separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
N::Título 04 in fase [X]
1987::01 in date [X]
N::Arts. 050s::Art. 053 in art [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandPROJ (1)
ANTE / PROJ
Art
collapseN
collapseArts. 050s
Art. 053[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:07 SEC:00 SSC:00 ART:053  
 Texto:  Art. 53 - O Estado só intervirá em Município localizado em seu território, e a União, no Distrito Federal ou em Município localizado em Território Federal, quando: I - deixar de ser paga, por dois anos consecutivos, a dívida fundada, salvo por motivo de força maior; II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino; IV - o Tribunal de Justiça do Estado der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição do Estado, bem como para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. 
 Indexação:  REQUISITOS, ESTADOS, INTERVENÇÃO, MUNICIPIOS, LOCALIZAÇÃO, TERRITORIO, UNIÃO FEDERAL, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, HIPOTESE, INEXISTENCIA, PAGAMENTO, DIVIDA, EXCEÇÃO, MOTIVO, FORÇA MAIOR, AUSENCIA, PRESTAÇÃO DE CONTAS, APLICAÇÃO, RECEITA, MANUTENÇÃO, DESENVOLVIMENTO, ENSINO, PROVIMENTO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, REPRESENTAÇÃO, GARANTIA, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, EXECUÇÃO, LEIS, DECISÃO JUDICIAL, ORDEM JUDICIAL.