ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05166 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva - Dispositivo Emendado: Art.
398
Acrescenta-se ao artigo 398 um parágrafo 3o.,
com a seguinte redação:
§ 3o. - A pesquisa promovida pelo Estado, a
ser desenvolvida pelas Universidades e
Instituições do Governo, contará em sua gestão com
a participação ativa da iniciativa, através da
ação conjunta Governo, Comunidade Científica e
Empresa. | | | Parecer: | O dispositivo citado (art. 398) foi suprimido do texto do
Projeto nesta fase de tramitação, por entendermos que deva
ser tratado por legislação ordinária ou em lei que trate de
planos globais de desenvolvimento científico e tecnológico.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05168 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 149
Suprima-se do caput do art. 149, a seguinte
expressão: "no que couber". | | | Parecer: | O modelo federal, no particular, embora oferecido como pa-
radigma, é insuscetível de ser integralmente adotado pelos
Estados, Distrito Federal e Municípios, que na organização de
seus Tribunais de Contas hão de estar atentos, sempre, às pe-
culiaridades locais.
Daí a conveniência da inclusão da expressão "no que couber"
no dispositivo cuja alteração a Emenda propõe.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05169 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 149
§ - Os Conselheiros dos Tribunais de Contas
terão os mesmos direitos, vencimentos, vantagens,
prerrogativas, garantias e impedimentos dos
Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado. | | | Parecer: | A Emenda objetiva inserir matéria que, sob pena de atentado
ao princípio da autonomia dos Estados-membros, há de ser for-
çosamente disciplinada no texto das Constituições estaduais.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05170 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Art. 398
Acrescente-se ao art. 398 um parágrafo 3o.,
com a seguinte redação:
§ 3o. - A pesquisa promovida pelo Estado, a
ser desenvolvida pelas Universidades e
Instituições do Governo, contará em sua gestão com
a participação ativa da iniciativa privada,
através da ação conjunta do governo, comunidade
científica e empresa. | | | Parecer: | O dispositivo citado (art. 398) foi suprimido do texto do
Projeto nesta fase de tramitação, por entendermos que deva
ser tratado por legislação ordinária ou em lei que trate de
planos globais de desenvolvimento científico e tecnológico.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05171 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dispositivo Emendado: Art. 292
Dê-se a seguinte redação ao item I do art.
297 do Anteprojeto da Comissão de Sistematização:
"Art. 292 - É vedado:
I - vincular receita de natureza tributária a
órgão, fundo ou despesa, ressalvados os casos
previstos nesta Constituição;
............................................ | | | Parecer: | Procura a emenda ressalvar situaçãoes em que poderiam'
ser vinculadas receitas de natureza tributária. Tal dispo -
sitivo contraria o entendimento da maioria dos Consti -
tuintes e a orientação geral do projeto. Entendemos válida
apenas algum tipo de vinculação para a educação, para o que o
substitutivo apresentará solução específica.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05172 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva - Dispositivo Alterado: Art.
309
Acrescente-se ao Art. 303 o seguinte
parágrafo:
"§ 5o. - O disposto no § 3o. deste artigo não
se aplica às fundações públicas educacionais" | | | Parecer: | De fato, a natureza particular que reveste a intervenção
estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos
à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes,
por si só, justifica eventuais concessões de privilégios
e/ou subvenções a estas entidades públicas.
Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de
serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto
de bens estatégicos que demarcam a sua relevante função so-
cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia
da iniciativa privada.
Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí-
cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas.
Pela aprovação parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05173 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 13, Inciso 1o.
Dê-se ao inciso 1o., do artigo 13, do
Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"1o. - garantia do direito ao trabalho
mediante relação de emprego estável, ressalvados:
a) contrato a termo;
b) ocorrência de falta grave;
c) prazos definidos em contrato de
experiência, atendidas as peculiaridades do
trabalho a ser executado;
d) superveniência de fato econômico
intransponível, técnico ou de infortúnio, sujeito
a comprovação judicial;
e) prévio pagamento de indenização
proporcional e progressiva tendo como base o saldo
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na data
da demissão sem justa causa, na forma da lei. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida com a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se artificiosa-
mente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, regi-
mentos expressivos das categrorias envolvidas, têm se mani-
festado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do pro-
blema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permancer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que,
após usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados dda baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição impessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo sempre foi causa de tormentosas deman-
das judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05174 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 378, § 1o.
Acrescente-se ao § 1o. do artigo 378, do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
... e promover o desenvolvimento do Ensino
Técnico e Agrícola. | | | Parecer: | O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comissão
de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe
do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação
ordinária e complementar. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05175 APROVADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dispositivo Emendado: Art. 336
Dê-se ao artigo 336 do Anteprojeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 336 - A folha de salários é a base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição, salvo se para atender às finalidades
previstas nos arts. 383 e 384 desta Constituição." | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05176 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 149
Acrescente-se ao artigo 149, o seguinte
parágrafo:
§ - O número de Conselheiros dos Tribunais
de Contas dos Estados é fixado em 7 (sete) e do
Distrito Federal e dos Municípios em no máximo 7
(sete) e no mínimo 5 (cinco). | | | Parecer: | O intento da Emenda é fixar o número de membros dos Tribunais
de Contas estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios.
Trata-se de matéria cujo disciplinamento, inegavelmente, há
de ser estabelecido no âmbito da competência legislativa de
cada um dos mencionados entes políticos.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05177 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Art. 13, inciso XV
Dê-se ao inciso XV, do artigo 13o., do
Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"XV - A jornada máxima semanal de trabalho é
de 48 (quarenta e oito) horas, podendo ser
reduzida mediante acordo ou convenção coletiva de
trabalho." | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05178 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 144
Dê-se ao caput do art. 144, a seguinte
redação:
Art. 144 - O Tribunal de Contas da União, com
sede no Distrito Federal e quadro próprio de
pessoal, autonomia orçamentária, financeira e
administrativa, tem jurisdição em todo o País. | | | Parecer: | O papel constitucionalmente reservado à Corte de Contas,
de órgão apenas auxiliar do Legislativo nos misteres do con-
trole externo, já lhe assegura, em nosso entender, a impres-
cindível autonomia.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05179 APROVADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 17, inciso IV,
item "d".
Suprima-se o item "d", do inciso IV do art.
18, do Anteprojeto de Constituição: "é igualmente
livre a organização de associações ou comissões de
trabalhadores no seio das empresas e
estabelecimentos empresariais, ainda que sem
filiação sindical. | | | Parecer: | Também optamos pela supressão da alínea referida na Emen-
da, em nosso substitutivo.
Somos pela aprovação.
* | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05180 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 145, § 1o.
Acrescente-se ao parágrafo 1o. do art. 144 a
seguinte expressão: "dirteitos e vantagens",
ficando o parágrafo assim redigido:
§ 1o. - Os Ministros, ressalvadas a não-
vitaliciedade na hipótese do exercício de mandato,
terão as mesmas garantias, direitos, vantagens,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Ministros do Superior Tribunal de Justiça e
somente poderão aposenatr-se com as vantagens do
cargo após cinco anos de efetivo exercício. | | | Parecer: | A Emenda visa objetivos já resguardados pelo preceito
que intenta alterar.
Pela prejudicialidade. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05181 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda supressiva:
Dispositivo emendado: art. 192.
Suprima-se do item I, do art. 192, a
expressão "dos Conselheiros dos Tribunais de
Contas local". | | | Parecer: | A matéria mereceu tratamento apropriado no Substitutivo.
Pelo não acolhimento. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05856 RETIRADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do artigo 292 do Projeto de
Retirada pelo autor.
Constituição da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
"Art. 292 - É vedado:
I - vincular receita de natureza tributária a
órgão, função ou despesa, à execeção da aplicação
de que trata o artigo 379." | |
|