Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01163 REJEITADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | Dispositivo emendado: art. 182
Suprima-se do projeto o item do § 3o. do art.
182. | | | Parecer: | Pretende a Emenda se suprima o inciso II do § 3o. do
artigo 182, pelo qual se estabelece que o imposto mencionado
no inciso Iv desse mesmo artigo não incide sobre produtos
industrializados destinados ao exterior.
Sem embargo das alegações constantes da justificação da
Emenda, entendemos que a inmunidade tributária em apreço ain-
da se justifica em razão da sua necessidade e importancia pa-
ra a política de exportações do País e,consequentemente, para
o comércio exterior e o balanço de pagamentos. Dada sua re-
levância para a economia nacional, não convém que a referida
não incidência seja contemplada na lei ordinaria, a qual pode
ser mais facilmente modificada.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01164 REJEITADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | Dispositivo emendado - art. 184
Suprima-se do projeto o item V do é 12 do
art. 184. | | | Parecer: | Propõe, a presente Emenda, do nobre constituinte Senador
SEVERO GOMES, a supressão do item V, do § 12, do artigo 184,
que remete à lei complementar excluir da incidência do
imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros
produtos, além dos industrializados.
Em abono da proposição, alega não se poder "garantir a
perpetuidade e a universalidade da isenção do Imposto sobre
serviços para as exportações", devendo a matéria ficar para
a lei ordinária.
Em que pese a cautelosa ponderação do ilustre
Constituinte, a exportação de serviços vem se tornando cada
vez mais importante para a nossa balança comercial. A
imunidade em causa contribuirá para que tais exportações, de
grande interesse para o País, não só continuem, mas se
expandam, constituindo-se portanto em significativa fonte de
divisas.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01165 REJEITADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | Dispositivo emendado: art. 185.
Suprima-se do projeto o item II do § 5o. do
art. 185. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer à Emenda nr. 2P1164
-1. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01166 REJEITADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | Dispostivo emendado: art. 184
Suprima-se do projeto a alínea A do item II
do é 10 art. 184. | | | Parecer: | A presente Emenda, do nobre Constituinte Senador SEVERO
GOMES, propõe a supressão da alínea "a" do inciso II do § 10
do artigo 184, que exclui da incidência do ICMSTC as
operações que destinem ao exterior produtos industrializados,
exclusive os semi-elaborados, definidos em lei complementar.
Em abono da proposição, alega não se poder "garantir a
perpetuidade e a universalidade" da isenção de que se trata,
"para as exportações, inscrevendo-a na Constituição."
Em que pese a cautelosa ponderação do ilustre
Constituinte, a imunidade em tela tem-se evidenciado como
forte estímulo às exportações de manufaturados, e,
consequentemente, ao desenvolvimento e expansão do nosso
parque industrial, propiciando ao País significativos
superávits em nossa balança comercial. Suprimi-la seria criar
expectativas e temores em sentido contrário aos interesses e
necessidades nacionais, num momento em que o Brasil enfrenta
conjuntura de grandes dificuldades, em decorrência de vultosa
dívida externa.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01566 REJEITADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | Art. 177, § 2o. do Projeto (B)
Dê-se ao § 2o. do artigo 177 a seguinte
redação:
"Art. 177 - ................................
§ 2o. - Na aquisição de bens e serviços, o
Poder Público dará tratamento preferencial, nos
termos da lei, à empresa brasileira de capital
nacional.' | | | Parecer: | Não se trata de contradição, mas de emenda aditiva.
Pela rejaição da emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01567 APROVADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | Art. 159, § 5o. - Projeto (B)
Corrija-se a redação do § 5o., do art. 159,
para restabelecer o texto original, na forma
seguinte:
"Art. 159 - ................................
..................................................
§ 5o. - A lei disporá para que os
consumidores sejam esclarecidos sobre os impostos
que incidem sobre mercadorias e serviços'. | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do parecer à emenda 2T01026-5. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01611 REJEITADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-a a palavra "Comprovado" por
Condenação por" no inciso 52, Artigo Quinto. | | | Parecer: | A emenda em estudo pretende a substituição do termo
"comprovado" por "condenação por".
Alega o ilustre autor que o envolvimento em tráfico de
entorpecentes deve ser objeto de exame judicial e não perma-
necer apenas ao arbítrio da autoridade policial. Discordamos
do ilustre Constituinte. A intenção da emenda é o abranda-
mento da punição, que não merece acolhida.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01775 REJEITADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV do parágrafo terceiro
do artigo 12 e, em consequência, para evitar
contradição, a palavra "natos" do artigo 91. | | | Parecer: | O autor propõe alteração no capítulo do projeto referen-
te à nacionalidade.
Entendemos que o texto deve ser mantido como proposto
para o 2o. Turno, pois, além de ser claro, ele guarda perfei-
ta sintonia com a tradição do nosso Direito e entre seus
dispositivos. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00173 EM ANALISE | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | "II - não incidirá, nos termos e limites
fixados em lei, sobre rendimentos provenientes de
aposentadoria e pensão, pagos pela previdência
social da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, a pessoas com idade superior a
sessenta e cinco anos."" | |
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