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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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X::Título 04::Capítulo 03::Seção 01::Art. 099 in fase [X]
1989::01::01 in date [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandPROJ (1)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Art
expandX (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:099  
 Texto:  Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira. § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias. § 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete: I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais; II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais. 
 Indexação:  GARANTIA, JUDICIARIO, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA FINANCEIRA. COMPETENCIA, TRIBUNAIS, (TSE), (TST), (STM), (STF), SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ELABORAÇÃO, PROPOSTA, ORÇAMENTO, ENCAMINHAMENTO, LEGISLATIVO.