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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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OTTOMAR PINTO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PTB (3)
Uf
RR (3)
Nome
OTTOMAR PINTO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16850 PREJUDICADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Inserir no Título IX, da Ordem Social, Capítulo II, Da Seguridade Social, seção I, Da Saúde o seguinte texto, onde couber: Art. - As atividades de ensino, pesquisa, desenvolvimento tecnológico e produção de insumos e equipamentos essenciais para a saúde, subordinam-se à política nacional de saúde e são desenvolvidas sob controle estatal, com prioridade para os órgãos públicos e empresas nacionais, com vistas à preservação da soberania nacional. 
 Parecer:  Disciplinar a formação e utilização de recursos huma- nos, o desenvolvimento científico e tecnológico, equipa - mentos e outros insumos são temas incluídos entre as compe - tências do sistema nacional único de saúde, os quais serão disciplinados posterior e oportunamente, em função do nível de detalhamento incompatível com o texto constitucional. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16851 PREJUDICADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  - Acrescente-se ao Art. 343 o parágrafo único e seus incisos. § Único: O direito À saúde implica: I - Condicões dignas de trabalho, saneamento, moradia, alimentação, educação, transporte e lazer; II - Respeito ao meio ambiente e controle da poluição ambiental; III - Informações sobre os riscos de adoecer e morrer incluindo condições individuais e coletivas de saúde; IV - Dignidade, gratuidade e qualidade das ações de saúde, com direito à escolha e à recusa; V - Recusa aos trabalhos em ambiente insalubre ou perigoso ou que represente grave e iminente risco à saúde quando não forem adotadas medidas de eliminação ou proteção aos riscos; VI - Opção quanto ao tamanho da prole; VII - Participação, na formulação das políticas de saúde e na gestão dos serviços. 
 Parecer:  Todo detalhamento dos termos centrais dos dispositivos, bem como definições e conceitos serão objeto de disciplinacão posterior. Pela prejudicialidade . 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19642 PREJUDICADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  TÍTULO X Disposições Transitórias: Art. 441 - Os Territórios Federais de Roraima e Amapá, são transformados em Estados Federais, mantidos seus atuais limites geográficos. § 1o. - Aplicam-se à criação e instalação dos Estados de Roraima e Amapá, as mesmas normas legais e os mesmos critérios seguidos na criação dos Estados de Mato Grosso do Sul e Acre. § 2o. - A União estabelecerá programas especiais de desenvolvimento, destinados a promover e consolidar o desenvolvimento dos Estados mencionados no "Caput" deste Artigo. § 3o. - A eleição do Governador, do Vice-Governador e dos Senadores dos Estados de Roraima e Amapá, será, realizada em 15 de novembro de 1988, para um mandato de seis anos. § 4o. - A partir da posse e até a eleição e instalação da Assembléia Legislativa, o Governador eleito poderá legislar, por decreto, sobre todas as matérias, de competência legislativa estadual. § 5o. - As Assembléias Legislativas dos Estados de Roraima e Amapá, serão eleitas. Conjuntamente com os Deputados Federais, nas eleições gerais de 1990, instalar-se-ão sob a presidência dos Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais do Pará e do Amazonas, respectivamente, e elaborarão, no prazo de seis meses, as Constituições dos Estados. 
 Parecer:  Prejudicada, tendo em vista a criação da Comissão de Redivisão Territorial, que apreciará a matéria, nos termos do art. 440 das Disposições Transitórias.