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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOÃO NATAL in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (231)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (122)
NÃO INFORMADO (49)
PARCIALMENTE APROVADA (23)
APROVADA (18)
PREJUDICADA (14)
Partido
PMDB (230)
PTB (1)
Uf
DF (1)
GO (230)
Nome
JOÃO NATAL[X]
TODOS
Date
expand1997 (1)
expand1988 (15)
expand1987 (215)
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00036 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, inclua-se, onde couber, nas Disposições Transitórias, o seguinte artigo: Art. ... Comissão de alto nível, integrada por especialistas indicados pelos Poderes Legislativo e Executivo, designados pelo Presidente da República, sob a coordenação do Auditor-Geral, --- promoverá no prazo de um ano da promulgação desta Constituição, todas as medidas necessárias à implantação da nova sistemática de controle financeiro e orçamentário e da Auditoria-Geral, inclusive as de natureza legislativa, que proporá sejam encaminhadas à apreciação do Congresso Nacional. § 1o. Até o cumprimento do disposto neste artigo, são mantidos os serviços e procedimentos em vigor na data de promulgação desta Constituição. § 2o. Aos atuais Procuradores junto aos Tribunais de Contas dos Estados e órgãos congêneres, é garantida a isonomia com os membros em final da carreira do Ministério Público, que passarão a --- exercer as suas funções, na vacância dos---------- respectivos cargos. 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00037 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, dê-se aos artigos 50 e 51, a seguinte redação: Art. 50. O controle externo será exercido com auxílio: I- do Tribunal de Contas da União, quanto aos aspectos de legalidade, regularidade e probidade da gestão dos administradores; II- da Auditoria-Geral, quanto à consecução dos objetivos programados e à avaliação do desempenho dos administradores na sua persecução. Art. 51. Ao Tribunal de contas compete: I- apreciar e julgar os atos dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos, da administração direta e indireta, inclusive fundações e sociedades civis instituídas ou mantidas pelo poder público federal, especialmente : a) os casos de enriquecimento ilícito dos administradores públicos; b) os prejuizos causados aos cofres públicos por funcionário ou decorrentes de contrato; c) a atuação dos administrados na execução do Orçamento; d) a inadimplência dos licitantes; e e) os atos concessivos de direitos e vantagens aos funcionários públicos. II - a realização de inspeções e auditorias financeiras e orçamentárias, operacionais e patrimoniais nos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; III - a fiscalização das entidades supranacionais de cujo capital o poder público participe, de forma direta ou indireta; e IV - a fiscalização da aplicação de quaisquer recursos repassados pela União a Estados e Municípios. 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00038 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do relator da comissão do sistema tributário, orçamento e finança, inseriram-se após o 39 os seguinte artigos, enumerados os demais: art. 40. a lei regularará o processo de fiscalização pelo congresso nacional, através da auditoria-geral, dos atos do poder executivo, inclusive os da administração indireta, quanto aos aspectos de eficácia, de eficiência e de economicidade. § 1. a auditoria-geral acompanhará a execução do orçamento, segundo os planos anuais de ação que as autoridades administrativa lhe encaminharão, trinta dias após a apresentação, ao congresso nacional, da proposta orçamentária da união. § 2. a auditoria-geral assessorará o congresso nacional, no exame da proposta orçamentária, à vista dos elementos constantes do plano anual de ação, que especificará os objetivos de cada programa de trabalho, confortando custos e benfícios, quantificando as metas a serem alcançadas e estabelecendo as estratégias que serão desenvolvidas para sua consecução: § 3. No exercício de suas atribuições, a auditoria-geral, de ofício ou a requerimento de qualquer membro do congresso nacional, aprovado em plenário da casa a que pertence, promeverá as inspeções necessárias à avaliação do desempenho das autoridades administrativas na execução do orçamento. § 4. em caso de aplicação de recursos em desacordo com as especificações do plano anual de ação ou de ineficácia das medidas adotadas, a auditoria-geral enviará relatórios à mesa do congresso nacional e representará ao tribunal de contas e ao ministro de estado, ao qual estiver subordinada a autoridade responsável. § 5. com base nos relatórios produzidos na forma do parágrafo anterior, o congresso nacional, considerada a gravidade da situação, poderá sustar aplicação dos créditos orçamentários e extra- orçamentários, consignados ou distribuídos á unidade em que tiver ocorrido as irregularidades apontadas, até a manisfestação do tribunal de contas, se não forem adotadas mediadas saneadoras pelo ministro de estado. § 6. auditoria-geral dará parecer prévio sobre as contas que o presidente da república prestar anualmente, em que considerará as apurações que tiver feitos sobre a gestão dos administradores. § 7. o sistema de controle interno enviará balancetes mensais e balanços anuis à auditoria- geral, que os analisará e encaminhará as suas conclusões às comissões técnicas competentes das câmaras do congresso nacional. § 8. sob pena de responsabilidade, nenhum documento, dado ou informação poderá ser sonegado à auditoria-geral, quando requisitado ou por ocasião das inspeções previstas no § 3. deste artigo. § 9. A auditoria-geral contará com pessoal especializado na área de atuação dos ministérios, podendo, dentro dos limites de seu orçamento, contratar empresa e consutores para auxiliá-la no exercício de suas funções. Art. 41. o auditor-geral, com prerrogativa de ministro de estado, será eleito pelo congresso nacional, juntamente com o adjunto, seu substituto eventual, para mandato com a duração de casa legislatura. § 1. a escolha poderá recair em membro do congresso nacional, cujo afastamento não implicará perda do mandato parlamentar. § 2. por maioria absoluta do congresso nacional, o auditor-geral poderá ser destituído, a qualquer tempo, promovendo-se nova eleição para provimento do cargo. 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00401 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, suprima- se o inciso V do artigo 50. 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00402 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, insira- se, após o 48, o seguinte artigo, renumerados os demais: Art. 49. Fica instituído o Sistema Nacional de Fiscalização de Contas, organizado em graus, para controle e fiscalização financeira dos órgãos da Administração direta e indireta da União, dos Estados e dos Municípios, exercido pelo Tribunal de Contas da União, com referência aos organismos federais; pelos Tribunais de Contas dos Estados, relativos aos organismos estaduais e pelos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, relativamente a entes municipais, independentemente da origem dos recursos aplicados pelos ordenadores de despesa. 
 Parecer:  A proposta do eminente Constituinte, consubstanciada na Emenda em apreço, integra, em essência, ainda que sob ou- tra forma, o texto do Substitutivo. Somos, pois, que a Emenda seja considerada preju- dicada. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00034 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo único ao art. 52 do substitutivo do relator: Art. 52 .................................... ............................................ Parágrafo único. A divulgação científica de produtos vendidos mediante prescrição médica obrigatória e de formas de tratamento poderão fazer-se exclusivamente junto aos profissionais de saúde. 
 Parecer:  Prejudicada. A preocupação do autor é bastante válida, porém o art.52 não proibe a divulgação científica. Proíbe apenas a propaganda comercial. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00058 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No Anteprojeto do Relator da Comissão da Ordem Social, dê-se ao inciso VII do artigo 11 a seguinte redação: Art. 11. .................................... I .......................................... VII - É assegurado ao servidor público adicional por tempo de serviço, a cada ano de efetivo exercício, vedada a incidência do cálculo dos adicionais posteriores sobre a soma dos anteriores. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A presente emenda deve ser acolhida, ajustando-a a redação do dispositivo. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00059 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No Anteprojeto do Relator da Comissão da Ordem Social, acrescente-se, ao artigo 28 da Seção das Disposições Transitórias, parágrafo com a seguinte redação, passando a 1o. o atual parágrafo único: art. 28. .................................... § 1o. ...................................... § 2o. Fica efetivado, em cargo equivalente, o pessoal admitido, sob qualquer condição, até a convocação da Assembléia Nacional Constituinte. 
 Parecer:  Rejeitada. Não nos parece razoável conestar situações de servidores ad- mitidos irregularmente no serviço publico. Embora a retros- pectiva de constituições anteriores, indique que disposições desse teor eram comuns, acreditamos que é chegada a hora de se obstar esses procedimentos. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00060 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No Anteprojeto do Relator da Comissão da Ordem Social, acrescente-se, após o 18, o seguinte artigo, renumerados os demais: Art. 19. As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus funcionários, nessa condição, causem a terceiros. § 1o. Será obrigatória, pela defesa, a denunciação da lide ao funcionário responsável que, em caso de culpa ou dolo, assim reconhecido na sentença, poderá ser executado diretamente pelo autor. § 2o. Optando o autor por executar a pessoa jurídica de direito público, a esta caberá exercer o regresso, em ação executiva, contra o funcionário responsável. § 3o. Sucumbindo o autor, ser-lhe-ão imputadas pelo juiz as despesas comprovadamente efetuadas pelo funcionário para a promoção de sua defesa. 
 Parecer:  Rejeitada. Pelo próprio desenvolvimento do tema verifica-se, facilmente, a sua melhor adequação à legislação ordinária, ou ao Codigo Civil, que regula, detalhadamente, a responsabilidade civil, havendo ou não litisconsórcio ativo ou passivo de pessoas ju- rídicas de direito público. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00061 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da comissão da Ordem Social, insira-se, no artigo 11, após o IV, o seguinte inciso: Art. 11. .................................... V. O servidor terá direito, a qualquer tempo, à incorporação em seus vencimentos de parcela correspondente a dez por cento da maior remuneração percebida pelo exercício, a cada ano, de cargo ou função de confiança. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00062 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Comissão da Ordem Social, insira-se, no artigo 11, após o IV, o seguinte inciso, renumerados os demais: Art. 11...................................... V. É vedado o exercício de cargo ou função de confiança, e bem assim, a prestação de serviços mediante contrato, por quem seja consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, de Chefes do Poder Executivo, de Ministros, Secretários Estaduais e Municipais, membros dos Tribunais ou do Poder Legislativo, chefes de órgãos ou dirigentes de entidades da Administração Indireta, inclusive autarquias e fundações. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Ver parecer à 7s01960. 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00988 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" ao art. 46 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: Art. 46. As ações e serviços públicos de saúde constituem um sistema organizado de acordo com os seguintes princípios: (...) 
 Parecer:  Rejeitada. A Emenda proposta, através da introdução do termo "público" no caput do art. 46 exclui, toda uma gama de participantes do Sistema Único de Saúde, restringindo, destarte, a abrangên- cia da proposta do Substitutivo. 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00989 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do art. 47 do substitutivo do relator a seguinte redação. Art. 47. Compete ao Estado, mediante o Sistema de Saúde: (...) 
 Parecer:  Rejeitada. O Sistema Único de Saúde é uma exigência dos trabalhadores do setor para melhorar o atendimento da população. 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00026 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação, acrescente- se ao final do artigo 35. "caput", a seguinte expressão: ... e favoreçam o seu deslocamento nos centros urbanos. 
 Parecer:  Rejeitada. Pois se trata-se de matéria legisl. infra-constitucional. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00863 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Inciso IV do Artigo 85. Acrescente-se à parte final do inciso IV do artigo 85, após a palavra "carreiras" a seguinte expressão: IV - .... carreiras, "ressalvadas as atividades que por sua peculiaridades exijam Regime Jurídico próprio". 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00864 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Item III do Artigo 258. Suprima-se do inciso III do artigo 258 a expressão final "e de minas". 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02192 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do artigo 137 a seguinte redação: Art. 137. O Sistema de controle financeiro e orçamentário dos órgãos da Administração direta e indireta da União, dos Estados e Municípios, será exercido pelo Tribunal de Contas da União em relação aos organismos federais; pelos Tribunais de Contas dos Estados, com referência aos organismos estaduais; e pelos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, com referência aos organismos municipais. Ao Tribunal de Contas da União compete: 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02193 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 469. 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02194 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprimam-se o artigo 64, seus parágrafos e incisos. 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02195 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se aos §§ 1o. e 2o. do artigo 63, a seguinte redação: Art. 63. ... § 1o. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios. Onde ainda não existir referido órgão, enquanto o mesmo não for criado pela Assembléia Legislativa estadual, o controle será exercido pelo Tribunal de Contas do Estado. § 2o. Somente por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal deixará de prevalecer o parecer prévio emitido pelo órgãos fiscalizador sobre as contas que o Prefeito Municipal deve prestar anualmente. 
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