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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (4)
Uf
RJ (4)
Nome
RONALDO CEZAR COELHO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
09 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22476 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Acrescente-se ao artigo 172, as expressões Ministério Público e Polícia Judiciária, que passará a ter a seguinte redação: Art. 172 - É instituído o Conselho Nacional de Justiça, incumbido do controle externo do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Polícia Judiciária. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os princípios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22477 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Dê-se ao § 1o. do artigo 194, a seguinte redação: Art. 194 - .................................. § 1o. - As Polícias Militares, destinadas ao policiamento ostensivo, as Polícias Civis, dirigidas por Delegado de Polícia de carreira e destinadas à apuração das infrações penais, e os Corpos de Bombeiros Militares, são subordinados ao Governo Estadual, cabendo às Guardas Municipais a proteção do patrimônio municipal. 
 Parecer:  A emenda propõe alteração do art. 194. Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do substitutivo a matéria é mais clara e abrangente. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22478 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Modifique-se o § 38 do Artigo 6o. que passará a ter a seguinte redação: Art. 6o. .................................... § 38 - O domicílio é inviolável, salvo em casos prescritos em lei. 
 Parecer:  Propõe a alteração na redação do parágrafo 38 do artigo 6o. Cuida o parágrafo da inviolabilidade da residência e domicí- lio das pessoas. O princípio geral da inviolabilidade é man- tido intocado no Projeto do Relator. Das exceções ao princí- pio cuida a Emenda. A redação adotada no novo Projeto res- salva os casos de determinação judicial, de realização de prisão em flagrante, o coibir crime ou desastre, o socorro às vítimas e a preservação da saúde e da incolumidade pública. O elenco é grande, mas é, igualmente, de todo necessário, uma vez que as ressalvas se apóiam no intento de impedir que a inviolabilidade do domicílio seja utilizada como meio para a- cobertar atividade ilícita. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22479 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Dê-se aos incisos II, III e IV do artigo 194 a seguinte redação: Art. 194. .................................. I - Polícia Federal; II - Polícias Civis; III - Polícias Militares; IV - Corpos de Bombeiros Militares; V - Guardas Municipais; 
 Parecer:  A emenda propõe alteração do art. 194. A inclusão das Guardas Municipais é inconveniente, pois as suas funções divergem daquelas previstas para os órgãos de Segurança. Pela rejeição.