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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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n/an/a
n/a
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n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
CE (3)
Nome
MAURO SAMPAIO[X]
TODOS
Date
expand1988 (2)
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06394 APROVADA  
 Autor:  MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) 
 Texto:  -----PROJETO DA CONSTITUIÇÃO ( da comissão de sistematização ) Seção II - Dos Servidores Públicos Civis - Art. 87. Acrescente-se mais um item, com a seguinte redação:" "a de dois cargos privativos de médico". 
 Parecer:  Pelo acolhimemento nos termos do substitutivo. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00202 APROVADA  
 Autor:  MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) 
 Texto:  DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - Acrescente-se onde couber: Art. Os funcionários públicos aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do artigo 101 da Constituição de 24 de janeiro de 19657 ou a do parágrafo 2o. do inciso II do artigo 102 da Emenda Constitucional no. 01, de 17 de outubro de 1969, terão revistas suas aposentadorias para que sejam adequadas à legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no serviço público até a referida data. 
 Parecer:  A emenda supre lacuna do Projeto, que deixara de contemplar o problema dos aposentados com as restrições da Constituição de 1967 (art. 101 § 3o.) e da Emenda no. 1 (art. 102 § 2o. II). Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00266 APROVADA  
 Autor:  MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) 
 Texto:  Ato das disposições constitucionais e transitórias, art. 20, parágrafo único. Suprima-se a palavra "LEGALMENTE" do texto do dispositivo acima que passará a ter a seguinte redação: Art. 20 ... § Único - É assegurado o Exercício cumulativo de dois cargos ou empregos privativos de Médico que estejam sendo exercidos por Médicos Civil ou Militar na Administração Pública direta ou indireta. 
 Parecer:  Esta acumulação de cargos de médico vem sendo comprova- da pela Administração, daí só ter sentido o dispositivo a que se refere a emenda - art. 20, parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - se excluída a pa- lavra "legalmente" (as situações pacíficas estão atendidas pelo art. 38 do Projeto de Constuição). Pela aprovação.