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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1988::07 in date [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (1)
REJEITADA (1)
Partido
PFL (2)
Uf
RN (2)
Nome
IBERÊ FERREIRA[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse07
01 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00269 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivos emendados: inciso III e § 4o., do art. 185 e § 4o., do art. 13, das disposições transitórias; Suprimam-se o inciso III e o § 4o., do art. 185, e o § 4o. do art. 13 Ato das Disposições Gerais e Transitórias, do Projeto de Constituição (A). 
 Parecer:  A Emenda em análise pretende a supressão da competência municipal para instituir o imposto sobre vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos, exceto óleo diesel, bem co- mo, por consequência, das demais disposições a ele pertinen- te, sob a alegação de que implica bitributação sobre o mesmo fato gerador do ICM. A matéria foi exaustivamente debatida desde a Subcomis- são temática, prevalecendo a tese de que é perfeitamente vá- lida a criação do imposto sobre vendas a varejo, que amplia a competência tributária municipal, atendendo a justo e anti- go pleito das municipalidades brasileiras. A supressão desse imposto deformaria a estrutura do sis- tema proposto, que visou à compatibilização dos interesses das três esferas de governo. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00270 APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: art. 13 Suprima-se o art. 13 do Projeto de Constituição (A). 
 Parecer:  De autoria do ilustre Constituinte Iberê Ferreira, a emenda visa suprimir o artigo 13. Justifica o autor que o dis positivo não consubstancia matéria constitucional, criando discriminações que contrariam os principios professados nos titulos I e II do Projeto e alem do mais por se tratar de uma indevida interferênçia do Estado na ordem econômica. A argu- mentação é lógica e correta, razão pela qual acatamos a su- gestão contida na presente proposição. Pela aprovação.