redação dada a este
parágrafo no projeto é a que melhor trata da matéria. | |
317 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01808 REJEITADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do texto do Projeto de
Constituição (B) 2o. turno, Art. 14, § 2o. a
expressão : "...e, durate o período do serviço
militar obrigatório, os conscritos''. | | | Parecer: | Pretende o autor, com a supressão da expressão " e, du-
rante o período do serviço militar obrigatório, os conscri-
tos", do § 2o. do art. 14, conferir o direito de voto aos
militares que estão no serviço inicial, na qualidade de cons-
critos.
Somos pela exclusão dos conscritos porque os mesmos, du-
rante o período eleitoral, quando as Forças Armadas são re-
quisitadas pela Justiça Eleitoral, são mobilizados para cum-
prir essa missão. | |
318 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01809 REJEITADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Suprimam-se do texto do Projeto de
Constituição (B) 2o. turno, Art. 40, § 2o. a
referência aos incisos: (IV, VI, VII,VIII,IX,
XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII,
XXIII, e XXX.)
§ 2o. Aplica-se a esses servidores o
disposto no art. 7o., (IV, VI, VII, VIII, IX, XII,
XIII, XV,XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XXIII e
XXX.) | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir do § 2o. do art. 40 do Projeto
de Constituição a referência aos incisos "IV, VI, VII, VIII,
IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XXIII e
XXX", com a justificativa de que os funcionários públicos
devem ter os mesmo direitos dos empregados das empresas pri-
vadas.
O teor do mencionado argumento não encontra precedente em
nossa tradição trabalhista e, portanto, somos pela rejeição
da emenda. | |
319 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01810 REJEITADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Suprimam-se do Art. 10 das Disposições
Transitórias as expressões:
"... foram cassados ou ...''
"... políticos ...''
"... no período de 15 de julho a 31 de
dezembro de 1969, por ato do então Presidente da
República ...''
"... desde que comprovem terem sido estes
eivados do vício grave''.
Art. 10 - Os que, por motivos exclusivamente
políticos, foram cassados ou tiveram seus direitos
políticos suspensos no período de 15 de julho a 31
de dezembro de 1969 por ato do então Presidente da
República, poderão requerer ao Supremo Tribunal
Federal o reconhecimento dos direitos e vantagens
interrompidos pelos atos punitivos, desde que
comprovem terem sido estes eivados de vício grave. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir parte do art.10 das Disposi-
ções Transitórias com o objetivo de tornar mais abrangente o
dispositivo que trata da anistia àqueles que foram punidos
com a perda de empregos no serviço público.
Optamos, porém, por manter o texto da anistia tal como
aprovado no 1o. turno de votação, opinando pela rejeição da
emenda. | |
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