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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JUAREZ ANTUNES in nome [X]
1988::13 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PDT (2)
Uf
RJ (2)
Nome
JUAREZ ANTUNES[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
01 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00051 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Disposições Transitórias Acrescente-se ao Art. 6o. das Disposições Transitórias o Parágrafo 1o., com a seguinte redação, renumerando-se os § 1o. e 2o. para 2o. e 3o.. Art. 6o. - "..." § 1o. - No prazo de 5 dias após a promulgação desta Constituição Federal, ficam as Assembléias Legislativas, convocadas para elaborar seus regimentos internos que disporão sobre as normas de seu funcionamento, assim como a composição de sua direção. 
 Parecer:  A presente emenda objetiva acrescentar parágrafo ao art. 6o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, no sentido de determinar ás Assembléias Le- gislativas a elaboração de seus Regimentos Internos no prazo de cinco dias, a contar da promulgação da Constituição Federal. Entende o ilustre Autor da proposta que os Regimentos em questão foram baixados com base na Constituição outorgada pela Junta Militar, tornando-se necessária sua democratização. Em que pese a louvável preocupação do eminente Autor, considero desnecessária a medida proposta, desde que nenhum regimento interno de Assembléia Legislativa poderá contrariar a nova Carta Magna, sob pena de nulidade do dispositivo violador. Por outro lado, a pretendida atuali- zação regimental processar-se-á, normalmente, após a adap- tação das Constituições Estaduais à futura Lei Maior. (art. 6o., caput,do ADCGT). Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00053 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA - DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA O artigo 51 das disposições transitórias, passará a ter a seguinte redação. Art. 51 - A ampliação dos benefícios garantida no caput do art. 230 far-se-á conforme o estabelecido no plano a ser elaborado pelo poder executivo no prazo de 120 dias. § 1o. - No prazo deste artigo, a Previdência Social reajustará a renda mensal dos beneficiários de prestação continuada, concedida anteriormente à vigência desta Constituição, com a aplicação dos índices de correção monetária, de modo que sejam restabelecidos os valores originários na época da concessão, segundo os mesmos critérios por ela adotados para atualização dos seus créditos. § 2o. As vantagens e garantias atribuídas ao Servidor Público, no artigo 48 e seu parágrafo único, desta Constituição, são aplicáveis no que couber, aos beneficiários da Previdência Social. § 3o. - O plano a que se refere este artigo deverá definir além dos critérios de Concessão dos benefícios, a fonte de custeio correspondente e os prazos de adoção das medidas, que não poderão ultrapassar 5 (cinco) anos. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se compatibilizar com a Emenda no.2p00339-7, a qual oferecemos parecer favorável.